Eutanásia: o que é? 

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Uma das maiores discussões atualmente no campo do biodireito diz respeito à eutanásia. Neste texto, buscaremos fazer uma breve ilustração desse conceito, do debate em torno do assunto e como alguns países lidam com a prática.

CONCEITO

A eutanásia é uma forma de tratamento de pacientes portadores de doenças incuráveis, cujo objetivo é garantir a essas pessoas uma morte mais humanizada, com menos sofrimento. Trata-se de uma prática na qual um agente, movido pelo sentimento de compaixão para com a situação clínica em que o paciente se encontra, antecipa sua morte, para que este não tenha que lidar com mais sofrimento. Em suma, é a morte assistida.

EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E SUICÍDIO ASSISTIDO: DIFERENÇA

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Cabe ressaltar ainda a diferença que existe entre a eutanásia e o suicídio assistido. O primeiro diz respeito ao caso em que alguém causa a morte do paciente portador de doença incurável, movido por motivos de cunho moral. Já o suicídio assistido é quando uma pessoa fornece meios ao paciente para que ele mesmo possa acabar com o seu sofrimento, ou seja, para que ele mesmo cometa o ato de tirar a sua vida. Ou seja, o paciente possui responsabilidade mais ativa no processo.

Além disso, existe ainda uma variação da eutanásia: é a ortotanásia. A ortotanásia se configura pela não interferência médica em quadros de pacientes terminais, que dependem de medicamentos ou de aparelhos para sobreviver. Assim, no caso da ortotanásia, a morte não é provocada, ela é apenas o curso natural de um quadro irreversível, que poderia apenas ser adiado pela intervenção médica.

O BRASIL E A EUTANÁSIA

Não há no ordenamento jurídico brasileiro a tipificação da eutanásia como crime, mas ela é enquadrada como um homicídio. Ela pode também ser classificada como auxílio ao suicídio, mas para que isso ocorra, é necessário que o paciente solicite ajuda para morrer (segundo o artigo 122 do Código Penal). O código de medicina considera a prática antiética. Por outro lado, a ortotanásia é aceita pelo Conselho Federal de Medicina, desde 2010.

Também cabe observar que o parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal prevê uma diminuição da pena àqueles que “por motivos de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção” cometerem homicídio a pacientes terminais. A eutanásia é, portanto, um caso de homicídio privilegiado (porque quem o comete recebe perdão de parte da pena).

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EUTANÁSIA NO MUNDO

A belga Marieke Vervoort, medalhista paralímpica em 2016 no Rio e portadora de uma doença degenerativa incurável, requereu eutanásia. Foto: Reprodução/Papo de Homem. Foto: Reprodução/Papo de Homem.

Já vimos que o Brasil não permite a eutanásia, apesar de encará-la como homicídio privilegiado. Porém, muitos países consideram que em alguns casos pode prevalecer o desejo de acabar com o sofrimento do indivíduo. Dentre eles estão:

Holanda

Na Holanda, a legalização da eutanásia e a descriminalização do suicídio assistido foram aprovadas em abril de 2002. Foi o primeiro país a permitir a prática dessas intervenções. Contudo, cabe ressaltar que o país europeu impôs uma série de restrições para controlar a prática, cabendo a uma comissão regional de juízes, médicos e sociólogos o exame de cada caso.

Os elementos necessários são, porém, que o paciente possua uma doença diagnosticada como incurável e apresente dores insuportáveis, sem possibilidade de melhora. Além disso, o paciente deve fazer essa decisão, ainda lúcido e é necessário o parecer de um segundo médico sobre o assunto.

A idade permitida para a realização da intervenção é a partir de 12 anos. Porém, até os 16, ela só pode ser realizada com o aval da família. Depois, o consentimento da família para a realização do procedimento não é necessário.

Suíça

A Suíça não apresenta uma legislação expressa sobre a prática da eutanásia. Porém, a corte federal do país reconheceu, por meio de uma interpretação ampla do texto legislativo, o direito dos pacientes de escolher a morte.

O país possui fama pelo procedimento da morte assistida. Por lá se consolidou chamado turismo da morte: pessoas de diversos países vão até o país para realizar esse procedimento. Isso se deve, sobretudo, à ação de duas empresas locais, a Dignitas e a Exit, que garantem ao paciente uma morte digna e indolor.

Bélgica

A Bélgica e a Holanda são os únicos países do mundo que permitem expressamente a prática da eutanásia. A legalização na Bélgica ocorreu em maio de 2002, após o parecer favorável do Comitê Consultivo Nacional de Bioética, que até então tratava a prática como ilegal dentro do país.

