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O que é o Marco Legal do Saneamento Básico?

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O saneamento básico no Brasil tem sido um dos maiores desafios enfrentados pelas cidades brasileiras, onde seu objetivo é proporcionar maior qualidade de vida, e a distribuição de água potável acessível! Diante desse cenário, o país reformulou seu marco regulatório com a sanção da Lei nº 14.026/2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Governo, sociedade civil e iniciativas privadas têm promovido amplas discussões acerca da melhoria destes serviços, a fim de alcançar as cidades com piores registros de Índice de Desenvolvimento Humano.  

Mas afinal, o que mudou com essa nova legislação? Quais os impactos esperados e os desafios ainda existentes? Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que é o Marco Legal do Saneamento, como ele funciona, quais os principais pontos de debate sobre sua implementação e como ele se relaciona com as políticas públicas, o setor privado e a sociedade civil.

Sancionada em julho de 2020, a Lei Federal nº 14.026 tem sido chamada de “novo Marco Legal do Saneamento”. É importante salientar, porém, que o país já contava com um Marco Legal do Saneamento, a Lei nº 11.445/2007, que não foi revogada pela nova lei, mas alterada.

A principal motivação para a mudança, segundo os defensores da lei, foi a lentidão dos avanços sob o modelo anterior, que não seria capaz de garantir a universalização dos serviços no curto prazo

Imagem de uma pessoa lavando as mãos. Texto: O que é o Marco Legal do Saneamento Básico?
Imagem: Grupo Houer. 

Durante a aprovação no Senado, em junho de 2020, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati, argumentou que o modelo anterior, focado em estatais, estava “falido” e que a abertura ao setor privado era a única forma de atrair os cerca de R$ 700 bilhões em investimentos necessários para universalizar os serviços. 

Veja também: Água potável e saneamento básico: como isso é abordado no ODS 6?

O discurso político de apoio à nova lei, principalmente durante o governo de Jair Bolsonaro, centrou-se na necessidade de atrair capital privado para suprir a falta de investimento público, modernizar o setor e introduzir a concorrência para aumentar a eficiência. 

Na cerimônia de sanção, o então presidente Jair Bolsonaro afirmou que a lei traria “confiança para o investidor” e que o Brasil “começa a mergulhar em águas mais limpas, no tocante à saúde”.

A nova lei alterou pontos-chave do marco anterior. A mudança mais significativa foi o fim dos chamados “contratos de programa”, que permitiam aos municípios firmar convênios diretos com as companhias estaduais de saneamento, sem necessidade de licitação. Com a nova regra, a contratação de serviços de saneamento deve ser feita obrigatoriamente por meio de licitação pública, permitindo a ampla concorrência entre empresas públicas e privadas.

A nova legislação gerou intenso debate entre especialistas e ativistas. Análises críticas, como a apresentada em trabalho acadêmico da USP, apontam uma preocupação central que nasce de uma diferença fundamental de objetivos. 

De um lado, a meta do governo é levar saneamento para todos, sem exceção. Do outro, o principal objetivo de uma empresa privada, que é o lucro.

Para uma empresa, de acordo com o estudo, faz mais sentido do ponto de vista financeiro investir primeiro nos bairros onde o retorno é mais rápido e garantido. Geralmente, são as áreas centrais e com moradores de maior renda, onde é mais barato instalar a infraestrutura e a chance de inadimplência é menor.

Isso cria o risco, apontado no estudo, de que os investimentos nas áreas mais carentes, como as periferias e as zonas rurais, sejam deixados para depois ou considerados “não lucrativos”. 

Nessas regiões, as obras são mais caras e a população tem mais dificuldade para pagar pelo serviço. Na prática, o argumento é que, sem uma fiscalização muito rigorosa, essa lógica poderia fazer com que o saneamento avance rapidamente para quem já tem recursos, enquanto a população mais pobre continuaria esperando, aumentando ainda mais a desigualdade no acesso a esse serviço essencial.

Saiba mais: Agência Nacional de Águas e saneamento Básico: como ela contribui para a promoção do ODS

Por outro lado, um dos principais argumentos a favor das concessões é sua efetividade comprovada. A Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC) publicou estudo intitulado “O PAPEL DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONCESSÕES NO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO: O impacto na eficiência técnica das operadoras de água e esgoto” onde aponta que a participação privada é um complemento de grande importância à atuação do governo, principalmente onde o setor público não consegue operar sozinho, sendo necessária para enfrentar as dificuldades do setor. 

