Quando um brasileiro falece fora do Brasil, inicia-se um trâmite com uma série de procedimentos burocráticos, logísticos e financeiros para trazer o corpo de volta para o seu país de origem. Em meio a esse cenário, surge uma dúvida frequente: como funciona o traslado de corpo de brasileiros no exterior?
Após o falecimento da brasileira Juliana Marins, que faleceu em um acidente em um vulcão na Indonésia, o presidente Lula assinou o Decreto 12.535/25 que permite, em caráter excepcional, que brasileiros que falecerem no exterior poderão ter o traslado do corpo pago pelo Estado.
A nova regra altera o decreto anterior, 9.199/17, que vedava esse tipo de custeio.
Este artigo explica como funciona esse processo, os custos envolvidos e quais são as mudanças que decreto presidencial de 2025 traz para este contexto.
Acompanhe a leitura!
Como funciona o traslado de corpo de brasileiros no exterior?
O traslado internacional de corpos é o processo de repatriação dos restos mortais de um cidadão brasileiro que faleceu fora do território nacional. Esse procedimento envolve diferentes etapas e exige uma articulação entre autoridades do país de origem, consulados e órgãos brasileiros, além de empresas funerárias especializadas.
Quando um brasileiro falece no exterior, cabe à família (ou, em alguns casos, ao empregador ou seguro contratado) providenciar toda a documentação e logística para que o corpo possa ser transportado de volta ao Brasil.
Em resumo, há algumas etapas que precisam ser seguidas, como contatar o consulado a fim de declarar o óbito, fazer o registro junto a Repartição Consular, enviar a documentação ao Consulado-Geral do Brasil (via correios) e, então, comparecer presencialmente ao Consulado. Assim, o Registro de Óbito será assinado e será emitida a Certidão de Registro Consular de Óbito.
Quais são os custos do traslado?
O traslado de corpo de brasileiros no exterior é um procedimento caro. Não há um valor fixo, no entanto, pode ultrapassar os R$ 50 mil. Os custos variam conforme o país de falecimento, distância até o Brasil, tipo de transporte, exigências sanitárias e serviços funerários contratados.
Até pouco tempo, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) era isento de custear tal valor, e a família era totalmente responsável por esses custos.
O que mudou com o novo decreto presidencial?
Em junho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que autoriza o governo federal a arcar com os custos do traslado de corpo de brasileiros no exterior em situações excepcionais.
A decisão foi motivada, entre outros fatores, pelo caso da brasileira Juliana Marins, que faleceu na Indonésia em uma viagem.

Segundo o novo texto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) poderá custear o traslado quando:
- A família comprovar incapacidade financeira para arcar com os custos;
- O falecimento tiver ocorrido em circunstâncias de comoção pública;
- O falecido não possuir seguro com cobertura de repatriação ou vínculo empregatício com cláusula de traslado;
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira no governo federal.
E aí, entendeu como funciona o translado de corpo de brasileiros no exterior? Deixe suas dúvidas nos comentários!
Referências
- Migalhas – Decreto permite traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior
- Impacto+ – Entenda novas regras sobre traslado de brasileiros mortos no exterior
- Agência Brasil – Decreto permite traslado de corpo de brasileiros do exterior
- Senado Federal – Estado vai arcar com custos de traslados de brasileiros mortos no exterior