ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil

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ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil
09 fev 2022
09 / fev / 2022

ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil

O Brasil é um país com uma grande população infantil. De acordo com a Fundação Abrinq (2021), há cerca de 69,8 milhões de crianças e adolescentes em território nacional. Contudo, segundo um levantamento feito pelo G1, com base em dados do Disque 100, no ano de 2020 foram registradas mais de 95 mil denúncias de violência infantil no país. 

Esse número aponta que cerca de 11 crianças são agredidas a cada hora no Brasil. Sendo assim, a condição das crianças e adolescentes na sociedade brasileira é motivo de debates e preocupação em relação aos cuidados e à proteção que deve ser dada a esse grupo. 

Isso porque o tratamento dado a esses indivíduos deve estar de acordo com as suas necessidades, buscando a sua inclusão social e o desenvolvimento de suas capacidades. Dessa forma, com a finalidade de garantir a dignidade das crianças e adolescentes no Brasil, a legislação nacional conta com diversos instrumentos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O mais importante desses instrumentos é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, por isso, neste texto do Equidade vamos abordar melhor sobre quais são os direitos previstos nesse documento.

O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, a Civicus e o Instituto Mattos Filho voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado(a) para entender quais são os direitos das crianças e dos adolescentes? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

Contexto histórico dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Até o século XX, o Estado brasileiro não possuía preocupações em relação à realização de políticas voltadas aos cuidados e à proteção especial da infância e da adolescência. Isso significa que as crianças eram tratadas como seres que não mereciam uma atenção particular, sendo a família a total responsável pelo seu desenvolvimento.

Até a elaboração do Código Criminal do Império em 1830, por exemplo, as Ordenações Filipinas (código civil da época), determinava a imputabilidade penal (responsabilização por um ato criminoso) para indivíduos a partir dos 7 anos de idade. 

Ou seja, havia uma visão punitivista do Estado em relação às crianças e adolescentes, e não de auxílio. Na verdade, o amparo de crianças abandonadas ou em situação de miséria era feito pelas Santas Casas de Misericórdia, gerenciadas pela Igreja Católica. 

Nesse sentido, pode se dizer que a conquista dos direitos das crianças e dos adolescentes no país ocorreu na primeira metade do século XX. Isso porque apesar de o Decreto nº 1.313 de 1891 ter determinado a idade mínima de 12 anos para trabalhar, ele não foi cumprido e efetivado.

Assim, essa conquista ocorreu em 1926, quando foi promulgado o primeiro Código de Menores, popularmente chamado de Código Mello Mattos, que regulava sobre as crianças e adolescentes como indivíduos incapazes e necessitados da tutela do Estado. O Código determinou medidas de assistência e prevenção para esse grupo, especialmente em casos de abandono. 

O documento também estabeleceu regras infracionais para as crianças e adolescentes, estabelecendo medidas punitivas com finalidade educacional para indivíduos até 14 anos de idade, e punições com responsabilidade atenuada para jovens entre 14 e 18 anos.

Nesse sentido, o Código de Menores não enxergava as crianças e adolescentes como seres portadores de direitos próprios, não possuindo preocupação em relação ao desenvolvimento e a autonomia desses indivíduos.  

Os antecedentes do ECA

O desinteresse do Estado brasileiro e a forma como o Código regrava sobre a infância e adolescência era marcada pela visão da Doutrina da Situação Irregular, em que o Estado se mostrava rígido em relação às medidas repressivas. 

Essa doutrina enxergava as crianças e adolescentes considerados em situação irregular (fora dos padrões sociais de comportamento, abandonados ou infratores) como indivíduos problemáticos. Assim, a lei distinguia-os de maneira discriminada e pejorativa, identificando-os como vadios, mendigos e libertinos.

Como aponta o doutor em direito Alaez Benito Corral (2004), esse grupo, tratado como “menores de idade” passa a ser considerado como um objeto de proteção estatal. Dessa forma, a menoridade era vista como um status do indivíduo, em que prevalecia o aspecto da inaptidão e da “imperfeição” desses seres em fase de desenvolvimento.

Imagem de uma criança triste representando o ECA: o Estatuto da Criança e do Adolescentes no Brasil

Com isso, esse período foi marcado principalmente pelo endurecimento de medidas repressivas contra jovens infratores, resultando na sua segregação da sociedade. Isso se dava por meio de instituições como a antiga Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (“FEBEM”)

Naquele momento, não havia espaço para um debate mais sensível sobre as diversas questões da infância e da adolescência. Como consequência, de maneira majoritária as crianças e jovens de baixa renda terminavam encarcerados pelas “más escolhas da vida”. Inclusive, o próprio termo “menor” era usado pejorativamente.

