Lei Rosa e Silva

Estabelecia as condições de elegibilidade para os cargos federais e relacionava as inelegibilidades.

No dia 15 de novembro de 1904, Rodrigues Alves sancionou a nova Lei Eleitoral da República, que tomou o nº 1.269 e ficou conhecida pelo nome de Lei Rosa e Silva.

Essa lei revogou a Lei Eleitoral nº 35, de 26 de janeiro de 1892, e toda a legislação esparsa anterior. A lei constava de 16 capítulos, com 152 artigos e mais parágrafos.

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