Em 1948, a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) definiu que todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Assim, ficou garantido como uma questão de direitos humanos a liberdade religiosa, seja na sua crença ou manifestação pública ou particular da mesma.
No Brasil, a Constituição de 1988 adota uma premissa semelhante: “ é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” Para tanto, todos os brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil são considerados livres para escolher sua religião, praticar e professar sua crença e fé.
Saiba mais sobre liberdade religiosa neste conteúdo da Politize! em parceria com o Instituto Mattos Filhos.