Migrantes e refugiados: desafios aos seus direitos

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Migrantes e refugiados: desafios aos seus direitos
12 jan 2022
12 / jan / 2022

Migrantes e refugiados: desafios aos seus direitos

Ao longo dos últimos textos sobre os direitos dos migrantes e refugiados, foi destacado que o ato de migrar é um direito humano e a condição de estrangeiro não pode ser motivo de discriminação. Contudo, muitas vezes o amparo a essas pessoas pelos países de acolhimento não é o ideal.

Como consequência, os migrantes e especialmente os refugiados, se encontram em uma situação de desconsideração dos seus direitos fundamentais, enfrentando obstáculos para serem integrados socialmente e terem uma vida digna.

Para se ter uma ideia, de acordo com a UNESCO (2019), cerca de 47% das crianças refugiadas no mundo não vão à escola de educação primária, tendo o seu direito à educação violado.

Sendo assim, neste texto do Equidade vamos falar um pouco mais sobre os desafios que os migrantes e refugiados enfrentam para terem os seus direitos garantidos.

O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, o Instituto Mattos Filho e a Civicus, voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado (a) para entender sobre desafios aos direitos dos migrantes e refugiados? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

O papel do Estado no acolhimento de migrantes e refugiados

Antes de tratarmos especificamente sobre os desafios enfrentados pelos migrantes e refugiados na implementação dos seus direitos, é importante termos em mente quais são esses direitos e quais são as obrigações do Estado em relação a essas pessoas.

No âmbito internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU) possui uma série de documentos que visam a proteção dessas pessoas.

Dentre eles, destaca-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto do Refugiado (1951) e o seu Protocolo de 1967, assim como a Declaração de Nova York (2016).

Com isso, os Estados signatários desses documentos ficam obrigados a garantir direitos fundamentais aos migrantes e refugiados como o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à educação, ao trabalho, ao acesso à saúde, à não discriminação e, no caso dos refugiados, a proibição de expulsão. 

Contudo, a realidade demonstra que existe um impasse entre o reconhecimento internacional desses direitos e a sua aplicação efetiva em território nacional.

Ocorre que os Estados são soberanos para decidirem sobre o fluxo de pessoas em suas fronteiras e estabelecerem as suas políticas migratórias. 

Assim, diversas solicitações de refúgio são negadas e migrantes impedidos de entrar ou permanecer no país de destino, evidenciando a incapacidade dos Estados em suprir as necessidades dessas pessoas. 

Com isso, não são raros episódios como o ocorrido na Grécia em 2016, em que 6 mil refugiados foram barrados de entrar no país, ou o ocorrido nos Estados Unidos em 2021, quando 100 mil imigrantes foram barrados na fronteira do país.

E, para além disso, os Estados também falham em dar o suporte ideal aos migrantes e refugiados que entram nos países de destino e acolhimento. 

Como resultado, essas pessoas ficam sujeitas a situações de desvantagem, podendo sofrer com a xenofobia e a exclusão social. Nesse sentido, vamos ver melhor como alguns dos direitos dessas pessoas não são plenamente aplicados.

Desafios do direito à educação

Uma das dificuldades enfrentadas, principalmente pelos refugiados, é o acesso à educação de qualidade. Em escala global, há um grande número de crianças e adolescentes refugiadas que não estão matriculadas em instituições de ensino.

Imagem de um grupo de crianças de uniforme indo para a escola representando os migrantes e refugiados e os desafios aos seus direitos

De acordo com a UNESCO, 84% dos adolescentes refugiados com idades entre 15 e 17 anos no mundo não frequentavam o ensino médio em 2016. A situação é ainda mais complicada quando olhamos para os dados relacionados ao ensino superior. 

Segundo o Alto-comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), somente 1% dos jovens refugiados no mundo frequentam instituições de ensino superior ou universidades. Uma grande diferença da média global de jovens matriculados, que é de 36%.

São diversos os fatores que colaboram para essa realidade. Conforme aponta a UNESCO no relatório “Proteção do direito à educação”, em muitos casos os refugiados não possuem a documentação necessária (como identidade e histórico escolar), algo que é intensificado pela falta de reconhecimento transfronteiriço de certificados e equivalências.

