Lei do Feminicídio

Feminicídio é uma palavra que define o homicídio de mulheres como crime hediondo quando envolve o menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. A lei define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino” e a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

O artigo 121, que define homicídio no Código Penal, foi alterado e teve o feminicídio incluído como um tipo penal qualificado – como um agravante ao crime. A condição do feminicídio como uma circunstância qualificadora do homicídio o inclui na lista de crimes hediondos, cujo termo é usado para caracterizar crimes que são encarados de maneira ainda mais negativa pelo Estado e tem um quê ainda mais cruel do que os demais.

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