Ao entrar em vigor, a lei permitia a interrupção da vida em qualquer indivíduo, mesmo os que não se encontrassem em estado terminal. Os menores de idade eram proibidos de realizar a eutanásia, independentemente da autorização dos pais. Contudo, em 2014, essa lei sofreu uma reformulação e passou a permitir o procedimento em qualquer idade, desde que os responsáveis legais autorizem a operação e após avaliação do médico responsável e de um psiquiatra infantil. A nova versão da lei também limitou o procedimento para pacientes em estado terminal. Estes precisam fazer o pedido de maneira voluntária e refletida, desconsiderando as pressões externas.

Por fim, assim como na Holanda, na Bélgica todos os procedimentos são analisados por uma comissão especial e, nos casos de eutanásia infantil, o processo é feito com acompanhamento psiquiátrico.

Uruguai

O país tem grande influência no que diz respeito à eutanásia. Desde 1934, o Código Penal uruguaio (artigo 37) prevê a possibilidade da exoneração de castigo para quem exerce, por piedade, homicídio mediante súplicas reiteradas da vítima, desde que esta possua antecedentes honrosos. Trata-se de uma faculdade concedida aos juízes. Ou seja, embora não tenha legalizado a prática, o Uruguai foi o primeiro país a tolerá-la, por meio de uma análise de caso concreto.

O suicídio assistido, por sua vez, é criminalizado, como dispõe o artigo  315 do Código Penal, que prevê pena de seis meses a seis anos de penitenciária, podendo chegar a doze anos, nos casos cometidos em menores de dezoito anos, em sujeitos de inteligência ou vontade afetada, por conta de doença mental, uso de álcool e outras drogas.

OS ARGUMENTOS CONTRA E A FAVOR DA EUTANÁSIA

A eutanásia ainda gera muito debate no Brasil e no mundo inteiro. O principal argumento a favor da prática é que de nada adiantaria a pessoa ter direito à vida se a vida não é mais proveitosa e digna para ela. Se o prolongamento da vida de alguém significa sofrimento prolongado, o indivíduo deve ter o poder de terminá-la, se assim desejar. A eutanásia estaria, portanto, relacionada ao direito de escolha do paciente, com o respeito à sua decisão de terminar com a sua vida, sem a interferência de quem não conhece seu estado de saúde.

Por outro lado, um dos principais argumentos contra a eutanásia é que se trata de tirar a vida de alguém, o que não difere muito de um assassinato. Esse argumento se reforça nos casos em que o indivíduo submetido à eutanásia era emocionalmente abalado por conta da sua condição de saúde. Pessoas nesse estado poderiam tomar decisões precipitadas, levando a mortes que poderiam ser evitadas.

Outra questão importante nesse debate é a responsabilidade ética dos médicos e profissionais da saúde. Espera-se que eles façam o possível para que o paciente continue vivendo. Portanto, a prática da eutanásia contradiz valores médicos e éticos pregados por diversos profissionais da área.

E você, o que pensa sobre a eutanásia? Deixe sua opinião nos comentários!

Referências

Mario Molinari (JusBrasil): eutanásia em outros países – Luiz Flavio Gomes (JusBrasil): diferença entre eutanásia e ortotanásia – Uol: eutanásia no Brasil – Uol – Zero Hora – Frederico Cardoso (JusBrasil) – Gianpaolo Smanio (Carta Forense) – Conjur: ortotanásia é aceita no Brasil

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2 comentários em “Eutanásia: o que é? ”

  1. David Araújo F°.

    Eu sempre pensei em suicidio mas nunca tive coragem. Acho q a eutanásia seria uma solução permitida e autorizada. Se alguém quer morrer por que não facilitar? Evitariamos vários problemas a várias pessoas, inclusive assassinatos e maus tratos a outros. Além de eliminar o sofrimento eterno de alguém. Considero um atraso cultural e um preconceito religioso a não aceitação da eutanásia nas leis.

  2. Viver uma velhice num país como Brasil não é melhor que uma morte por doença incurável e agonizante.
    Gostaria de ter o direito de encerrar minha vida com dignidade antes de passar pela experiência nada digna de uma velhice no Brasil.
    Na Bélgica parece que dá.

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Estudante de Direito da PUC-SP. Interessada pelos mais diversos temas, dentre eles política e ciências sociais. Redatora voluntária do Politize!.

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28 abr. 2024

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