A modalidade propaganda eleitoral gratuita, assim denominada em razão de não haver ônus aos partidos políticos, coligações e candidatos, é restrita às transmissões de rádio e televisão, razão pela qual sujeitam-se ao tratamento legal todas as emissoras de rádio e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem assim os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.