Supersalários

A alcunha de supersalário é atribuída a qualquer remuneração de servidor que ultrapasse o teto definido na Constituição Federal. Segundo o artigo 37 da nossa Carta Magna, nenhum salário de servidor público deve ultrapassar a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Existem ainda outras limitações específicas, como as remunerações de servidores estaduais – não podem superar o salário do governador – e municipais – não podem superar a remuneração do prefeito. Servidores do Legislativo podem receber,no máximo, o que ganha um desembargador do Tribunal de Justiça.
Além disso, uma emenda constitucional de 2003 determinou que qualquer caso de excesso desse teto deve cessar imediatamente.

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