Dicionário

Plebiscito

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

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Plano de mídia

Plano elaborado em conjunto pelos tribunais eleitorais, partidos políticos e representantes das emissoras, destinado à organização das inserções no horário eleitoral gratuito reservado aos partidos e coligações concorrentes às eleições majoritária e proporcional. Não havendo acordo, a Justiça Eleitoral será a responsável por elaborar o plano de mídia.

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Pesquisa eleitoral

É a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem a uma determinada eleição. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até

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Pesquisa de boca-de-urna

O trabalho dos pesquisadores, a serviço dos institutos de pesquisa, imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, para antecipar o resultado provável das eleições majoritárias e pluralitárias [proporcionais]. O Tribunal Superior Eleitoral determina que os resultados das pesquisas realizadas à boca-de-urna só podem ser divulgados após concluída a votação em todo o país,

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Partido político

O partido político é um grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em torno de idéias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do poder decisório nas instâncias governativas. O partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, cujo estatuto deve ser registrado na Justiça Eleitoral.

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Partido nanico

Assim se denominam os pequeníssimos partidos – os que, em determinada eleição, hajam conseguido eleger pequeno número de representantes, em especial, à Câmara dos Deputados. O art. 13 da nova Lei dos Partidos [Lei nº 9.096/95] determinou que só teria direito a funcionamento parlamentar, em qualquer das casas legislativas para a qual tivesse elegido representantes,

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