Para o Estado funcionar é necessário que ele tenha muito dinheiro, pois é preciso pagar os servidores, custear obras de infraestrutura, serviços e promover o bem estar e o acesso a diferente serviços à população. Esse dinheiro que o Estado arrecada é chamado de receita pública.
Mas de onde vem toda a receita que o Estado arrecada? A Politize! vai te ajudar a entender!

O que é receita pública?
Antes de explicar, precisamos entender o que é a receita pública e para que serve.
Receita pública é o dinheiro do Tesouro Nacional, ou seja, o montante de dinheiro que o Estado arrecada via impostos ou investimentos. Em estados e municípios, parte da receita também pode ser atribuída a repasses da União.
Como as receitas públicas são classificadas?
Toda receita pública tem uma origem e uma finalidade. Para organizar essa informação, usa-se um código numérico que ajuda a entender de onde vem o dinheiro e como ele será usado.
Veja como esse código funciona:
1. Categoria Econômica (“a”) Esse primeiro dígito mostra se a receita é corrente (entra regularmente nos cofres públicos, como impostos) ou de capital (vem de operações específicas, como empréstimos ou venda de bens).
2. Origem da Receita (“b”) Indica de onde o recurso está vindo. Pode ser, por exemplo, de impostos, contribuições, exploração do patrimônio público, entre outros.
3. Espécie da Receita (“c”) Especifica melhor o tipo de receita. Aqui, vemos se é um imposto, uma taxa, contribuição de melhoria, etc.
4. Subdivisões (“d”, “e” e “f”) Esses códigos detalham ainda mais a receita. Os dígitos “ee” (o 5º e 6º do código) mostram a que ente federativo a receita pertence:
- “00” a “49”: usados pela União, mas também podem ser adotados por estados e municípios;
- “50” a “98”: exclusivos de estados, Distrito Federal e municípios;
- “99”: reservado para receitas que não se encaixam em nenhuma das classificações anteriores.
5. Tipo de Receita (“g”) Indica a natureza administrativa da receita, como se ela é tributária, patrimonial, de serviços, etc.
Categoria econômica
Existe a distinção entre dois tipos de receita, as receitas correntes e as receitas de capital:
As Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentando a disponibilidade financeira do Estado. Elas são uma forma do Estado financiar os objetivos já estabelecidos em programas e ações orçamentárias.
Sao classificadas como correntes as receitas que vem da arrecadação de tributos, e contribuições da exploração do patrimonio publico como alugueis.
As Receitas de Capital também são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentando o caixa do Estado e servindo como forma de financiamento de programas e ações orçamentárias, mas elas não têm efeito sobre o valor do capital. Esses recursos vêm de dívidas, conversão em bens e direitos e recursos de outras pessoas de direito público e privado.
Operações intraorçamentárias
Operações intraorçamentarias são aquelas realizadas entre os órgãos e as demais entidades da administração pública, ou seja, são as operações financeiras realizadas entre órgãos do governo.
Você pode consultar a receita pública seja ela da União, dos estados ou dos municípios por meio do portal da transparência, disponível no site do Ministério da Fazenda ou nas secretarias da Fazenda dos estados e municípios.
Arrecadação
A União obtém recursos, predominantemente, através de tributos, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de outras taxas. A arrecadação segue o mesmo formato em estados e municipios.
As receitas patrimoniais, incluindo aluguéis e a venda de bens e serviços da União, representam outra fonte importante de arrecadação. O governo federal também pode vender títulos do Tesouro Nacional para obter recursos.
Multas, penalidades, taxas e contribuições de melhorias também compõem uma parcela relevante da arrecadação.
Como é gasto esse dinheiro?
Gastos públicos são o dinheiro que o governo (federal, estadual e municipal) utiliza para operar, oferecer serviços à população e investir.
Financiados principalmente por impostos, esses recursos são importantes para o Estado cumprir suas responsabilidades, garantindo acesso a serviços essenciais como saúde, educação e segurança, além de impulsionar o desenvolvimento e reduzir desigualdades.
Existem três tipos de despesas públicas.
- Despesas obrigatórias: que são impostas por lei, como salários de servidores, benefícios previdenciários e transferências para estados/municípios;
- Despesas discricionárias: onde o governo decide se e quanto gastar, como na construção de escolas, hospitais ou obras de infraestrutura, sendo essenciais para políticas públicas e o avanço do país;
- Despesas financeiras: que se referem ao pagamento de juros e amortização da dívida pública, vitais para a credibilidade do governo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabele os limites dos gastos públicos, como a União, por exemplo, que só pode gastar 50% da sua receita corrente líquida com pessoal, enquanto estados, municípios e Distrito Federal tem o limite de 60%.