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Violações de direitos humanos no mundo: qual o panorama?

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Na imagem, a sala onde é realizada a Assemblea geral da ONU. Conteúdo sobre as principais violações de direitos humanos da história
Em 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foto: Wikimedia.

Aqui no portal Politize!, aprendemos o que são os direitos humanos e um pouco de sua evolução histórica. No entanto, assegurar esses direitos a todos os seres humanos de maneira universal ainda é um grande desafio.

Violações desses direitos ocorrem todos os dias em todo o mundo. Quer entender mais sobre esses princípios e violações? Vem com a gente!

Veja também nosso vídeo sobre Direitos Humanos!

Princípios essenciais

Proclamada em 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como uma norma comum de direitos para todas e todos, em todos os lugares. Assinada por 192 países que compõem ONU, a declaração ainda não tem força de lei, é apenas uma recomendação base para tratados internacionais e constituições nacionais de cada país.

Os 30 artigos visaram, de maneira geral, garantir a liberdade, a justiça e a paz mundial. Os mais conhecidos entre eles são:

Arts. 1 e 2 – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos: e podem invocar esses princípios, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação;

Art. 3 – Direito à vida, à liberdade e à segurança;

Art. 4 – Não a escravidão: a escravatura, servidão e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos;

Art. 5 – Não a tortura: ninguém será submetido a tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

Art. 7 ao 11 – Direitos relativos à Lei: citando que, sem distinção, todos os seres humanos têm direito a igual proteção da lei;

Que toda a pessoa terá o direito a recorrer as jurisdições competentes contra os atos que violem seus direitos e também, à tribunal independente e imparcial  a fim de obter decisões públicas e justas acerca de seus direitos, obrigações ou em razão de qualquer acusação penal deduzida contra si;

E, além disso, assegura que ninguém poderá ser preso, detido ou exilado de maneira opressiva e sem fundamentos lógicos, sendo que, todos serão considerados inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada e todas as possibilidades de defesa asseguradas;

Art. 13 – Liberdade de movimento: considerando que toda a pessoa tem o direito de circular livremente e escolher sua residência em um determinado país bem como abandoná-lo e regressar, caso assim deseje;

Art. 14 – Direito a Asilo: toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países, exceto em casos de crimes ou atividades que são contrárias aos fins e princípios da ONU;

Art. 18 – Liberdade de pensamento, de consciência e de religião: direito que implica na liberdade de mudar de religião/convicção e liberdade de manifestá-las, sozinho ou em comum, pela prática, culto e pelos ritos;

Art. 19 – Liberdade de opinião e de expressão: como o direito de não ser reprimido ou apreendido por suas opiniões além de possuir o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Além dos direitos aqui evidenciados, toda a pessoa tem direito à segurança social; ao trabalho; ao repouso e aos lazeres;  à educação; à cultura; ao nível de vida suficiente para assegurar a si e à sua família a saúde e o bem-estar quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica; direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência; e outros.

No Brasil esses direitos estão descritos no Artigo 5º CF/88!

Confira um pouco mais sobre cada um deles na nossa série Artigo Quinto.

A relativização de direitos básicos

Nas últimas décadas, tem sido feito progressos significativos em relação aos Direitos Humanos.

Segundo a ONU, podemos elencar algumas conquistas importantes:

  1. Os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos e o direito ao desenvolvimento são reconhecidos como direitos universais, indivisíveis e direitos mutuamente fortalecidos de todos os seres humanos, sem distinção;
  2. Os direitos humanos tornaram-se fundamentais para o discurso global sobre paz, segurança e desenvolvimento;
  3. Proteções no direito internacional agora englobam crianças, mulheres, vítimas de tortura, pessoas com deficiência, instituições regionais, entre outros. Onde houver alegações de violações, os indivíduos podem apresentar queixas aos órgãos de tratados internacionais de direitos humanos;
  4. Há um consenso global de que graves violações dos direitos humanos não devem ficar impunes. As vítimas têm o direito de exigir justiça, inclusive em processos da restauração do Estado de Direito após conflitos. O Tribunal Penal Internacional traz autores de crimes de guerra e crimes contra a humanidade à justiça.

