Mudança de partido durante o mandato: é permitida?

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(Posse dos deputados eleitos em 2018. Fonte: Lula Marques/Fotos Públicas)

Os partidos são parte obrigatória das eleições para cargos políticos no Brasil. Um candidato só pode participar da disputa caso esteja filiado a um deles. Mas o que acontece em casos de mudança de partido por parte de um político eleito? O mandato pertence ao indivíduo ou à legenda?

Conflitos intrapartidários recentes trouxeram à tona essa discussão. Para cargos majoritários (senador, prefeito, governador, presidente), a resposta é simples: o cargo pertence sempre ao indivíduo, que pode pular para outra legenda e permanecer na função.

Porém, tudo fica mais complicado quando falamos do Legislativo, pois para ele existem outras regras. Vamos entender, a seguir, quais são essas regras e como elas se aplicam.

O que a lei diz sobre mudanças de partido

A Lei Nº 9.096, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos, trata da mudança de partido no artigo 20, de forma bem clara: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.

O STF decidiu que a regra vale apenas para quem for eleito pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A justificativa é que o mandato pertence não somente à pessoa eleita, mas também ao partido, uma vez que a ocupação das cadeiras se dá por meio do quociente eleitoral, que leva em conta o total de votos das legendas.

Mas o que significa a desfiliação sem justa causa citada no artigo? Significa que há a possibilidade de um político trocar de partido e se manter no cargo em três situações consideradas justa causa.

1. “Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”. Quando o político consegue provar que seu partido contradiz o programa e as ideias que defendia anteriormente.

2. “Grave discriminação política pessoal”. Quando o ocupante do cargo eletivo sofre discriminação por parte de seus colegas de legenda.

3. Durante a janela partidária. Criada em 2015, trata-se de um período de um mês durante ano de eleições no qual políticos podem trocar de seu partido e manter-se no cargo. Porém, apenas aqueles que estão em fim de mandato podem se transferir durante a janela – ou seja, vereadores poderão fazê-lo em 2020; deputados, apenas em 2022.

Em uma resolução de outubro de 2007, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) incluiu outro motivo de justa causa: a incorporação ou fusão de partido. Se uma legenda é incorporada a outra, um indivíduo eleito pode pedir a desfiliação e levar consigo o mandato.

Em todas essas possibilidades, com exceção da janela partidária, o caso é julgado pelo TSE, que decide se a troca de partidos pode ser feita, ou não, por justa causa.

Por fim, caso um político seja expulso de seu partido, manterá o cargo e o levará para a legenda à qual se filiar.

Casos famosos de mudanças de partido

Mudança de partido

(Fonte: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

As trocas de partidos por parte de políticos eleitos já renderam alguns casos famosos e até inusitados.

Um exemplo é o do senador Carlos Viana, eleito em Minas Gerais pelo PHS em 2018. Em dezembro, antes mesmo de assumir o cargo, ele anunciou a transferência para o PSD. Como o cargo de senador tem eleição majoritária, Viana manteve o cargo normalmente.

Mais recentemente, o deputado federal Alexandre Frota, eleito em São Paulo pelo PSL, foi expulso do partido por fazer críticas ao presidente Jair Bolsonaro e se abster da votação da Reforma da Previdência. Como prevê a lei, ele manteve o mandato e reforçou a bancada do PSDB, ao qual se filiou posteriormente.

Outra mudança famosa foi a do então deputado Jair Bolsonaro, que aproveitou a janela partidária de 2018 para se filiar ao PSL, pelo qual viria a disputar a presidência. Antes, ele chegou a assinar compromisso com o Patriotas, mas mudou sua escolha por conta de divergência com a liderança do partido.

Nesse período de janela partidária, vale notar, as trocas são volumosas e podem alterar o equilíbrio de forças da Câmara dos Deputados. Na janela de 2018, pelo menos 91 deputados, quase 20% do total de 513, mudaram de legenda. Na ocasião, o PT, por exemplo, viu sua bancada diminuir de 69 para 60 cadeiras, enquanto o PP foi de 38 para 53.

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Desentendimentos da direita à esquerda

A discussão a respeito da fidelidade partidária e da mudança de partido voltou com força total nas últimas semanas por conta de dois casos específicos.

