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Entenda tudo sobre a Anatel: a agência reguladora do setor de telecomunicações

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A Anatel é a agência reguladora do setor brasileiro de telecomunicações. Seus principais papéis são fiscalizar e editar normas para o setor, assim como intermediar conflitos entre operadoras e consumidores.

Conheça mais sobre a Anatel neste artigo escrito pelo BRIDJE em parceria com o Politize!

O que é a Anatel e por que ela foi criada?

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em termos simples, é a entidade estatal responsável por regular o setor brasileiro de telecomunicações, fiscalizando, editando normas e intermediando conflitos entre operadoras e consumidores. A agência reguladora foi criada em 1997 como parte de um processo de privatização das telecomunicações brasileiras.

Até o final da década de 1990, o fornecimento dos serviços de telecomunicação (TV, internet, telefonia móvel e fixa) era exclusivamente estatal, com monopólio da Telebrás, uma empresa pública federal. Eram notórios os problemas do modelo: linhas telefônicas caríssimas e demandas não atendidas. À época, 80% das linhas estavam concentradas nas classes A e B, que representavam 16% da população. Havia grandes esperas (dois a cinco anos) para que uma família pudesse adquirir uma linha, e os que conseguiam eram considerados privilegiados. As pessoas falavam no luxo que era possuir um telefone fixo em casa!

Em meio a estas dificuldades, o Governo Brasileiro decidiu abrir o mercado para que outras empresas explorassem o setor. O passo mais importante foi dado pela Lei 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações, que reorganizou o modelo anterior: o Estado, ao invés de fornecer os serviços, passaria a regulá-lo para garantir a competitividade das prestadoras e a qualidade dos serviços em benefício dos usuários. 

Esta função de regular o setor ficou a cargo da Anatel, criada pela mesma Lei Geral de Comunicações.

Anatel: autarquia federal e agência reguladora

A Lei Geral de Telecomunicações, no mesmo passo em que estabeleceu as diretrizes do poder público para regular o setor, deu à Anatel suas características e bases de funcionamento. 

Segundo o art. 8º da Lei, a Anatel é uma “entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações”.

A Administração indireta é composta por entes que exercem funções estatais ou de interesse público, mas não estão sob o comando direto Poder Executivo. Estes entes foram criados para descentralizar as competências da administração pública, dando autonomia a entes especializados. Ministérios e secretarias de estado, por exemplo, fazem parte da Administração direta. Da indireta, entes como a Anatel e o INSS.

A classificação jurídica da Anatel, dentro da Administração indireta, é de autarquia federal. Autarquias são criadas por meio de lei e seguem o propósito fundamental da administração indireta: serem entes autônomos e especializados em um serviço de interesse público ou função estatal. A Anatel possui o próprio CNPJ e as próprias regras internas, embora exerça competências do Poder Executivo Federal.

Saiba mais sobre autarquias aqui!

De forma ainda mais específica, a Anatel é uma agência reguladora, autarquia criada com o fim de dar tratamento técnico e despolitizado à regulação de um determinado setor. Outros exemplos de agências reguladoras são a ANCINE (Agência Nacional do Cinema) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Mas a influência do Estado não é pouca, apesar de toda a autonomia conferida à entidade. Em primeiro lugar, o Presidente e os quatro membros do Conselho Diretor da Anatel são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Em segundo lugar, como diz o artigo citado da lei, a Anatel está “vinculada ao Ministério das Comunicações”, o que significa estar sob constante supervisão do Poder Executivo, devendo acatar suas diretrizes e planos para o setor, assim como prestar contas da sua atuação. Afinal, o serviço exercido pela Anatel ainda é público, e precisa estar em consonância com os objetivos da administração pública.

O que faz a Anatel?

Quando foi criada, a Anatel recebeu a incumbência de modernizar o setor, garantir o melhor ambiente para o consumidor e expandir o acesso aos serviços de telecomunicação. Regulá-lo, enfim, com normas que propiciassem estes objetivos.

À Anatel cabe, portanto, editar normas para o setor de telecomunicações, estabelecer padrões a serem cumpridos pelos fornecedores, garantir a prestação adequada de serviços e autorizar o funcionamento de novas empresas, assim como aprovar a entrada de produtos relacionados ao setor, como celulares ou aparelhos de rádio. 

Lei também: o que é a 5g?

O seu papel de garantidora de serviços adequados é feito, principalmente, através de sanções contra prestadoras de serviços que estejam atuando com irregularidade. Estas sanções podem ser tanto uma simples advertência, como uma multa ou uma suspensão temporária das atividades da empresa. Em 2018, por exemplo, a Anatel multou a Oi em R$ 30 milhões pelo fornecimento e cobrança de serviços não requisitados, além de tê-la obrigado a devolver em dobro os valores pagos pelos consumidores.

É, inclusive, parte do seu papel zelar pelo mercado, propiciando a competitividade entre as empresas e evitando a concentração de mercado (monopólios e oligopólios). 

A normas editadas pela Anatel são normalmente publicadas em formas de portarias ou resoluções, que são os meios pelos quais um ente da administração indireta exerce seu papel regulador. Todos os afetados por esses atos são obrigados a obedecê-los, dadas as competências legais de uma agência reguladora.

Atendimento ao consumidor

Talvez a atividade mais conhecida da Anatel seja o atendimento ao consumidor em conflito com prestadoras de serviços que estejam violando normas e leis do setor, o famoso “reclamar com a Anatel”. 

Embora os PROCONs (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) sejam os órgãos adequados para reclamações gerais de consumidores, a Anatel, por ser  especializada no setor de telecomunicações, é quem atende queixas de usuários de operadoras de televisão, internet e telefonia. 

Além disso, diferente dos PROCONs, a Anatel não atua diretamente na resolução do problema. Na verdade, ela funciona apenas como um meio de comunicação. O consumidor que já contatou a operadora e não ficou satisfeito com o tratamento pode abrir uma reclamação no site da agência, e esta notifica a prestadora de serviços a responder em até cinco dias úteis. Se não houver resposta ou se a resposta for inadequada, o consumidor poderá reabrir a reclamação. Se o problema persistir, ele poderá, finalmente, entrar com uma ação no Poder Judiciário. 

No entanto, o serviço da agência não acaba na reclamação. Ao final de cada procedimento, o reclamante pode avaliar a empresa. Com estas e outras informações (como avaliações, tempo ou existência de resposta) a Anatel coleta dados para avaliar as próprias prestadoras. Reclamações persistentes e atendimento inadequado, por exemplo, podem gerar sanções às empresas, que, como mostrado, podem partir de meras advertências e chegar a multas milionárias ou suspensões temporárias de atividades.

Você já conhecia a história da Anatel? Comenta aqui!

REFERÊNCIAS

Informações institucionais. Site da Anatel.

Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).

Resolução nº 344/2003 da Anatel (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas)

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23 abr. 2024

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