Sistema eleitoral proporcional

O sistema eleitoral proporcional, segundo a Constituiรงรฃo, รฉ utilizado para a composiรงรฃo do Poder Legislativo, com exceรงรฃo do Senado Federal. Assim, as vagas nas Cรขmaras de Vereadores, Assemblรฉias legislativas dos estados, Cรขmara Legislativa do Distrito Federal e na cรขmara dos deputados serรฃo distribuรญdas em proporรงรฃo aos votos obtidos pelos partidos ou coligaรงรตes partidรกrias.

A partir dos votos apurados para determinada legenda, as vagas nas casas legislativas serรฃo preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligaรงรฃo, atรฉ o limite das vagas obtidas, segundo o cรกlculo do quociente partidรกrio e distribuiรงรฃo das sobras.

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