Lei Saraiva

No dia 9 de janeiro de 1881, pelo Decreto nº 3.029, o imperador sancionou a nova Lei Eleitoral, conhecida como “Lei Saraiva”, que substituiria todas as anteriores.

Essa legislação eleitoral foi da mais alta importância na vida política do país. Teve a redação de Rui Barbosa, mas o projeto, que reformava profundamente a lei vigente, foi de iniciativa do Conselheiro Saraiva. Aboliu as eleições indiretas até então existentes, resquício oriundo da influência da Constituição espanhola de 1812, introduzindo as diretas. Adotou o voto do analfabeto, proibido, mais tarde, nas eleições federais e estaduais, pela Constituição de 1891. Tomou relevo, com a lei, o papel da magistratura no processo eleitoral. Ampliou as incompatibilidades eleitorais e os títulos passaram a ser assinados pelo juiz. O alistamento passou a ser permanente.

É chamada também de Lei do Censo.

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