Em um deles, a deputada federal Tabata Amaral (SP) contrariou a orientação de seu partido, o PDT, ao votar a favor da reforma da previdência. Por conta disso, foi punida e criticada pela cúpula da legenda, além de parte de seus eleitores.

Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, ela afirmou que entrará, junto de outros seis deputados, com ação na Justiça Eleitoral para trocar de partido e se manter no cargo. Os outros deputados, que passaram por situação parecida por conta de seus votos na votação da reforma, são: Marlon Santos (PDT-RS), Flávio Nogueira (PDT-PI), Gil Cutrim (PDT-MA), Rodrigo Coelho (PSB-SC), Jefferson Campos (PSB-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

Eles tentarão a saída por justa causa por “grave discriminação política pessoal”, com o argumento de que a punição dos partidos teria sido desproporcional às suas atitudes.

No outro lado do espectro político, o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados vêm travando disputas contra a ala de Luciano Bivar, deputado federal por Pernambuco e presidente nacional do partido do PSL.

As rusgas começaram quando Bolsonaro recomendou a um apoiador que esquecesse o PSL e afirmou que Bivar “está queimado”. A divulgação da fala, por meio de vídeo, expôs a divisão dentro da legenda.

A disputa entre os dois grupos envolveu a liderança da bancada do partido na Câmara: Eduardo Bolsonaro (SP), apoiado pelos bolsonaristas, contra Delegado Waldir (GO). O segundo renunciou ao cargo, que ocupava até então, dando lugar ao filho do presidente.

Advogados de Jair Bolsonaro afirmaram que, diante da crise, o presidente buscava alternativas para deixar o PSL. Como foi eleito em votação majoritária, ele não perderia o cargo ao trocar de partido; seus deputados aliados, porém, perderiam.

A saída buscada pelos bolsonaristas seria mover ação contra o PSL alegando mudança ou desvio do plano partidário. A legenda, ao se envolver em casos de candidaturas fantasmas e não dar transparência ao uso de recursos do fundo eleitoral, teria traído seu discurso de combate à corrupção.

Um grupo de deputados alinhados com Bolsonaro chegou a divulgar uma nota de apoio ao presidente com menções a possíveis argumentos para uma saída por justa causa.

“[…] é necessário construir uma plataforma partidária ampla, cujo núcleo central é a solidez de um partido orientado pelos princípios e valores expostos acima, que nos foram confiados e seguem sendo defendidos pelos brasileiros. Esse partido, para nós, ainda é o PSL.

Mas para que partido contribua para o estabelecimento de uma nova política, é preciso que a atual direção adote novas práticas, com a instauração de mecanismos que garantam absoluta transparência na utilização de recursos
públicos e democracia nas decisões.”

A disputa não se dá apenas pelos mandatos dos deputados bolsonaristas. Caso o percam, deixariam no PSL também os recursos milionários do fundo partidário e do fundo eleitoral, que são calculados com base na bancada de cada legenda.

Nos dias posteriores, Jair Bolsonaro afirmou ter recebido convites de filiação por parte de diversos partidos. Por outro lado, ele negou que haja crise com o PSL. Entretanto, as disputas entre as duas alas continuam nos bastidores do partido.

Conseguiu entender como funciona a mudança de partido durante o mandato? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

REFERÊNCIAS

Folha de S. Paulo – Entenda as regras eleitorais e o que está em jogo em possível saída de Bolsonaro do PSL

Folha de S. Paulo – Entenda debate sobre ‘dono’ do mandato e fidelidade à sigla nos casos Tabata e PSL

O Globo – Entenda: O que pode e o que não pode na troca de partido

Planalto.gov.br – Lei 9.096/95

Politize! – Como funciona o fundo partidário?

Supremo Tribunal Federal – Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

Tribunal Superior Eleitoral – Resolução nº 22.610, de 25 de outubro de 2007 – Brasília/DF

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Conteúdo escrito por:
Formado em jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado em Ciência Política pela FESP-SP. Sonha com um mundo em que o acesso ao conhecimento e ao conforto material deixem de ser privilégios para se tornarem algo acessível a todos.

Mudança de partido durante o mandato: é permitida?

19 abr. 2024

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