Contudo, apesar dessas conquistas, ainda acontecem violações de direitos humanos. A pobreza e desigualdades globais, o conflito armado e a violência, os abusos, a discriminação, a intolerância, as torturas física ou psicológicas e a escravidão são alguns dos exemplos disso.

Violações de direitos humanos

1. Direito à vida

Imagem de uma cela de prisão. Conteúdo sobre as principais violações de direitos humanos da história.
Foto: Pixabay.

O direito à vida é um direito humano inerente a todos os seres humanos. No entanto, em muitos países a questão dos delitos, infrações e transgressões a lei, são punidos com a perda da vida.

Segundo a ONU, a pena de morte não tem lugar no século 21 e faz pouco para deter os criminosos ou ajudar as vítimas. A Anistia Internacional também se opõe à pena de morte considerando-a um castigo cruel, desumano e degradante bem como uma violação grave do direito à vida.

No entanto, ela ainda é extremamente comum pelo globo. A ONU alertou para retrocessos na eliminação da pena de morte no mundo. Segundo a organização, desde 2007, cerca de 170 países aboliram ou suspenderam execuções, mas onde a prática ainda ocorre, as sentenças são definidas em processos sem transparência e incompatíveis com padrões internacionais de direitos humanos.

No ano de 2018 a Anistia Internacional registrou uma diminuição de 31% em comparação com 2017. A maioria das execuções ocorreu, em ordem, na China, Irã, Arábia Saudita, Vietnã e Iraque, mas os números ainda são preocupantes. Para saber mais, acesse o site da Anistia.

O Brasil não entra na lista de países com tal prática. Aqui, a pena de morte foi abolida para crimes comuns com a CF/88, sendo possível em somente uma exceção: crime de guerra.

No entanto, a pena de morte não é a única forma de infração do direito à vida. Os conflitos entre nações, terrorismo, a criminalidade e a violência policial também ferem constantemente o princípio do direito a vida.

No Afeganistão, por exemplo, o número de civis mortos na guerra bateu um recorde em 2018, com 3.804 óbitos, em sua maioria atribuídos aos grupos insurgentes talibã e Estado Islâmico (EI). Os ataques deliberados contra civis em atentados suicidas de grupos insurgentes, os bombardeios aéreos e os combates das forças leais ao governo são responsáveis por esses números.

O uso da força letal por parte da polícia no Brasil é uma prática que afronta as normas internacionais e tira inúmeras vidas sendo um número é alarmante. Segundo dados de 2019 a polícia mata 1 pessoa a cada 5 horas e responde por 30% das mortes violentas só no Rio de Janeiro.

Ainda, segundo relatório de 2022 da Rede de Observatórios da Segurança Pública, O Rio de Janeiro é o estado onde a polícia mais mata e morre no país, seguido por São Paulo, Bahia e Maranhão.

Segundo a Organização Internacional para as Migrações (OIM), em seis anos, cerca de 14 mil pessoas morreram ao tentarem atravessar o Mar Mediterrâneo. Só no ano de 2019 mais de mil migrantes e refugiados perderam suas vidas no local.

Apesar do direito a vida ser o princípio de maior relevância para todos e de interesse de todas as nações, resguardá-lo tanto em nível nacional quanto internacional é ainda extremamente difícil.

2. Violência

Imagem de uma barreira policial. Conteúdo sobre as principais violações de direitos humanos da história.
Foto: André Gustavo Stumpf/Visual Hunt.

A violência contra a pessoa ocorre em diversos setores da sociedade, possui ramificações complexas e impactos preocupantes.

No entanto, destacamos aqui, a violência policial.

Uma forma de tentarmos definir a polícia moderna pode ser definida como um conjunto de pessoas que recebem autorização do Estado para regular as relações entre pessoas em um determinado território através do uso da força física.

Para cumprir sua função, a polícia possui autoridade para intervir quando for necessário, restaurar a ordem pública e o simbolismo da justiça ao investigar e esclarecer crimes.

Sabemos que atualmente há uma crescente necessidade do uso dessa força pelo Estado devido aos altos índices de criminalidade em alguns países. No entanto, não é incomum ouvirmos falar em excessos das ações policiais o que dá força ao debate acerca da violência policial. Como ocorrido no ano de 2018, onde a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo excesso em mais de 70% das ações policiais com morte no Estado.

