De acordo com o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, a propaganda institucional visa a promover atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades públicos. Ela deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Nela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.