O que é Estado? Entenda a constituição da sociedade política

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O entendimento de o que é Estado e sociedade política vem evoluindo desde a Antiguidade, mas já sabemos que ele possui poder de zelar e tomar decisões em nome da coletividade. Ao decorrer deste texto, abordaremos a definição, o contexto histórico, os três elementos básicos e a atuação do Estado, levando em conta o nosso dia a dia. Preparados? Então, vamos lá…

Leia também: Estado, país ou nação? Entenda as diferenças.

QUAL A DEFINIÇÃO DE ESTADO?

Para compreendermos a definição de Estado, basta observar que fazemos parte de instituições ou sociedades. Estas, por sua vez, são formadas por interesses materiais, níveis de parentescos ou objetivos espirituais, por exemplo. É na convivência entre essas sociedades que desenvolvemos nossos conceitos e aptidões físicas, morais e intelectuais.

Ao analisar esses aspectos, entende-se que o Estado nada mais é do que uma sociedade constituída por um grupo de indivíduos organizados, como: os grupos familiares, profissionais, educativos, políticos, religiosos, que buscam objetivos em comum. Esses objetivos podem ser caracterizados por ações realizadas pelas pessoas com finalidades em comum, um exemplo seria o desejo de alcançar metas ou desenvolver-se melhor no trabalho.

Além disso, o Estado se apresenta como uma organização denominada sociedade política. Nessa sociedade, existem normas jurídicas escritas (Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, etc.). E também uma hierarquia entre os governantes e governados, todos sujeitos a buscar o bem público, sendo exemplos a saúde, educação, justiça e defesa nacional.

CONTEXTO HISTÓRICO: QUANDO SURGE O ESTADO?

O conceito de Estado vem evoluindo desde a Antiguidade, a partir da Polis Grega e das Civitas Romana. A Itália foi o primeiro país a empregar a palavra Stato, embora tenha um significado vago. Já a Inglaterra, no século XV, e posteriormente a França e a Alemanha, no século XVI, usaram o termo Estado como uma definição da ordem pública. Porém, quem introduziu efetivamente a expressão na literatura científica foi o filósofo Maquiavel, em seu livro “O príncipe”, escrito em 1513.

Não é uma tarefa fácil investigar com precisão o aparecimento do Estado, mas a análise das concepções antropológicas, jurídicas e filosóficas ajudam a desvendar paradigmas encontrados na Antiguidade e na Idade Média. Existem três posições sintetizadas pelo jurista brasileiro Dalmo de Abreu Dallari para a formação do Estado:

  • 1º Posição: conceitua que o Estado sempre existiu, desde que o homem habita o planeta Terra. Encontra-se em um contexto de organização social.
  • 2º Posição: a sociedade humana existia antes mesmo do Estado, assim ele foi criado para atender às necessidades do grupo social.
  • 3º Posição: o Estado como uma sociedade política é dotado de certas características bem definidas. Assim, ele é concreto e histórico, não de caráter geral e universal. O Estado surgiu quando nasceu a ideia de “soberania”.

Após essa contextualização, torna-se essencial aprendermos os elementos básicos para a formação do Estado. Vamos entender quais são eles?

POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA

A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado. Vamos entender cada um deles?

  • Povo

Diz respeito a todos que habitam o território, englobando todas as pessoas, mesmo que elas estejam temporariamente no território ou que não tenham qualquer vínculo com o Estado. Mas há uma diferença entre as referências de população, povo e cidadão. Para entender: a população refere-se brasileiros e estrangeiros (em território nacional), a palavra povo se caracteriza pelos natos e naturalizados, e os cidadãos são os nacionais que possuem direitos políticos.

  • Território

É o lugar onde há aplicação do ordenamento jurídico, a base física em que está fixado o elemento humano. É nele que o governo pode exercer a sua organização e validar suas normas jurídicas. Constitui-se do solo, subsolo, águas territoriais, ilhas, rios, lagos, portos, mar e espaço aéreo.