O relatório também expressa que, pela vulnerabilidade econômica das famílias dessas crianças e jovens, muitos acabam sendo pressionados a realizar atividades assalariadas, tendo que trabalhar precocemente ao invés de estudar. Isso significa que as crianças e adolescentes refugiadas são mais vulneráveis ao trabalho infantil e à exploração.

Desafios do direito ao trabalho

A inserção no mercado de trabalho é fator fundamental para a segurança, autonomia e inclusão social dos migrantes e refugiados. Contudo, essa inserção tem sido um grande desafio na vida dessas pessoas. 

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente, cerca de 31,1% dos migrantes com idade ativa para o trabalho não está inserido no mercado de trabalho formal, o que corresponde a aproximadamente 76 milhões de pessoas.

Essa integração é ainda mais difícil no caso dos refugiados, que se encontram em uma situação mais delicada. Segundo a ONG britânica Breaking Barriers, responsável por ações sociais de inclusão de pessoas refugiadas no Reino Unido, a taxa de desemprego entre refugiados no país é 4 vezes maior que a média nacional.

Ainda de acordo com a organização, alguns dos principais obstáculos ao acesso ao mercado de trabalho são o idioma, a baixa qualificação profissional, a ausência de experiência prévia, o baixo nível de escolarização e estigmas sociais, como xenofobia e racismo.

No Brasil, segundo levantamento do ACNUR com 462 refugiados em 2019, cerca de 25,2% estavam fora do mercado de trabalho, como desempregados ou desocupados, sendo que entre os trabalhadores, 68% não atuavam em sua área de formação profissional.

Além disso, a OIT declarou que a pandemia do Covid-19 aumentou a vulnerabilidade dos migrantes no mercado de trabalho na América Latina e Caribe, fazendo com que essas pessoas sejam mais afetadas pela crise socioeconômica e sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Como resultado, segundo pesquisa feita pelo ACNUR e a ONG SOS Aldeias Infantis, cerca de metade dos venezuelanos no Brasil, que formam a maioria dos refugiados no país, perderam o emprego devido à pandemia.

Desafios ao direito à saúde

O acesso à saúde também é outro direito que muitas vezes é dificultado aos migrantes e refugiados. Conforme o relatório Annual Public Health Global Review (2020), o ACNUR ampara e apoia serviços de saúde em 50 países para cerca de 16,5 milhões de refugiados ao redor do mundo. 

Mesmo assim, o órgão expressa que os refugiados normalmente não possuem um acesso à saúde adequado, principalmente devido à falta de informação, idioma, políticas públicas e barreiras financeiras. 

Como resultado, o relatório aponta que a maior causa de mortes de refugiados no mundo é a malária (20%), uma doença evitável e curável, seguida por infecções do trato respiratório (19%) e infecções do trato respiratório inferior (6%).

Imagem da mão de uma pessoa segurando três comprimidos de remédios representando o desafio do direito à saúde dos migrantes e refugiados

Além disso, é destacado que o sofrimento psicológico e a desnutrição são grandes ameaças à saúde e ao bem-estar dos refugiados, recomendando aos Estados que ofereçam tratamento e terapias que auxiliem a depressão e estresses pós-traumáticos. 

Aqui no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (2021), destacou que um dos problemas no acesso à saúde por parte dos migrantes e refugiados é o desconhecimento sobre a gratuidade e universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a possibilidade de acessá-lo ainda que sem portar documento de identidade brasileiro.

O que indica uma carência de políticas e campanhas informativas voltadas à assistência e conscientização dessas pessoas no país.

Programas e medidas de auxílio aos migrantes e refugiados

Os contextos e dados citados demonstram que, apesar do avanço legislativo no reconhecimento dos direitos dos migrantes e refugiados, há uma insuficiência na implementação de políticas e estratégias que viabilizem o pleno acolhimento dessas pessoas.

