Terrenos de marinha: o que são?

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No Brasil, de acordo com informações da Secretaria de Patrimônio da União – SPU, cerca de 500 mil imóveis estão localizados em terrenos de marinha.

Mas você sabe o que são terrenos de marinha?

Neste artigo, a gente te explica o que eles são e ainda aborda os principais debates sobre o tema.

O que são terrenos de marinha?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, VII, estabelece que são bens da União, dentre outros, os “terrenos de marinha e seus acrescidos”.

Desta forma, pode-se conceituar “terrenos de marinha” como sendo terras da União, localizadas entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para o interior do continente. Este, trata-se do conceito legal de “terrenos de marinha”, e encontra-se previsto no Decreto-Lei nº. 9.760/46 que dispõe sobre os bens imóveis da União.

A linha imaginária da média das marés, ou preamar-médio, que o legislador de 1946 se baseou, é aquela constante da Carta Náutica de 1831 e da média das enchentes ordinárias.

Demarcação terrenos de marinha
Fonte: Ministério da Economia/Governo Federal.

Contexto Histórico

Os “terrenos de marinha” existem no ordenamento jurídico brasileiro, desde o tempo do Império, com a chegada do Dom João VI e da família real.

Na época, a medida de 15 braças (equivalente a 33 metros) era suficiente para propiciar o livre deslocamento de um pelotão militar no litoral e garantir trânsito livre para qualquer incidente do serviço do rei e defesa do país.

O espaço também era utilizado para o serviço de pesca, já que era suficiente para que os pescadores puxassem as redes.

Cobranças

Por se tratar de bem da União, as pessoas que ocupam áreas classificadas como “terreno de marinha” devem pagar taxas.

As taxas mais comuns, são conhecidas como laudêmio e foro.

Laudêmio, é uma taxa de 5% do valor do imóvel e é cobrada quando ele é comercializado. Como dito acima, a propriedade dos imóveis localizados em “terrenos de marinha” é da União, porém, muitos desses imóveis são ocupados por cidadãos, que são detentores do “domínio útil” sobre eles, e este domínio pode ser transacionado – isto é, pode ser objeto de compra e venda, doação, cessão, etc.

Assim, sempre que o domínio útil for objeto de uma transação onerosa – comercializado -, será devida a taxa denominada laudêmio.   

Já o foro, é uma taxa de 0,6% do valor da edificação que é cobrada anualmente daqueles que ocupam imóveis edificados em áreas caracterizadas como “terreno de marinha”.

Além das taxas mais habituais citadas acima, há ainda uma “taxa de ocupação”, cujo valor é de 2% ou 5% do valor do imóvel, que é cobrada de quem ainda não firmou o contrato de aforamento com a União – uma espécie de contrato de arrendamento.

De acordo com dados divulgados pelo Governo Federal, em 2014 a União arrecadou R$ 700 milhões com “terrenos de marinha”, sendo que cerca de 83% dos possuidores pagam ao menos R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano.

Da Problemática em torno dos “terrenos de marinha”

Muitos moradores, ao longo dos anos, passaram a questionar a demarcação e cobranças impetradas pela União.

A “Associação S.O.S. Terrenos de Marinha”, sediada em Pernambuco, criada em 2009 com o intuito de lutar pelo fim do instituto “terrenos de marinha e seus acrescidos” e das cobranças das taxas (foro, laudêmio e taxa de ocupação), elaborou um documento questionando a metodologia utilizada pela União para a demarcação dos terrenos e no cálculo dos valores cobrados. 

No documento, a Associação alega que os terrenos inseridos na faixa de 33 metros a contar da média das marés de 1831, atualmente já não existem mais, tendo sido inteiramente ocupados pelo mar, e que a União cobra as taxas sem nenhuma transparência quanto ao critérios adotados para o cálculo.

A imagem representa as discrepâncias apontadas pela "Associação S.O.S Terrenos de Marinha", entre a  localização da faixa de 33 metros de acordo com o conceito legal e a demarcação feita pela Secretaria de Patrimônio da União.  Fonte: SOS Terrenos de Marinha.
A imagem representa as discrepâncias apontadas pela “Associação S.O.S Terrenos de Marinha”, entre a  localização da faixa de 33 metros de acordo com o conceito legal e a demarcação feita pela Secretaria de Patrimônio da União.  Fonte: SOS Terrenos de Marinha.