  • Soberania

Para o Jurista Miguel Reale, a soberania é o “[…] poder que tem uma nação de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites e dos fins éticos de convivência”. Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Com isso em mente, sabemos que a soberania possui estas características:

    • Una: é sempre um poder superior. Não podem existir duas soberanias dentro de um mesmo Estado, por exemplo;
    • Indivisível: aplica-se a todos os fatos ocorridos no Estado;
    • Inalienável: quem a detém desaparece ao ficar sem ela, seja o povo, nação ou o Estado;
    • Imprescritível: não tem prazo de duração.

Como vimos anteriormente, o Estado é formado por grupos de pessoas convivendo em sociedade e que buscam metas em comum. Para a garantia da sociedade, o Estado reúne objetivos de caráter fundamental, que são efetivados pelos órgãos estatais, o Poder Legislativo, Poder Executivo, e um conjunto de políticas de Estado e de governo. A Constituição Federal de 1988 descreve em seu artigo 3º os objetivos fundamentais que constituem a República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

O Estado tem como objetivo propiciar o bem estar, harmonia social, qualidade de vida e garantir todos os meios para que a democracia seja exercida. Visa a um modelo de igualdade de oportunidades entre as pessoas. Também são expostos os direitos fundamentais da primeira e terceira geração, sendo a primeira “Liberdade”, enquanto a “Solidariedade” pertence à terceira geração. São exemplos disso o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, direitos do  consumidor, entre outros.

II – garantir o desenvolvimento nacional;

A garantia do desenvolvimento nacional é a competência de prover e melhorar o bem estar social, sendo estendido pela política, economia e a vida social. O processo de desenvolvimento nacional, leva em conta diversos fatores, como o movimento popular. Disso se extrai a consciência de tornar-se parte da vida política e nas decisões de nossos governantes, com a posterior fiscalização de todas as iniciativas implantadas.

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

A erradicação da pobreza e a marginalização foi desenvolvida com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Com isso, busca-se condições mais apropriadas à dignidade. A essência da Constituição Federal está inteiramente ligada ao respeito e à dignidade da Pessoa Humana.

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Todo Estado é composto por uma sociedade heterogênea, seja por meio de ideologias, política, diferenças religiosas, culturais e étnicas. A função desse fundamento é reconhecer, indistintamente, possíveis condições referentes à igualdade, evitando a discriminação e levando a harmonia entre os povos.

Agora você já sabe, de um modo mais amplo, como funciona o Estado. Mas fique atento e continue estudando, na busca de novas visões e mecanismos ainda mais eficientes para a proteção dos direitos fundamentais. Combinado? Para começar, que tal entender o que é um Estado Laico? Confira o vídeo:

Em caso de dúvidas ou sugestões, não esqueça de deixar um comentário!

Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!’ tags

ARATANI, Danilo Fujinami. A análise da natureza e eficácia do art. 3º da Constituição Federal de 1988. Ribeirão Preto, 2014.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. Globo.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª Edição.

BRASIL, Constituição (1988). Artigo 3º.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado. 2ª Edição.

STRECK, Lenio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. Ciência Política & Teoria do Estado. 8ª Edição.

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1 comentário em “O que é Estado? Entenda a constituição da sociedade política”

  1. O seu texto fala: “A erradicação da pobreza e a marginalização foi desenvolvida com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais e regionais.” Não faltou um “d” aí: A erradicação da pobreza e da marginalização foi desenvolvida com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais e regionais.
    A marginalização é o fato da exclusão dentro da sociedade. Ela não foi criada para reduzir a desigualdade, já que ela faz parte da própria ampliação da desigualdade.

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Direito em Univel Centro Universitário – Paraná. Estagiária na Delegacia de Policia Federal. Redatora voluntária no Politize!

O que é Estado? Entenda a constituição da sociedade política

13 mar. 2024

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