No ano de 1979 foi elaborado o novo Código de Menores (Lei 6.697), que não alterou o modelo de tratamento, manteve a estrutura de regulação existente e não inovou em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes. 

Assim, o primeiro rompimento com a Doutrina da Situação Irregular ocorreu somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227 determina a prioridade da proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Segundo os doutores em direito Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (2018), esse dispositivo representou um avanço aos direitos básicos da infância e da adolescência, servindo como uma diretriz ao poder público para que a proteção e o amparo desse grupo fossem centralizados.

Com isso, abriu-se o caminho para a elaboração e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O estabelecimento do ECA e as suas garantias

Impulsionado pela Constituição de 1988 e pela Convenção sobre os Direitos das Crianças, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e aprovada no ano seguinte, o ECA passa a vigorar no país a partir de 1990.

O ECA (Lei 8.069/90) revogou o Código de Menores de 1979 e representou o maior avanço legislativo para os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Assim, esses indivíduos passam a ser vistos como verdadeiros sujeitos de direitos, que precisam de proteção integral para se desenvolverem de maneira plena.

Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral no país e é fundamentado em três pilares básicos: (i) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; (ii) possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; (iii) possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.

Nesse sentido, o ECA definiu como criança toda pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente as pessoas entre 12 e 18 anos de idade. Além disso, determinou a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Vamos ver melhor alguns desses direitos.

Direito à vida e à saúde

Fica determinado que toda criança e adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, em que políticas públicas sejam implementadas para possibilitar o nascimento e o desenvolvimento sadio desses indivíduos. 

Nesse caso, o ECA garante o acesso às políticas de saúde e de planejamento reprodutivo para todas as mulheres do país, determinando também a nutrição adequada, a atenção humanizada e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral para as gestantes.

Além disso, o documento também garante o acesso integral das crianças e adolescentes à saúde pública, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, responsabiliza o poder público de fornecer medicamentos, próteses e outras tecnologias para tratamento aos que necessitarem. 

Direito à educação, à cultura e ao lazer

O ECA define o acesso universal à educação para as crianças e adolescentes no país, visando o seu desenvolvimento humano, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Sendo assim, é garantido a igualdade de condições para o acesso ao ensino.

 Além de determinar o dever do poder público em estimular pesquisas, experiências, relativas ao currículo, metodologia, didática e avaliação a fim de inserir as crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

No âmbito da cultura e do lazer, fica garantido para toda criança e adolescente o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. O documento também estabelece que os municípios, com auxílio dos estados e da União, devem estimular e facilitar recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer para a infância e juventude.

Direito à proteção no trabalho

Com base no princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente, o ECA estabelece dispositivos de proteção contra o trabalho infantil. Dessa forma, fica proibido no país qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, exceto quando na condição de aprendiz. 

Mesmo assim, ao adolescente é proibido o trabalho noturno, perigoso e insalubre, prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários que não permitam a frequência escolar. 

O Marco Legal da Primeira Infância e outras contribuições do ECA

Além de todos os direitos comentados, o ECA também trouxe outras inovações no que diz respeito à proteção das crianças e dos adolescentes. Como a regulamentação sobre a prática de atos infracionais cometidos por esses indivíduos, sobre o procedimento de adoção e o estabelecimento de garantias processuais específicas.

Dessa forma, o documento criou a Justiça da Infância e da Juventude, assim como o Conselho Tutelar e os Conselhos de Direitos da Criança, buscando a execução de programas sócio-educativos e de proteção às crianças e adolescentes no país.

Imagem de um grupo de crianças deitadas com as mãos nos rostos e sorrindo representando o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil

Já no ano de 2016, foi promulgada a Lei nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que alterou certos dispositivos do ECA. De maneira geral, essa lei impôs ao Estado o dever de estabelecer políticas e programas destinados à primeira infância (0 a 6 anos de idade) que atendam às suas particularidades.

O Marco enfatiza a prioridade absoluta em favor da criança. Com isso, pensando em um exemplo hipotético, caso um administrador público tenha que decidir entre a construção de uma creche ou um abrigo para idosos (ambos em um mesmo nível de necessidade), ele obrigatoriamente terá que priorizar a construção da creche. 

