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O que é e como funciona o MESECVI?

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O Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais em tema de direitos humanos e essas aderências geram uma série de deveres aos Estados membros com a finalidade de garantir a aplicação e efetivação do acordado.

Com relação aos direitos das mulheres, é possível mencionar a ratificação de duas importantes convenções internacionais pelo Estado brasileiro: a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1979; e a Convenção de Belém do Pará, adotada pela Assembleia Geral da OEA em 1994.

Com relação à primeira convenção, foi instituído um comitê, conhecido por Comitê CEDAW (sigla em inglês da Convenção), que é o responsável por garantir a aplicação da Convenção. Com relação ao segundo tratado, criou-se um mecanismo de acompanhamento, conhecido por MESECVI, que faz esse importante papel no hemisfério americano.

MESECVI é a sigla em espanhol para “Mecanismo de Seguimiento de la Convención de Belém do Pará”, e significa em português “Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará”. Pelo nome já é possível ter uma noção sobre o seu trabalho, mas antes disso vamos entender como ele surgiu.

O que é e como surgiu o MESECVI?

A Organização dos Estados Americanos (OEA) é o principal fórum governamental político, jurídico e social do hemisfério americano, e congrega os trinta e cinco Estados independentes das Américas em um trabalho baseado nos pilares da democracia, direitos humanos, segurança e desenvolvimento.

Para isso, a OEA apoia os Estados de diferentes formas, como por meio de suas subsecretarias e organismos especializados que trabalham com os mais diversos temas, como saúde, eleições, desenvolvimento, direitos da mulher e muitos outros.

Com relação a este último tema em específico, existe na OEA uma Comissão que tem o trabalho de dar enfoque à perspectiva de gênero e eliminação da discriminação na atuação da Organização, que é a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM). Essa foi o primeiro órgão intergovernamental criado para garantir o reconhecimento dos direitos das mulheres e, atualmente, tem como Secretária Executiva a costa-riquenha Alejandra Mora Mora.

Nessa sua função, a CIM apresentou no vigésimo quarto período ordinário de sessões da Assembleia Geral da OEA, que ocorreu em junho de 1994 em Belém do Pará, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que foi adotada por aclamação.

Também conhecida como Convenção de Belém do Pará, ela estabelece pela primeira vez o desenvolvimento de mecanismos de proteção e defesa dos direitos das mulheres no combate à eliminação da violência contra sua integridade física, sexual e psicológica, tanto na esfera pública como privada. A Convenção ainda foi pioneira ao colocar a violência contra a mulher na agenda internacional e ao reconhecê-la como uma violação dos direitos humanos nas esferas política, judicial, social, econômica e cultural.

Importante não apenas “no papel”, a observância das disposições da Convenção e a implementação de seus objetivos era (e continua sendo) uma tarefa crucial. Com isso, cinco anos após a entrada em vigor do tratado, a Assembleia Geral da OEA em 2004 decidiu desenvolver um Projeto de Mecanismo de Acompanhamento para a Implementação da Convenção de Belém do Pará. Este mandato resultou na convocação da Conferência dos Estados Partes em 26 de outubro de 2004, na qual a OEA aprovou o “Estatuto para o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ‘Convenção de Belém do Pará’”, e assim surgiu o MESECVI.

Como o Mecanismo atua?

O trabalho de acompanhamento do MESECVI se baseia em buscar a efetiva implementação dos objetivos (ou metas, conforme o estatuto) da Convenção de Belém do Pará pelos Estados membros, bem como estabelecer um sistema de intercâmbio e cooperação técnica entre eles, analisando avanços alcançados e desafios persistentes nas respostas dos Estados à violência contra a mulher.

Para desenvolver esse trabalho, o Mecanismo se estrutura em dois componentes fundamentais, a Conferência dos Estados Partes (CEP) e o Comitê de Peritos (CEVI), e funciona por Rodadas de Avaliação Multilateral (REM).

CEP

Ocorre a cada dois anos e reúne as Autoridades Nacionais Competentes, ou as mais altas autoridades sobre violência contra a mulher de cada um dos 32 Estados membros da OEA que ratificaram a Convenção de Belém do Pará.

As principais atribuições da Conferência são:

  • i) desenvolver diretrizes para o trabalho a ser conduzido pelo CEVI;
  • ii) receber, analisar e avaliar os relatórios e recomendações do CEVI;
  • iii) publicar e distribuir o Relatório Hemisférico do MESECVI.

A última CEP, que foi a 8ª Conferência dos Estados Partes, ocorreu em 11 de dezembro de 2020 de forma virtual, em razão da pandemia de COVID-19.

OBS.: todos os Relatórios podem ser encontrados na biblioteca virtual do MESECVI.