O principal benefício apontado é o ganho de eficiência, pois as empresas privadas, ao contrário das estatais, enfrentam maior pressão competitiva e são orientadas pela busca de lucro, o que as obriga a otimizar a gestão e a reduzir custos

O estudo aponta que, historicamente, as concessões se mostraram eficazes, resultando em aumento no número de conexões de água e em uma drástica redução das perdas nos sistemas. Adicionalmente, o modelo de concessão é visto como fundamental para dar segurança jurídica e atrair o capital privado necessário para os grandes investimentos. 

A participação privada também tende a impulsionar uma mudança de perspectiva no atendimento, tratando o cidadão como “cliente” , e a promover a inovação pela transferência de conhecimento e tecnologia.

Além disso, o novo Marco Legal de 2020 intensificou essa tendência de adesão ao modelo privado, com o estudo registrando que, apenas nos dois anos seguintes à sua aprovação (2021 e 2022), um total de 203 novos municípios adotaram contratos de concessão ou parcerias público-privadas.

As políticas públicas e responsabilidades do Estado acerca do saneamento básico

Definir quem é responsável pelo quê no saneamento básico sempre foi um grande desafio no Brasil, envolvendo uma complexa divisão de tarefas entre o Governo Federal, os estados e os municípios. 

O motivo de tanta discussão se deve ao fato de que o saneamento é uma questão de saúde pública. A falta de água tratada e esgoto coletado está diretamente ligada a doenças que afetam a população, a frequência escolar e até a produtividade dos trabalhadores.

Com a economia brasileira mais estável nos anos 2000, o país ganhou fôlego para enfrentar esse desafio. Foi nesse contexto que, em 2007, foi criada a Lei Federal nº 11.445, o primeiro “Marco Legal do Saneamento”

A principal missão dessa lei foi organizar o setor, estabelecendo as regras entre os municípios, que são os donos do serviço, e as empresas, que são quem opera o serviço, além de criar um ambiente com maior segurança jurídica para atrair os grandes e contínuos investimentos que a área necessita. 

O papel do governo federal, portanto, é definir a estratégia nacional para o saneamento. Ele faz isso por meio de leis e diretrizes que estabelecem as metas e as regras. Para que essa estratégia se transforme em obras concretas, como a construção de estações de tratamento de água e esgoto, são necessários recursos financeiros. 

Veja também: Política Nacional de Recursos Hídricos: o que é e qual sua importância para o meio ambiente?

É aqui que entram os bancos federais, como a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Eles atuam como o braço financeiro do governo, oferecendo linhas de crédito e financiamentos para que estados, municípios e empresas privadas possam executar os projetos de saneamento. 

Essas linhas de crédito seguem as prioridades definidas pelo planejamento nacional, incentivando investimentos nas áreas mais necessitadas.

Os Comitês de Bacia também estão presentes no planejamento, variando entre estaduais e federais dependendo da localização da bacia hidrográfica. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são fóruns participativos, compostos por representantes do poder público (governos federal, estaduais e municipais), dos usuários de água (como indústrias e agricultores) e da sociedade civil organizada. 

Sua função é discutir e deliberar sobre o uso da água naquela bacia, incluindo a cobrança pelo uso de recursos hídricos, verba que pode ser reinvestida na recuperação de rios e na proteção de mananciais, garantindo a disponibilidade de água para o abastecimento público.

Para ficar claro: uma bacia é uma área geográfica drenada por um rio principal e seus afluentes. A gestão dos recursos hídricos no Brasil, portanto, é feita com base nessas bacias. 

A nova legislação também estabeleceu outros dispositivos importantes, como:

  • Metas de universalização: definição de metas obrigatórias de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033;
  • Regionalização dos serviços: incentivo à formação de “blocos regionais”, que são agrupamentos de municípios. O objetivo é criar unidades de saneamento maiores e mais atrativas economicamente, mesclando municípios superavitários com outros deficitários para garantir a viabilidade dos serviços em toda a região;
  • Regulação pela ANA: a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a competência para editar normas de referência para o setor, buscando uniformizar as regras e a qualidade da regulação em todo o país.

Para entender melhor o papel do estado, podemos pensar na lógica de um condomínio.

Imagine que um município grande e rico é um apartamento de cobertura, muito valioso. Já um município vizinho, pequeno e pobre, é como um apartamento de um quarto no mesmo prédio.

Sozinho, o dono do apartamento pequeno talvez não conseguisse pagar por uma grande reforma no prédio, como a construção de uma piscina. Já o dono da cobertura poderia, mas só se beneficiaria.