Quais meios são realmente justificáveis? Os excessos são punidos como deveriam? Essas são algumas perguntas complexas de serem debatidas.

Nesse sentido, em todo o mundo estudiosos e organizações da sociedade civil têm se empenhado na busca de elementos que auxiliem na mensuração do uso da força pelo Estado. Alguns desses são:

  1. A proporção de civis mortos pelas polícias em relação ao total de homicídios dolosos;
  2. A relação entre civis mortos e policiais mortos;
  3. A razão entre civis feridos e civis mortos pela polícia, chamada índice de letalidade.

Apesar dos parâmetros, definir os contextos históricos e particularidade de cada Estado é de suma importância para compreendermos se episódios violentos policiais de fato ocorreram. Há um consenso: mensurar a violência policial é bastante difícil e depende da análise de cada caso.

No entanto, existem análises acerca de alguns países. O Brasil é um destes. Em 2014, 15,6% dos homicídios tinham um policial no gatilho e segundo o relatório da Anistia Internacional, boa parte deles poderia ser evitado.

Os Estados Unidos também possuem números trágicos. A polícia americana é considerada uma das três polícias mais violentas. Não existem números oficiais sobre a violência policial no país inteiro mas estatísticas regionais sugerem que o perfil das pessoas mortas pelos agentes da lei são muito parecidos com o do Brasil, sendo a maioria de homens jovens e negros.

Outro exemplo, El Salvador, é considerado o país mais violento do mundo. Embora a violência esteja relacionada historicamente à guerra civil,  o autoritarismo por parte do Estado, os abusos por parte dos policiais e uso das forças armadas contra as gangues estão entre as causas da situação. Para saber mais acesse: como El Salvador tornou-se uma das nações mais violentas do mundo.

3. Escravidão

Imagem de um homem negro segurando correntes. Conteúdo sobre as principais violações de direitos humanos.
Foto: Visual Hunt.

Com a Lei Áurea de 1888, o trabalho escravo formal se tornou ilegal, sendo o Brasil o ultimo país do Ocidente a abolir a escravidão.

E, apesar disso e mesmo com as políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, a escravidão não deixou de existir.

Veja também nosso vídeo sobre a abolição da escravatura no Brasil!

Nos dias de hoje, a escravidão é diferente daquela praticada durante os períodos colonial e imperial. Naquela época, as pessoas escravizadas eram compradas como mercadorias. Atualmente, são aliciadas.

Entre as vítimas da prática estão indivíduos analfabetos ou com baixa educação formal, pouca noção de direitos humanos ou trabalhistas, além de perspectivas sociais limitadas, e, muitas vezes, imigrantes em situação irregular em determinado país.

O trabalho escravo pode ocorrer em ambiente urbano – atividades terciárias como construção civil e indústria têxtil, e em ambiente rural – que abrange pecuária, agricultura, carvoarias e madeireiras.

Ela está presente em todas as regiões do mundo, inclusive nos países desenvolvidos, e, em numerosas cadeias produtivas globais.

Leia também: Os desafios da equidade racial

As formas contemporâneas de escravidão são ainda mais urgentes. Segundo a ONU, o mundo tem mais de 40 milhões de vítimas da escravidão moderna sendo que 25% das vítimas deste tipo de abuso são crianças.

O tráfico de pessoas, a exploração sexual, o casamento forçado e recrutamento forçado de crianças para uso em conflitos armados são exemplos da evolução da escravidão.

De acordo dados de 2019:

  • Mais de 150 milhões de crianças estão sujeitas ao trabalho infantil;
  • Dos 24,9 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado, 16 milhões são exploradas no setor privado, como trabalho doméstico, construção ou agricultura;
  • Exploração sexual forçada afeta 4,8 milhões de pessoas;
  • Mulheres e meninas são desproporcionalmente afetadas, representando 99% das vítimas na indústria comercial do sexo e 58% em outros setores.

Leia também: Tráfico humano: como funciona e como combatê-lo?

4. Tortura e maus tratos

Imagem de mãos atadas com faixas policiais amarelas. Conteúdo sobre as principais violações de direitos humanos.
Foto: nicholasnojiri/ Visualhunt.

A tortura é o ato de aplicar a indivíduos dor e sofrimento intencionalmente por meio de mecanismos desumanos com uma finalidade específica, para castigar, intimidar, ameaçar, obter informações, confissões ou submissão de alguém à vontade de outrem pela imposição de dor física ou intenso sofrimento mental.

