Tráfico de pessoas: como é feito no Brasil e no mundo?

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O tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI. A prática chama atenção mundial por desrespeitar diretamente os direitos humanos mas também por ser extremamente rentável para os criminosos. Vamos entender mais sobre o assunto?

O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS?

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração“.

De maneira geral, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar e privar vidas, caracterizando-se como uma forma de violação dos direitos humanos por ter impacto diretamente na vida dos indivíduos. Se houver transporte, exploração ou cassação de direitos, o crime pode ser classificado como tráfico de pessoas, não importa se há supostamente um consentimento por parte da vítima.

O tráfico de pessoas é, em todo o mundo, o terceiro negócio ilícito mais rentável, logo depois das drogas e das armas. Essa prática não exclui nenhum país, nem indivíduos, mesmo que mulheres, crianças e adolescentes sejam as principais vítimas. Os países mais vulneráveis ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual são os marcados pela pobreza, instabilidades políticas, desigualdades econômicas, países que não oferecem possibilidade de trabalho, educação e perspectivas de futuro para os jovens.

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COMO SURGIU O TRÁFICO DE PESSOAS?

Seja nos limites nacionais ou por caminhos internacionais, o tráfico vem se avolumando em número de rotas para circulação, vítimas de distintos lugares e movimentação financeira. No entanto, o tráfico de pessoas, apesar de atual, acontece há séculos.

Quando voltamos os olhos para a história percebemos que o tráfico de seres humanos, para distintas finalidades, está presente em diversas fases do desenvolvimento da humanidade. Existem relatos da comercialização de pessoas para trabalho escravo na Idade Média (de 476 a 1453), durante a república romana. Com as lutas entre diferentes povos para conquistar novas terras, os vencedores passavam a possuir formas de dominar os perdedores, que eram transformados em escravos para atuar na construção de cidades, na realização de serviços domésticos, dentre outras atividades.

Durante os séculos das grandes navegações e das colonizações (XV a XVII), o trabalho escravo se tornou fundamental pois novas terras precisavam ser conquistadas e visando lucro rápido ao menor custo, a utilização do trabalho escravo era a saída ideal. O tráfico negreiro representa, portanto, o mais notório tráfico de pessoas com fins lucrativos. Por aproximadamente 400 anos (1501 a 1875), foi uma das principais atividades comerciais administradas pelos impérios inglês, português, francês, espanhol, holandês e dinamarquês. Durante essa fase, os negros africanos foram trazidos da África para serem suprimento da mão-de-obra não remunerada em diversas colônias, como ocorrido no Brasil, onde a escravidão foi base da economia durante os quatro séculos.

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A PARTIR DE QUANDO FOI PROIBIDO O TRÁFICO DE PESSOAS?

A partir do século XIX, a legislação internacional passou a voltar seus esforços na proibição desse tráfico já que, com o tráfico negreiro, mulheres europeias eram trazidas por redes internacionais de traficantes para a Europa e Estados Unidos da América e para as colônias para trabalhar como prostitutas. O “tráfico de escravas brancas” se tornou preocupante devido a um pânico moral nesses locais, que passaram a reivindicar mecanismos de erradicação da prática. Surgem a partir de 1904 os primeiros instrumentos legais para combater o tráfico nacional e internacional de mulheres, que mais tarde foi chamado de tráfico de pessoas. As convenções compreendiam o tráfico como todo ato de captura ou aquisição de um indivíduo para vendê-lo ou trocá-lo.

No século XX, a Organização das Nações Unidas (ONU) manteve a construção de diversas convenções e discussões sobre as ramificações do tráfico de pessoas. Em 1956, a Convenção de Genebra repetiu os conceitos que já tinham sido construídos no passado e ampliou o foco para outros pontos importantes, como o casamento forçado de mulheres em troca de vantagem econômica; a entrega, lucrativa ou não, de menores de 18 anos a terceiros para exploração. A Convenção de Genebra também confirmou a importância de os países membros estabelecerem medidas administrativas para modificar as práticas ligadas à escravidão, assim como definir como crime essa e outras condutas ligadas ao transporte de pessoas de um país a outro e a privação de suas liberdades.

Em 1998 o Estatuto do Tribunal Penal Internacional passou a definir a escravidão sexual e a prostituição forçada como crimes internacionais de guerra, contra a humanidade. Assim, a Assembléia Geral da ONU criou um comitê intergovernamental para elaborar uma convenção internacional global contra esses crimes e examinar a possibilidade de elaborar um instrumento para tratar de todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O comitê apresentou uma proposta intensamente discutida durante o ano de 1999, que foi aprovada como Protocolo de Palermo (2000) por meio do qual o tráfico de pessoas se tornou um crime organizado transnacional, ou seja, comum a várias nações.