A situação das crianças e adolescentes no Brasil

Apesar dos importantes avanços legislativos conquistados nos últimos tempos, a realidade de muitas crianças e adolescentes no Brasil é de violação dos seus direitos fundamentais. 

No âmbito escolar, segundo dados do estudo Enfrentamento da cultura do fracasso escolar, do UNICEF, no ano de 2020, muito em vista da pandemia do Covid-19, cerca de 5,5 milhões de crianças e adolescentes não tiveram acesso à educação.

Além disso, ainda de acordo com o estudo, o número de evasão também foi significativo, em que cerca de 1,38 milhão de estudantes entre 6 e 17 anos abandonaram a instituição de ensino na qual estavam matriculados. 

Outro fator é o aspecto da violência, em que segundo o UNICEF, com base em dados do Datasus (2018), a cada hora alguém entre 10 e 19 anos de idade é assassinado no Brasil. Sendo a maioria das vítimas meninos negros, moradores da periferia.

E quando olhamos para a questão essencial da alimentação, o contexto também passa longe do ideal. De acordo um levantamento da Fundação Abrinq (2021), mais de 18 milhões de crianças vivem em situação de fome no Brasil, sendo que desse total, cerca de 9 milhões vivem em condição de extrema pobreza.

Conclusão

O Estado brasileiro e a nossa sociedade como um todo trataram as crianças e os adolescentes com indiferença até pouco tempo atrás. Foi somente com uma conscientização sobre a situação singular e vulnerável da infância no decorrer dos séculos XX e XXI que esse grupo passou a receber cuidados especiais.

Essa conscientização se materializou nos avanços legislativos de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo o ECA como o seu principal e mais importante instrumento. A partir disso, a criança e o adolescente passaram a ser vistos como prioridade na garantia dos seus direitos fundamentais, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento de suas capacidades.

Contudo, a real situação de milhões de crianças e jovens no Brasil ainda é de dificuldade e de violação de seus direitos básicos, indicando que ainda há muitas medidas a serem implementadas para que esses direitos façam parte da sua vida. 

Uma das entidades de atendimento a esse grupo, que busca pela sua efetiva proteção e que foi criada pelo ECA, é o Conselho Tutelar. Mas você sabe exatamente o que faz esse órgão e qual a sua importância para a infância e a adolescência no país? 

Então não perca o nosso próximo texto aqui no Equidade, em que vamos falar sobre o que é e qual a função do Conselho Tutelar.

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos das Crianças e dos Adolescentes“, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Anna Paula Jacob Gimenez
Bárbara Correia Florêncio Silva
Caroline Sayuri Ogata Graells
Eduardo de Rê
Giovanna de Cristofaro
Mariana Dragone Pires
Mariana Scofano Martins

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- CORRAL, Alaéz Benito. Minoría de edad y derechos fundamentales. Madrid: Tecnos, 2004.

3Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069), 1990.

4- LIMA, Renata et al. A Evolução Histórica dos Direitos da Criança e do Adolescente: da insignificância jurídica e social ao reconhecimento de direitos e garantias fundamentais. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, vol. 7, nº 2, p. 313-329, 2017. 

5- LUDER, Amanda. Denúncias de violência contra a criança e o adolescente atingem maior patamar desde 2013. Globonews, G1. 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2021/04/20/denuncias-de-violencia-contra-a-crianca-e-o-adolescente-atingem-maior-patamar-desde-2013.ghtml>. Acesso em: 03 de novembro de 2021.

6- MACIEL, Katia Regina Ferreira Lobo Andrade (coord). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. Parte I. São Paulo: Saraiva, 2019. 12. ed. Disponível em: <https://www.google.com.br/books/edition/Curso_de_Direito_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adoles/s9NiDwAAQBAJ?hl=pt-BR&gbpv=1&dq=Evolu%C3%A7%C3%A3o+hist%C3%B3rica+do+direito+da+crian%C3%A7a+e+do+adolescente+-+Andr%C3%A9a+Rodrigues+Amin&pg=PT58&printsec=frontcover>. Acesso em: 04 de novembro de 2021.

7- MENDES, Gilmar. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

8- UNICEF. Situação das crianças e dos adolescentes no Brasil. Fundo das Nações Unidas para a Infância. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/situacao-das-criancas-e-dos-adolescentes-no-brasil>. Acesso em: 04 de novembro de 2021.

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