Para saber mais, leia: a tortura no mundo

A tortura foi utilizada através dos séculos com diferentes destinações: meio de prova; como fator de intimidação; como pena ou castigo, e, como satisfação.

No entanto, as percepções sobre a tortura foram se transformando e se modificando e por isso, atualmente, outras práticas passaram a ser consideradas tão graves quanto essa prática –  caso dos tratamentos degradantes e desumanos.

Talvez por esse motivo, a primeira Convenção especializada contra um tipo específico de violação de direitos tenha sido a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Desumanos ou Degradantes em 1984.

Considerada atualmente, como conduta criminosa e ilegal em quase todos os países instituídos sob o regime do estado democrático de direito e mesmo diante a existência de acordos e tratados internacionais, diversos os países em todo o globo (apesar dos seus compromissos em erradicarem a prática) insistem em violar essa norma comum de Direitos Humanos.

Segundo dados da Anistia Internacional, no panorama global, em pelo menos 3/4 do mundo – 141 países, existem relatos de tortura. Em geral, as vítimas são criminosos ou suspeitos de ter cometido crime, mas, minorias étnicas e sexuais, imigrantes e exilados também sofrem com a prática.

Os métodos comuns encontrados incluem choques elétricos, estupro e abuso sexual sob custódia, suspensão do corpo, golpes nas solas dos pés, sufocamento, falsa execução ou ameaça de morte e confinamento prolongado em solitária. A tortura é, portanto, uma forma de submeter alguém à vontade de outrem pela imposição de dor física ou intenso sofrimento mental, uma forma agravada de tratamento degradante e desumano.

Mas, os índices preocupantes não se relacionam somente a tortura. Os tratamentos degradantes e desumanos (maus tratos) também representam sérias violações de direitos.

Os estabelecimentos prisionais que surgiram com o propósito de ser o lugar do cumprimento da pena, e, posteriormente, meio para ressocialização, no Brasil, são na realidade, locais de inúmeros abusos.

Entre as violações no sistema prisional brasileiro podem ser citadas desde o encarceramento de inocentes, a superlotação, condições precárias de higiene, celas pequenas para a quantidade de detentos, falta de assistência médica, maus-tratos à tortura.

Em outros cantos do mundo não é diferente. 

Segundo a ONU, a maioria dos países de todo o mundo lutam contra a superlotação, as más condições nas prisões e buscam uma prestação de serviços básicos para as pessoas privadas de liberdade.

Quando não são administradas de maneira correta, essas instituições se tornam terrenos férteis para negligências, abusos, corrupção e contaminação criminal.

5. Julgamentos injustos e privação de liberdade arbitrária

Imagem de martelo de juiz. Conteúdo sobre as principais violações de direitos humanos.
Foto: Visual Hunt.

Condenações judiciais incorretas podem ocorrer em qualquer lugar do mundo.

Apesar de todas as praxes judiciais específicas de cada país, os casos de julgamentos injustos podem derivar de equívocos em série pois a identificação de suspeitos geralmente conta com auxílio de testemunhas ou vítimas para devida solução dos crimes.

Um dos métodos mais usados nessa identificação é o álbum de fotografia, que é desgastante, toma tempo, e pode confundir a testemunha que examina milhares de fotos.

Em determinados processos onde ocorrem equívocos, são plausíveis de observação desde a manipulação de testemunhas à manipulação evidências, em casos mais graves.

Nos EUA,  75% das anulações de sentenças na Justiça Penal ocorrem por conta de erros de identificação de suspeitos e os problemas não envolvem apenas fotografias, mas também a exibição dos suspeitos em um quarto de observação geralmente separado por um vidro, demonstrando que usar tais técnicas pode dar margem a erros graves.

O Brasil também é um exemplo desse cenário. Aqui, a identificação dos suspeitos são realizadas a partir de fotos,  há uma carência do uso de tecnologia nas investigações e, além disso, os policiais muitas vezes são as únicas testemunhas de um crime.

Por outro lado, no país, 40% da população carcerária é de presos provisórios – indivíduos que ainda não foram condenados, porém, encontram-se detidos esperando julgamento.