A partir de 2000, vários protocolos e convenções foram adicionados a mecanismos da ONU para que os Estados-membros mantenham esforços de combater o tráfico de seres humanos. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), criado em 1999, passou a ressaltar também o envolvimento do crime organizado na atividade e promover medidas eficazes para reprimir ações criminosas relacionadas, passando a se basear em alguns mecanismos como:

  • Programa contra o Tráfico de Seres Humanos, em colaboração com o Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Interregional (UNICRI);
  • Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças;
  • Protocolo contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea.

Todos esses esforços internacionais para enfrentar o tráfico de pessoas foram importantes para considerá-lo uma forma moderna de escravidão.

TRÁFICO DE PESSOAS E CONTRABANDO DE IMIGRANTES

O Contrabando de Migrantes é um crime que assim como o tráfico de pessoas, envolve o transporte, com intuito financeiro ou material. Esse crime afeta quase todos os países do mundo assim como o tráfico de pessoas e envolve, geralmente o exercício laboral em outro país. No entanto, não devemos confundi-los:

DADOS DO TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL E NO MUNDO

Segundo estudos feitos pela OMT (Organização Mundial do Trabalho) o tráfico humano movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, em que 79% das vítimas são destinadas à prostituição, em seguida ao comércio de órgãos e à exploração de trabalho escravo em latifúndios, na pecuária, oficinas de costura e na construção civil.

Um total de 63,2 mil vítimas de tráfico de pessoas foram detectadas em 106 países e territórios entre 2012 e 2014, de acordo com o relatório publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). As mulheres têm sido a maior parte das vítimas — frequentemente destinadas à exploração sexual e o percentual de homens traficados para trabalho forçado aumentou. As crianças permanecem como o segundo grupo mais afetado pelo crime depois das mulheres, representando de 25% a 30% do total no período analisado.

Esse crime cresce ano após ano e o número de rotas para circulação das vítimas também. No Brasil existem 241 rotas do tráfico nacional e internacional da exploração sexual de mulheres e adolescentes. Para uma melhor compreensão devemos atrelar essas rotas às proporções de pobres nos mesmos locais para analisarmos que as regiões com maiores rotas são as mesmas com os maiores índices na proporção de pobreza:

No mundo o tráfico de pessoas pode ser visto com iguais características das já citadas, no entanto, é possível observar a existência de diferentes classificações dos países segundo as rotas de tráfico, podendo ser eles de de origem, trânsito ou destino, como podemos ver abaixo:

Portanto, diante deste cenário, tanto no Brasil como no mundo, fica evidente que qualquer esforço para o combate ao tráfico de pessoas deve levar também em consideração ações mais amplas, como o combate à pobreza e às desigualdades sociais, assim como a defesa dos direitos humanos a todos.

O QUE PODEMOS FAZER PARA ENFRENTAR O TRÁFICO DE PESSOAS?

A prevenção é sempre a melhor iniciativa. Portanto, ao verificar que existem indícios de tráfico humano, siga as orientações:

  1. Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo;
  2. Antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais;
  3. Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos;
  4. Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando;
  5. Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região;
  6. Nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque: 100 ou Ligue: 180

Referências: CNJ – assuntos fundiários e escravidão; Unodc – Tráfico humano no Brasil; Nações Unidas – Dados sobre vítimas; Era – tráfico de seres humanos; G1 – vítimas aumentaram no Brasil; Agência Brasil – mulheres são principais vítimas; RedeBrasilAtual – Rotas no Brasil; Claudia – entenda e saiba como denunciar; DH – principais rotas do tráfico

O cenário global de tráfico de pessoas continua desafiador. O que achou das informações do texto? Comente!

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2 comentários em “Tráfico de pessoas: como é feito no Brasil e no mundo?”

  1. Morro de medo do tráfico humano isso me amedronta ainda sendo uma mulher negra e vendo que negros são os mais saem prejudicados 😕😕😕😕😕

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Conteúdo escrito por:
Internacionalista e estudante de Direito, inclinada a compartilhar conhecimentos e contribuir para uma sociedade mais consciente.
Ignacio, Julia. Tráfico de pessoas: como é feito no Brasil e no mundo?. Politize!, 22 de março, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/trafico-de-pessoas-no-brasil-e-no-mundo/.
Acesso em: 10 de out, 2024.

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