O sistema eleitoral proporcional, segundo a Constituiรงรฃo, รฉ utilizado para a composiรงรฃo do Poder Legislativo, com exceรงรฃo do Senado Federal. Assim, as vagas nas Cรขmaras de Vereadores, Assemblรฉias legislativas dos estados, Cรขmara Legislativa do Distrito Federal e na cรขmara dos deputados serรฃo distribuรญdas em proporรงรฃo aos votos obtidos pelos partidos ou coligaรงรตes partidรกrias.
A partir dos votos apurados para determinada legenda, as vagas nas casas legislativas serรฃo preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligaรงรฃo, atรฉ o limite das vagas obtidas, segundo o cรกlculo do quociente partidรกrio e distribuiรงรฃo das sobras.