Essas prisões, muitas vezes não atendem aos padrões internacionais de um julgamento justo, e nem mesmo os padrões nacionais em relação ao princípio da presunção de inocência – prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado, ou seja, ser considerado inocente até que todas as medidas jurídicas cabíveis sejam tomadas, ocasionando no fim processo.

A alta incidência de prisões provisórias ocasiona não somente possíveis detenções ilegais e julgamentos injustos, mas, também a superlotação carcerária, problema grave no nosso país.

No entanto, existem também as detenções arbitrárias, e infelizmente, todos os países são confrontados diariamente com a prática.

A privação de liberdade é uma das estratégias mais comuns em todas as regiões do mundo. Quando um juiz determina a pena do réu, a prisão possui propósitos: de retribuição (punir a pessoa por fazer algo errado); de reabilitação (correção de comportamento problemático); de segurança (manter ameaças fora da comunidade) e de dissuasão (garantir que tanto eles quanto os outros tenham medo de infringir a lei no futuro).

No entanto, como dito, existem padrões nacionais e internacionais para restringir a liberdade de um indivíduo. Padrões estes que são constantemente violados.

No direito internacional dos direitos humanos, uma prisão ou detenção é arbitrária em três casos:

  • Quando claramente não há nenhuma base legal para ela;
  • Quando é resultado do exercício legítimo de direitos como a liberdade de expressão, de associação, de reunião, entre outros;
  • Ou quando há uma grave violação das garantias de um julgamento justo.

Os processos marcados por irregularidades e tratamentos desiguais e discriminatórios dão força a uma prática que não conhece limites e submete milhares de pessoas a detenções sem fundamentação legal e requisitos técnicos-jurídicos todos os anos.

Além dessas questões, nos EUA, o problema está relacionado a pena de morte onde, onde, segundo estudos de 2014, 4,1% dos condenados à morte nos EUA são inocentes – uma em cada 25 pessoas condenadas.

A conversão de penas de morte em prisão perpétua também representa outro problema: segundo estudiosos, depois de serem transferidos do corredor da morte para prisão perpétua, é pouco provável que esses prisioneiros sejam libertados, mesmo que sejam inocentes, e são grandes as chaces de que acabem morrendo na prisão.

6. Repressão

Na imagem, um cartaz escrito Repression com a figura de uma camera de vigilância. Conteúdo sobre as principais violações de direitos humanos.
Foto: Visual Hunt

Segundo o dicionário,  repressão significa “castigo ou punição que busca reprimir, proibir, controlar ou penalizar”.

Esses atos podem possuir relação com repressão a ideias, crenças, manifestações culturais e de opinião entre outras. A seguir, iremos analisar algumas destas.

6.1. À liberdade de expressão

Existem diversas formas de expressão, sendo que a manifestação desta, pode ser de maneira individual ou coletiva, artística, escrita, virtual, dentre outras.

Os casos de intolerância e opressão à diferentes maneiras de expressão ocorrem em todo o globo, inclusive nos países ditos democráticos. Podem envolver desde questões culturais ou ideológicas a opiniões individuais e as retaliações podem vir da população ou por ações do próprio Estado.

  • Na Europa, ocorrem repressões estatais à expressão comportamental das mulheres muçulmanas ao utilizarem suas vestimentas características em locais públicos. Um exemplo disso ocorreu no ano de 2016, onde quase 30 cidades do litoral francês proibiram o burkini – traje de banho integral islâmico -, porque alguns consideravam a peça uma provocação depois de um atentado ocorrido em 14 de julho em Nice;
  • Na Síria, há forte opressão pelos extremistas a quaisquer manifestações individuais dos muçulmanos mais liberais e das minorias étnicas e sexuais. Contra o rigor imposto, há as penas de multa, escravização e morte, amplamente aplicada;
  • No Irã,  leis e políticas discriminatórias contra outras minorias sexuais  e aqueles que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais ou transgêneros (LGBT)  colocam esses grupos em risco de assédio, violência e até mesmo de morte, tornando esses indivíduos em vítimas tanto de atores do estado como privados;
  • Nos Estados Unidos diariamente os hispânicos são vítimas silenciosas da violência policial e sofrem inúmeras discriminações e repressões pelo simples fato se expressarem em sua língua natal.