CEVI

É formado por especialistas nacionais nomeados por seus respectivos Estados Partes perante o MESECVI de forma pessoal e independente para desempenhar os seguintes deveres principais:

  • i) desenvolver uma metodologia de avaliação e cronograma de trabalho;
  • ii) receber e avaliar os relatórios dos Estados Partes e preparar recomendações; e
  • iii) apresentar relatórios à Conferência dos Estados Partes.

A última reunião do CEVI, que foi a 17ª Reunião do Comitê de Peritos do MESECVI, ocorreu nos dias 14 e 15 de dezembro de 2020, também em formato virtual.

Além dos dois componentes, as organizações da sociedade civil registradas na OEA e dedicadas à promoção, defesa e proteção dos direitos da mulher podem participar dos processos do MESECVI. Estas organizações podem apoiar facilitando a distribuição de relatórios nacionais, hemisféricos e de acompanhamento, e pelo monitoramento e acompanhamento da implementação das recomendações desenvolvidas pelo Comitê de Peritos durante as reuniões do Mecanismo ou pela apresentação de Shadow Reports.

REM

As rodadas de avaliação multilaterais incluem duas fases distintas:

1. Avaliação

Nessa fase, o CEVI elabora e divulga uma série de indicadores sobre o direito da mulher a viver sem violência e as medidas adotadas pelos Estados Partes para enfrentar a violência contra a mulher. Os Estados Partes preenchem esses indicadores, que servem de base para os relatórios nacionais e o relatório hemisférico consolidado. O CEVI, então, analisa a implementação da Convenção de Belém do Pará com base nas respostas fornecidas pelos Estados Partes ao sistema de indicadores de progresso e, em seguida, desenvolve recomendações para o Relatório de Avaliação Hemisférica e os Relatórios Nacionais correspondentes.

Os relatórios são apresentados à Conferência dos Estados Partes e são publicados e divulgados tanto em nível regional como nacional.

2. Acompanhamento

Nessa fase, o CEVI circula mais uma vez os indicadores de progresso para analisar a implementação efetiva de suas recomendações específicas feitas durante a Fase de Avaliação com base nas informações fornecidas pelos Estados Partes em relatórios nacionais. Com isso, o Comitê prepara o Relatório Hemisférico de Acompanhamento das recomendações.

Qual a importância do trabalho do MESECVI para o hemisfério?

A violência contra mulheres e meninas é um problema muito grave e que ocorre em todas as partes do mundo. Entender as suas causas e a forma com que ele afeta cada região é uma tarefa fundamental para traçar planos de prevenção, combate e erradicação.

O MESECVI tem um papel importantíssimo justamente por fazer esse acompanhamento a nível hemisférico, recebendo as informações de cada país e possibilitando um espaço de busca por soluções e intercâmbio de boas práticas.

Além disso, por compilar tantas informações sobre o problema da violência e também de outros desafios enfrentados pelas mulheres, o Mecanismo promove encontros e desenvolve documentos que são de grande valia para o trabalho dos Estados signatários da Convenção de Belém do Pará, como o Guia de Aplicação da Convenção, leis modelo e inclusive os próprios Relatórios Hemisféricos e de Acompanhamento. 

Para a preparação do último relatório hemisférico (o “Terceiro Relatório Hemisférico sobre a Implementação da Convenção de Belém do Pará”), que foi publicado em 2017, dos 32 Estados da região que ratificaram a Convenção, 30 participaram das rodadas de avaliação do MESECVI e forneceram informações ao Comitê de Peritos sobre a resposta de seu governo à violência contra as mulheres. Com estas informações, o MESECVI preparou, revisou e publicou mais de 100 relatórios nacionais, 75 shadow reports de organizações da sociedade civil, 3 relatórios hemisféricos, dois relatórios de acompanhamento sobre as recomendações dos peritos e um relatório temático sobre a gravidez infantil. O Comitê de Peritos emitiu um total de 151 recomendações a atores estatais individuais e membros da comunidade internacional.

Em 09 de junho de 2021, o MESECVI lançou o “Terceiro Relatório de Acompanhamento sobre a Implementação das Recomendações do Comitê de Peritos do MESECVI”, documento fruto da segunda fase que foi resultado do acompanhamento das recomendações gerais do Terceiro Relatório Hemisférico. Nesse relatório, foi feita a análise da busca pela prevenção da violência contra as mulheres com base em pontos como a erradicação de estereótipos, os planos nacionais para a prevenção, o trabalho de acesso à justiça, criação e manutenção de informações e estatísticas, bem como na abordagem interseccional da diversidade das mulheres e meninas.

Como acompanhar o trabalho do MESECVI?

Você pode acompanhar as reuniões, eventos e atividades do MESECVI e do Comitê de Peritos pelo site institucional e também pelas redes sociais, especialmente por sua conta no Twitter.

REFERÊNCIAS

Site oficial da Organização dos Estados Americanos

Third Hemispheric Report on the Implementation of the Belém do Pará Convention

Third Follow-up Report on the Implementation of the Recommendations of the Committee of Experts of the MESECVI

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23 abr. 2024

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