Mesa receptora de votos

Grupo de eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receberem os votos, em eleições diretas.

Estabelece o art. 119 do Código Eleitoral que a cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.

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