6.2 À liberdade religiosa

O direito à liberdade religiosa e de crença sofre contínuos episódios de violação. Nas sociedades atuais, a intolerância, a discriminação, a perseguição e a violência religiosa, são formas de restrição à essa liberdade.

Esse fenômeno pode ser observado por duas vertentes:

  • Discriminação: ocorre quando há leis que se aplicam só a alguns grupos religiosos;
  • Perseguição: consiste em uma campanha sistemática para subjugar, afastar ou exterminar determinados grupos religiosos, feita por atores estatais e não estatais.

A perseguição tem como consequência habitual a discriminação, podendo então, coexistirem, embora existam casos em que a perseguição ocorre sem discriminação.

Segundo Relatório sobre a Liberdade Religiosa no Mundo, ao menos 21 países possuem “graves restrições e/ou muitos episódios de intolerância social ou legal relativamente à religião: Arábia Saudita, Bangladesh, China, Coreia do Norte, Cuba, Egito, Eritreia, Iêmen, Índia, Irã, Iraque, Laos, Maldivas, Myanmar (antiga Birmânia), Nigéria, Paquistão, Somália, Sudão, Uzbequistão e Vietnam”.

O estudo é organizado pela Associação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS) e abrange mais de 190 países de todo o globo. Um mapa interativo com os dados do relatório pode ser acessado em no site da fundação.

Analisando números globais, a restrição religiosa está associada aos muçulmanos, aos cristãos ortodoxos. No entanto, em cada território nacional, é possível observar minorias religiosas que sofrem discriminações e perseguições.

6.3 À movimentos sociais

No mundo, existem inúmeras demonstrações de repressões aos movimentos sociais e as manifestações. Segundo relatórios da ONU, existem oito tendências mundiais de repressão as manifestações:

  1. Uso de legislação para suprimir o exercício da liberdade de associação e reunião pacífica;
  2.  A criminalização de movimentos sociais e o uso excessivo da força para controlar e reprimir manifestações;
  3. A repressão de movimentos sociais;
  4. A estigmatização e o ataque contra líderes de movimentos da sociedade civil;
  5. Restrições voltadas a grupos específicos;
  6. Limitação de direitos durante o período eleitoral;
  7. O impacto negativo da crescente onda de populismo e extremismo;
  8. Bloqueios em espaço virtual.

No ano de 2018 e 2019, o Iraque, o Chile, o Sudão, receberam críticas em relação as repressões aos movimentos e manifestações sociais ocorridas em território nacional.

  • Na China,  desde a chegada de Xi Jinping ao poder, em 2013, tem se limitado a cada dia o espaço para a sociedade civil, sendo considerada a pior onda de repressão desde os anos noventa, por meio do controle da Internet, um endurecimento da censura aos meios de comunicação e uma maior atenção ao material que circula em salas de aula;
  • No Brasil, vale a pena abordar a questão das manifestações populares nas ruas, que vem ocorrendo com maior intensidade nos últimos anos devido à diversas ideias e pensamentos distintos. Segundo inúmeras notícias veiculadas pela mídia, o Estados muitas vezes têm cumprindo o seu dever de proteção mas, em diversas situações, é repressor e agressivo em relação aos mesmos manifestantes, causando inclusive, condenações vindas da ONU acerca dessa violência policial.

6.4 À ativistas políticos e à imprensa

A intolerância das autoridades em relação a toda forma de crítica ou oposição continua sendo a principal restrição ao gozo dos direitos à liberdade de expressão e associação.

Os defensores e defensoras de direitos humanos enfrentam em todo o mundo inúmeras formas de repressão e esforços contrários às causas defendidas por eles.

Algumas formas de repressão incluem:

  1. Proibições de viagens: o objetivo é evitar que Defensoresparticipem de conferências e eventos internacionais e que, portanto, falem sobre a situação dos direitos humanos em seu país de origem;
  2. Detenções arbitrárias;
  3. Questionamentos e interrogatórios: usado como um meio para intimidação;
  4. Difamação: em muitos países, as leis sobre difamação têm sido usadas como ferramenta para silenciar defensores e defensoras de direitos humanos e jornalistas;
  5. Assédio: os defensores enfrentam múltiplas formas de assédio como meio de intimidação;
  6. Desaparição forçada: quando uma pessoa é raptada ou presa por agentes do Estado ou por terceiros com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, fato seguido pela recusa em reconhecer a situação e o paradeiro amparado pela lei;
  7. Tentativa de assassinato.