O papel do estado é atuar como o síndico, que une todos os moradores. Ele cria um “bloco”, que é o “condomínio” inteiro. Ao oferecer a concessão para uma empresa, ele não está oferecendo apartamentos individuais, mas o condomínio completo. 

A empresa que assume o serviço se compromete a cuidar de tudo, garantindo as mesmas melhorias para a cobertura e para o apartamento de um quarto. Assim, a receita gerada pela “cobertura” (cidade com mais recursos) ajuda a financiar as obras no “apartamento menor” (cidade com menos recursos), garantindo que o benefício do saneamento chegue para todos.

Já os municípios continuam sendo os titulares dos serviços, ou seja, os “donos” da política de saneamento em seu território. A eles cabe a responsabilidade final de planejar, regular e fiscalizar a prestação dos serviços, seja ela feita por uma companhia pública ou privada. A principal ferramenta para isso é o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). 

Este não é apenas um documento burocrático, ele é um diagnóstico completo da situação do saneamento no município (água, esgoto, lixo e drenagem) que define objetivos, metas, programas, projetos e ações para atingir a universalização. A elaboração do PMSB é uma condição legal para que o município possa receber recursos federais para o setor.

Iniciativas privadas e da sociedade civil

Com a nova legislação, a participação de operadores privados no saneamento registrou um crescimento expressivo. Dados da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) mostram que, em quatro anos, o número de municípios atendidos pela iniciativa privada mais do que dobrou, passando de 325 para 981, o que representa um aumento de 203%. 

Em 2025, quase 30% dos municípios brasileiros já possuem alguma forma de serviço privado de água e esgoto.

Esse avanço foi impulsionado por grandes leilões de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs), que viabilizaram projetos robustos, como os da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal). 

Os contratos assinados após o Marco Legal já somam mais de R$ 100 bilhões em investimentos contratados. Uma análise da Folha de São Paulo, baseada em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), revelou que essa expansão tem alcançado também estados com alguns dos piores indicadores do país, como o Piauí e a Paraíba. 

Os municípios desses estados mencionados passaram a ser atendidos pela iniciativa privada após 2020 tinham, em média, uma cobertura de esgoto inferior à média nacional, contrariando parcialmente a tese de que o setor privado buscaria apenas as cidades mais estruturadas.

Enquanto o Marco Legal foca em atrair grandes empresas privadas para concessões de larga escala, diversas iniciativas da sociedade civil, muitas vezes em parceria com ONGs e comunidades locais, desenvolvem soluções adaptadas a realidades específicas, especialmente onde o modelo convencional não chega.

Um exemplo notável vem da região amazônica, onde a organização Projeto Saúde e Alegria (PSA) tem implementado tecnologias sociais para saneamento em comunidades ribeirinhas nos arredores de Santarém (PA). 

Diante da inviabilidade de construir redes de esgoto extensas na floresta, a solução foi a instalação de fossas sépticas biodigestoras. Essa tecnologia, de baixo custo e fácil manutenção, trata o esgoto de forma descentralizada, evita a contaminação dos rios e ainda gera biogás, que pode ser utilizado como gás de cozinha pelas famílias. 

Paralelamente às soluções de infraestrutura, outras organizações atuam para comprovar o impacto social do saneamento e gerar dados. É o caso da iniciativa “Água e Cidadania pela Vida”, do Instituto Trata Brasil

O projeto capacita jovens de comunidades vulneráveis para que atuem como pesquisadores locais, aplicando questionários para medir a qualidade de vida antes e depois da chegada dos serviços de água e esgoto. 

Ao gerar dados concretos sobre a redução de doenças, o aumento da frequência escolar e a melhoria na renda das famílias, a iniciativa traduz em números os benefícios da universalização e oferece ferramentas para que a própria população atue por mais avanços.

Qual a atual situação do Brasil sobre o saneamento básico? 

Muitas das medidas e políticas públicas implementadas para facilitar o acesso ao saneamento vêm da adaptação a contextos locais, como visto no exemplo da Amazônia com as fossas biodigestoras. 

Em vez de uma única política nacional inflexível, a tendência é buscar soluções tecnológicas e de gestão que se ajustem à realidade de cada região. Outras cidades podem investir em programas de regularização fundiária para permitir a instalação de redes em áreas antes informais, ou criar subsídios tarifários para populações de baixa renda. 