Nesse sentido, destacam-se algumas medidas e programas estabelecidos no Brasil que visam a integração dessas pessoas na sociedade brasileira. São eles:

  • MIGRAFLIX: criada em São Paulo no ano de 2015, trata-se de uma organização sem fins lucrativos que busca a integração social e econômica de migrantes e refugiados por meio da divulgação de sua cultura. A organização atualmente empodera mais de 800 refugiados e imigrantes de mais de 30 países. Sua atuação visa reforçar a inserção laboral por meio do fomento do empreendedorismo, e não apenas na inclusão em vagas já existentes no mercado. Por exemplo, a entidade oferece: (i) atividades de empreendedorismo que geram renda por meio da troca da cultura do imigrante com brasileiros em workshops de culinária, música, arte e dança, serviços de catering e palestras motivacionais; e (ii) capacitação e inovação com projetos de alto impacto em parceria com o ACNUR e o setor privado.
  • Programa de Apoio para a Recolocação dos Refugiados (PARR): projeto criado em outubro de 2011 pela EMDOC, uma consultoria criada em 1985 especializada em imigração, transferências para o exterior e realocação (acomodação de expatriados), com o apoio do ACNUR, para promover a integração de refugiados e solicitantes de refúgio na sociedade brasileira. Constitui uma plataforma de busca de emprego voltada exclusivamente para esse público, que conta com um grande banco de dados eletrônico. As informações contêm dados essenciais para um mapeamento detalhado do perfil pessoal, acadêmico e profissional com o objetivo de melhor inseri-los no mercado de trabalho nacional.
  • Empresas com Refugiados: iniciativa do ACNUR e da Rede Brasil do Pacto Global da ONU, possui a finalidade de promover a capacitação profissional de refugiados, conciliando as necessidades de empregabilidade dessa população com os interesses do setor privado. Criada em 2019, a plataforma tem como resultado o engajamento do setor privado em prol das pessoas refugiadas no Brasil, impactando mais de 5.500 refugiados com 24 empresas participantes.

Apesar disso, no âmbito governamental o Brasil passa por um retrocesso na busca pela proteção dos migrantes e refugiados em nível internacional.

Isso porque o país se retirou do Pacto Global sobre Migração em janeiro de 2019, que representa um conjunto de medidas e compromissos firmados entre governos de 152 países que estabelece diversos objetivos em comum para lidar com a migração internacional.

Além disso, como já comentamos em nosso texto sobre os direitos dos migrantes e refugiados no Brasil, devido à pandemia do Covid-19 houve o fechamento das fronteiras nacionais e a proibição de regularização migratória, por meio da Portaria Interministerial 658/2021

Com isso, ficou determinada a restrição temporária da entrada de migrantes no Brasil, autorizada somente em casos de cumprimento dos diversos requisitos estabelecidos na Portaria.

Um caminho a percorrer

Pensando nos problemas atuais no que diz respeito ao amparo das pessoas refugiadas no mundo, a ONU estabeleceu quatro grandes objetivos internacionais a partir do Fórum Mundial sobre Refugiados, realizado em 2019:

  • Aliviar as pressões nos países de acolhida: Apoiar instrumentos e programas adicionais para refugiados e comunidades anfitriãs, dando maior apoio aos arranjos nacionais e às respostas coordenadas aos refugiados, o que ajuda na organização e no planejamento dos países de acolhimento, para que possam receber essas pessoas.
  • Melhorar a autossuficiência de pessoas em situação de refúgio: Estimular iniciativas que estimulem e proporcionem a integração dos refugiados à vida social e econômica nos países de acolhimento, especialmente por meio do acesso à educação e incentivo à empregabilidade.
  • Expandir o acesso a soluções em países terceiros: Busca-se que mais países estejam capacitados e sejam atrativos para receber refugiados, resultando em um maior acesso a oportunidades em um número crescente de países.
  • Apoiar as condições nos países de origem para o retorno em segurança e dignidade: Destinar recursos para que haja a reintegração sustentável e segura dos refugiados que retornam à sua terra natal, para que possam reconstruir suas vidas, com a garantia de dignidade, emprego, moradia e acesso a serviços básicos.

Conclusão

Desde a publicação da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto do Refugiado, em 1951, primeiro instrumento internacional de proteção aos refugiados, muitos avanços legislativos e jurídicos foram conquistados para garantir os direitos dos  refugiados, tanto em nível global como nacional. 

Contudo, ainda há muito para ser feito para que esses direitos sejam sentidos na prática. Atualmente, diante de diversos conflitos armados, crises socioeconômicas e ambientais, além de perseguições de diversas naturezas, o número de refugiados e migrantes forçados tem aumentado no mundo. 

Essa complexidade exige políticas que combinem a inserção social dos migrantes e refugiados com a proteção aos seus direitos humanos, em que a própria sociedade civil atue de modo a combater a discriminação e a desigualdade.

