Procedimento pelo qual os Tribunais Regionais convocam os eleitores inscritos numa zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos para esse fim criados, a fim de se verificar a regularidade da sua inscrição eleitoral.
Também o TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das zonas eleitorais nas hipóteses da Lei nº 9.504/97.