Um exemplo de repressão e extrema violência à Defensores de Direitos Humanos ainda sem solução é o assassinato da Vereadora brasileira Marielle Franco.

Censurar e silenciar as vozes dos jornalistas também é uma prática preocupante em todo o mundo.

Segundo os Repórteres sem Fronteiras de 2019, o autoritarismo e desinformação acentuam deterioração da liberdade de imprensa na América Latina, locais onde o medo e a autocensura estão presentes, confrontados com níveis dramáticos de violência e corrupção.

Um relatório especial do Comitê para a Proteção dos Jornalistas demonstrou que a Eritréia, Coréia do Norte e Turcomenistão lideram ranking de censura à imprensa no mundo. Nesses três países a mídia serve como porta-voz do Estado, os poucos jornalistas estrangeiros autorizados a entrar são monitorados de perto e as informações acerca desses países geralmente provêm de exilados.

6.5 À liberdade de movimento

A migração faz parte da natureza humana. Nos últimos anos, o agravamento de conflitos interno e a crise econômica acabaram por intensificar os fluxos migratórios em todo o mundo.

Segundo o Acnur (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), esse contexto motivou a maior crise de descolamentos forçados desde a criação da ONU, em 1945, e trouxe consigo novos desafios para a acolhida e regularização de migrantes.

Em 2016, de acordo com dados do Acnur, mais de 65 milhões de pessoas tornaram-se refugiadas ou deslocadas no mundo.

Essas pessoas acabam saindo de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.

Podemos imaginar que a vida dessas pessoas não é fácil, não é mesmo? Mas, os seus problemas não se resolvem facilmente ao deixarem seus respectivos países. Diversas nações aplicaram, nos últimos anos, medidas duras e polêmicas para frear a imigração.

Leia também: Direitos Humanos no mundo: avanços e desafios

Perspectivas 

O maior problema na atualidade não é a conceituar os direitos humanos, mas sim realmente protegê-los no cenário mundial.

Os direitos humanos existem, tal como são expressados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e são reconhecidos pelo menos em princípio por parte da maioria das nações e formam a essência de muitas constituições nacionais.

A situação atual no mundo, pelo contrário,  ainda se encontra longe dos ideais imaginados na Declaração.

Para alguns, a realização completa dos direitos humanos é uma meta remota e inalcançável pois as leis de direitos humanos internacionais são difíceis de impor. Há alegações também, que estas leis internacionais tem função de contenção, mas são insuficientes para prover uma proteção adequada de direitos.

As regras que constituem os pactos e convenções ainda não são impostas, pois ainda não existem Tribunais Universais com competência para julgar as Nações autoras das violações demonstradas aqui.

É necessário que haja maior interesse dos Estados em combater tais violações.

Contudo as organizações já existentes buscam concretizar seus objetivos, na medida do possível. Algumas já impõem sanções e bloqueios econômicos entre países. Outras, possuem projetos que visam exonerar os erradamente condenados, auxiliar refugiados, expor dados e informações acerca de governos autoritários e violações pouco conhecidas. Para saber mais sobre essas organizações, acesse: Unidos pelos Direitos Humanos.

O debate também é frequentemente levantado por essas organizações afim de promoverem cobranças sociais acerca de medidas imediatas e eficazes para solução das violações conhecidas. Embora de forma ainda modesta, é um começo extremamente necessário à todos nós.

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REFERÊNCIAS

Nexo – O trabalho escravo é uma realidade. Mas as punições, não

Anistia Internacional – Pena de morte em 2018: fatos e números

Nações Unidas – UNODC intensifica esforços para promover melhorias em prisões do mundo

Samira Bueno – Trabalho sujo ou missão de vida?

Canção Nova Notícias – Liberdade religiosa continua sendo violada no mundo

José Coutinho – Restrição à Liberdade Religiosa no Mundo: Caracterização de Clusters e Definição de Modelos Explicativos

Frontlin Defenders

G1 – Estudo em sete estados indica a polícia do RJ como a que mais mata e mais morre

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Violações de direitos humanos no mundo: qual o panorama?

08 maio. 2024

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