Separação de poderes

É um princípio fundamental da Constituição Federal, que determina que o Estado Brasileiro seja organizado por meio da divisão de três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. São independentes, harmônicos e coexistem ao mesmo tempo, com o objetivo de limitar e fiscalizar a atuação do outro, para que se evite o abuso de poder.

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