Ainda de acordo com a “Associação S.O.S Terrenos de Marinha”, a cobrança de taxas seria inconstitucional, uma vez que, o § 3º do artigo 49 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, estabelece que o aforamento (espécie de contrato de arrendamento) somente pode ocorrer nos “terrenos de marinha” localizados em “faixa de segurança”, que por sua vez trata-se de conceito da defesa nacional que não corresponde à zona litorânea do país e não foi regulamentada pelo Conselho de Defesa Nacional, conforme determina o artigo 91, da Constituição Federal.

Nova lei

Diante de tantos questionamentos, em 2015, foi editada a Lei nº. 13.139/15 que, de acordo com o Senador Ricardo Ferraço, autor do projeto, trouxe uma série de regras que a União deve seguir sobre o parcelamento de terrenos de marinha.

Com a nova lei, para poder demarcar uma nova área como sendo “terreno de marinha” a União deverá promover uma série de audiências públicas e informar adequadamente a população atingida. 

No entanto, a reivindicação da “Associação S.O.S. Terrenos de Marinha” para a extinção da classificação de terrenos de marinha e consequente fim da cobrança de taxas não foi atendida.

As cobranças de taxas foram mantidas na nova lei, porém, tiveram o valor diminuídos, além de ter sido estabelecido que a taxa de ocupação somente será cobrada a partir da inscrição do terreno e as benfeitorias não será incluídas na base de cálculo da cobrança.

Outra lei, também, do ano de 2015 que atende em parte a reivindicação de moradores de terrenos de marinha, trata-se da Lei nº. 13.240/15 que teve origem na Medida Provisória nº. 691/2015 da presidente Dilma Rousseff.

Referida lei, autoriza e regulamenta a venda de parte de bens da União, dentre eles “terrenos de marinha”.

A norma estabelece um desconto de 25% do valor de mercado no prazo de um ano para imóveis à venda listados em portaria do Ministério do Planejamento, e quanto aos imóveis já ocupados de boa-fé, passam ao pleno domínio do comprador.

Já os imóveis sob aforamento (que possuem contrato assinado com a União), a consolidação do domínio pleno se dá mediante o pagamento de 17% do valor do terreno à título de remição do aforamento.

Por fim, cumpre apontar que existem diversos projetos de lei em trâmite ou na Câmara dos Deputados Federais ou no Senado Federal que objetivam a extinção dos terrenos de marinha e das cobranças de taxas.

Inclusive, no ano de 2018, uma comissão especial da Câmara dos Deputados Federais aprovou uma proposta que retira a exclusividade da União sobre os terrenos de marinha, devendo ser transferidas as propriedades para os Estados, Municípios e moradores de baixa renda (vilas de pescadores).

Tais projetos seguem em tramitação, e a gente segue acompanhando, e qualquer novidade, atualizamos aqui.

Você já sabia o que eram terrenos de marinha? Comenta aqui!

REFERÊNCIAS

Senado Federal, Cobranças sobre terrenos de marinha são contestadas

Brasil, Constituição Federal de 1988

Brasil, Decreto-Lei nº. 9.760/46

Marinha do Brasil, 1823-1914

Associação S.O.S. Terrenos de Marinha

Brasil, Constituição Federal de 1988

Brasil, Lei nº. 13.139/15

Brasil, Lei nº. 13.240/15

Câmara dos Deputados Federais, Comissão aprova transferência dos terrenos de marinha a estados, municípios ou aos ocupantes

1 comentário em “Terrenos de marinha: o que são?”

  1. Luiz Ramos simao

    Terreno de marinha que você já tem laudêmio spu e paga em dia dereoente transformam eim parque tua região e essa área está dentro parque a condições de ficar juridicamente dentro dele

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Advogado desde 2008, especializado em Direito Público. Atua como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP de Jacareí, como Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e como membro de Conselhos Municipais de Jacareí.

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