Porém mesmo com tais esforços, algumas cidades também enfrentam dificuldades em receber o acesso a estes serviços por parte do poder público local. De acordo com a Habitat para a Humanidade Brasil, são eles:

  • Abastecimento de água: aproximadamente 83,6% da população brasileira tem acesso à água potável tratada. No entanto, a qualidade da água ainda é um desafio em muitas regiões do país;
  • Coleta e tratamento de esgoto: apenas 53,2% da população brasileira tem acesso à coleta de esgoto; tratamento de esgoto: apenas 46,3% do esgoto coletado no Brasil é tratado antes de ser lançado nos corpos d’água;
  • Coleta e destinação final de lixo urbano: aproximadamente 99% da população urbana brasileira tem acesso à coleta de lixo urbano. No entanto, a destinação final adequada do lixo ainda é um desafio em muitas cidades;
  • Drenagem urbana: a drenagem urbana é precária em muitas cidades brasileiras, o que contribui para a ocorrência de inundações e alagamentos.

A ausência desses serviços acarreta graves consequências para a saúde pública. Doenças de veiculação hídrica, como diarreia infecciosa, febre tifóide e hepatite A, são responsáveis por milhares de internações anuais no Sistema Único de Saúde (SUS), gerando custos significativos e impactando a qualidade de vida da população. 

A falta de esgotamento sanitário adequado também contribui para a proliferação de vetores de doenças como dengue, zika e chikungunya, cujos mosquitos se reproduzem em água parada e poluída.

A Região Norte é a localidade onde mais pessoas vivem sem saneamento, apesar da abundância de água. O Pará é o estado com a maior parcela da população sem coleta de esgoto (92,2%). Em contraste, São Paulo possui alto investimento em saneamento básico, aplicando R$ 116 por habitante por ano, enquanto o estado amazônico do Acre, por exemplo, investe apenas R$ 11 por habitante.

A partir da instituição da lei do marco legal do saneamento básico, há a previsão de investimentos de R$ 750 bilhões em saneamento básico até 2033. Espera-se que esses investimentos contribuam para a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil. 

Além disso, estudos apontam que o investimento em saneamento é altamente eficiente do ponto de vista econômico e social, com estimativas indicando que para cada R$ 1,00 investido no setor, economiza-se cerca de R$ 4,00 em custos com saúde.

No balanço de cinco anos desde sua sanção, o Marco Legal do Saneamento tem seus resultados interpretados de formas distintas por diferentes instituições e especialistas.

A visão positiva, defendida por entidades como a Abcon/Sindcon (que representa as concessionárias privadas) e por figuras políticas como o senador Tasso Jereissati, destaca que a lei foi um catalisador de transformações bem-sucedido. 

Os argumentos para essa visão se baseiam no fato de que a legislação conseguiu destravar investimentos e acelerar a realização de leilões, resultando em mais de 40 milhões de brasileiros atendidos por novas operadoras privadas com metas contratuais de universalização.

Em contrapartida, uma análise crítica é apresentada em um estudo de julho de 2025 das pesquisadoras Maria da Piedade Morais e Fátima de Salles, do Ipea. 

Elas concluem que a promessa de que a privatização resolveria o problema não se cumpriu plenamente. Segundo o estudo, as companhias estatais (públicas) ainda investem mais proporcionalmente à sua receita, e os investimentos privados, embora crescentes, ainda não foram suficientes para reverter o déficit histórico do setor. 

A pesquisa do Ipea também aponta que, em alguns casos, as tarifas de água e esgoto aumentaram após a privatização.

Apesar das visões divergentes sobre a eficácia do modelo, há um ponto de convergência: o ritmo dos investimentos ainda é insuficiente para cumprir as metas de 2033. 

Para atingir a universalização, seria necessário um investimento anual de R$ 70 a R$ 80 bilhões, mas o patamar atual ainda está significativamente abaixo disso, mantendo o debate sobre qual caminho garantirá a universalização dos serviços de forma mais rápida e justa.

O cenário atual mostra, portanto, um setor em transição. Houve avanços inegáveis na atração de capital e na modelagem de novos contratos, mas os desafios de fiscalização, regulação, modicidade tarifária e, principalmente, a garantia de que os investimentos cheguem às áreas mais vulneráveis, permanecem como pontos de atenção para os próximos anos.

Referências

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Conteúdo escrito por:

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Fabricio Moreira

Integrante do programa Embaixadores Politize!.
Moreira, Fabricio. O que é o Marco Legal do Saneamento Básico?. Politize!, 22 de setembro, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/marco-legal-do-saneamento-basico/.
Acesso em: 22 de set, 2025.

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