Assim, podemos contribuir para uma sociedade mais justa e democrática. Esse é um dos objetivos do projeto Equidade, que busca colaborar para isso por meio da divulgação de conteúdos relacionados aos direitos humanos. Esse foi o último texto sobre o tema dos direitos dos migrantes e refugiados, mas o projeto não para por aqui. Então fique ligado, pois no nosso próximo tema vamos falar sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, não perca!

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos dos Refugiados e Migrantes“, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Bárbara Correia Florêncio Silva
Bianca dos Santos Waks
Camila Bravim Oliveira
Carolina Bigulin Paulon Moreno
Daniela Halperin
Eduardo de Rê
Gabriela Gomide Runha
Juliana Midori Kuteken
Maria Cecília de Oliveira Reis e Alves
Yvilla Diniz Gonzalez

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- ACNUR. 2020 Annual Public Health Global Review. 2021. Disponível em: <https://www.unhcr.org/60dc89e24/2020-annual-public-health-global-review#_ga=2.182038951.1897964727.1632228070-1382456825.1632228070>. Acesso em: 21 de setembro de 2021.

3- ACNUR. Perfil Socioeconômico dos Refugiados no Brasil. 2019. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2019/05/Resumo-Executivo-Versa%CC%83o-Online.pdf>. Acesso em: 21 de setembro de 2021.

4- ACNUR. Left Behind: Refugee Education in Crisis. 2017. Disponível em: <https://www.unhcr.org/59b696f44.pdf#_ga=2.129197455.2047099884.1632143769-1423618465.1632143769>. Acesso em: 21 de setembro de 2021.

5- Agência Brasil. Migrações: 6 mil refugiados são barrados na fronteira da Grécia com a Macedônia. Agência Brasil, 2016. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2016-02/migracoes-6-mil-refugiados-sao-barrados-na-fronteira-da-grecia-com>. Acesso em: 21 de setembro de 2021.

6- Breaking Barriers. The Refugee Employment Crisis: Barriers to Employment. Disponível em: <https://breaking-barriers.co.uk/the-cause/refugee-employment-crisis/>. Acesso em: 21 de setembro de 2021.

7- Folha de São Paulo. Cerca de 100 mil imigrantes foram barrados na fronteira dos EUA, diz agência. Folha de S. Paulo, 2021. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2021/03/cerca-de-100-mil-imigrantes-foram-barrados-na-fronteira-dos-eua-em-fevereiro-diz-agencia.shtml>. Acesso em: 21 de setembro de 2021.

8- JANSEN, Roberta. Metade dos venezuelanos que vivem no Brasil perdeu emprego ou renda na pandemia, diz estudo. O Estado de S. Paulo, 2021. Disponível em: <https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,metade-dos-venezuelanos-no-brasil-perdeu-emprego-durante-pandemia,70003697451>. Acesso em: 21 de setembro de 2021.

9- MAHLKE, Helisane. Desafios à Consolidação do Sistema Internacional de Proteção aos Refugiados. Congresso Nacional Brasileiro de Direito Internacional, vol. 12, 2014. Disponível em: <https://www.academia.edu/21416339/_Desafios_%C3%A0_Consolida%C3%A7%C3%A3o_do_Sistema_Internacional_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_aos_Refugiados_>. Acesso em: 20 de setembro de 2021.

10- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assistência em saúde mental e atenção psicossocial à população migrante e refugiada no Brasil. 2021. Disponível em: <https://brazil.iom.int/sites/brazil/files/Publications/AESM_final_online_2021.pdf>. Acesso em: 21 de setembro de 2021. 

11- MOURA, Camila. Crise humanitária de refugiados: obstáculos e desafios existentes no Brasil. ASCES UNITA, 2016. Disponível em: <http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/188>. Acesso em: 20 de setembro de 2021.

12- OIT. Crise causada pela pandemia exacerba a vulnerabilidade no trabalho de migrantes na América Latina e no Caribe. Organização Internacional do Trabalho, 2021. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_778911/lang–pt/index.htm>. Acesso em: 21 de setembro de 2021.

13- UNESCO. Proteção do direito à educação dos refugiados. UNESCO, 2019. Disponível em: <https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000251076_por?posInSet=1&queryId=fdc6fa42-5c77-4666-b72b-cc329af020c5>. Acesso em: 20 de setembro de 2021.

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