A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de qualquer pessoa acessar informações públicas. Acompanhe a leitura e saiba mais sobre!
O que diz a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação, oficialmente registrada como Lei nº 12.527, foi sancionada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Ela surgiu como uma resposta à necessidade de regulamentar, no Brasil, o direito constitucional de qualquer cidadão obter informações de órgãos públicos.
Antes da sua criação, o acesso a dados e documentos governamentais era limitado, o que dificultava a fiscalização das ações do Estado pela sociedade. Com a nova legislação, estabeleceu-se a publicidade como regra e o sigilo como exceção, exigindo que este último seja sempre devidamente fundamentado em lei.
A LAI representa um marco importante nas políticas de transparência pública, alinhando o Brasil a padrões internacionais de governo aberto e permitindo que a população acompanhe e avalie as ações e os gastos públicos de forma mais ampla e consistente.
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A aplicação da Lei de Acesso à Informação é ampla e envolve todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Isso significa que o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário, em todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), estão obrigados a atender aos pedidos de informação.
Essa exigência inclui também o Ministério Público, os Tribunais de Contas, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Além dessas instituições, a lei também alcança organizações privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para executar atividades de interesse social.
Os municípios com menos de dez mil habitantes estão dispensados da obrigação de manter na internet todas as informações exigidas, mas continuam obrigados a atender prontamente a solicitações feitas por cidadãos, por meio de outros canais. É importante destacar que qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de idade, nacionalidade ou vínculo com o órgão, pode fazer um pedido de informação.
Quais os princípios e diretrizes da LAI?
A LAI é orientada por princípios que garantem seu funcionamento e efetividade. A transparência é estabelecida como regra fundamental, de forma que todas as informações de interesse público devem estar disponíveis e acessíveis.
O sigilo só é permitido em situações previstas na legislação e quando houver risco comprovado à segurança da sociedade ou do Estado. O acesso às informações é gratuito, exceto quando houver custos de reprodução física de documentos, e a linguagem utilizada na divulgação deve ser clara, objetiva e de fácil compreensão, para que qualquer cidadão possa entender.
A universalidade do direito também é assegurada, permitindo que qualquer pessoa solicite informações sem a necessidade de apresentar justificativa. Além disso, a lei prevê prazos definidos para que a Administração responda aos pedidos e mecanismos de recurso caso o acesso seja negado.
Quais os tipos de informação não podem ser públicas?
A lei estabelece três níveis principais de classificação para as informações sigilosas, de acordo com o grau de sensibilidade e o potencial risco que sua divulgação pode causar. Informações ultrassecretas podem permanecer sob sigilo por até vinte e cinco anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.
As informações secretas têm prazo de até quinze anos, enquanto as reservadas podem ser mantidas em sigilo por até cinco anos. O sigilo pode ser definido não apenas por um período de tempo, mas também vinculado à ocorrência de um evento ou fato específico, desde que ocorra antes do prazo máximo de classificação.

Existe ainda um tratamento especial para informações que envolvam a segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente e de seus familiares, que são automaticamente classificadas como reservadas e permanecem restritas até o término do mandato, ou do último mandato no caso de reeleição.
Transparência
A Lei de Acesso à Informação garante duas formas de obtenção de dados públicos. A primeira é a transparência ativa, que consiste na divulgação espontânea, pelos órgãos públicos, de informações relevantes, especialmente na internet, sem que o cidadão precise solicitá-las.
Nessa categoria estão incluídas informações como a estrutura organizacional, os repasses de recursos, as despesas detalhadas, os processos licitatórios, os contratos firmados, além do acompanhamento de programas, projetos e obras.
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A segunda forma é a transparência passiva, que se refere ao atendimento das demandas de informação apresentadas pelos cidadãos. Essas solicitações podem ser feitas presencialmente, por telefone, e-mail ou pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Para facilitar o acesso, os portais devem contar com mecanismos de busca, informações atualizadas, garantia de autenticidade e integridade, além de canais de contato claros.
Como a LAI garante o cumprimento da lei e protege informações?
A LAI impõe responsabilidades e prevê sanções para quem descumprir suas disposições. Agentes públicos que se recusarem a fornecer informações sem justificativa legal, atrasarem o atendimento de forma deliberada, impuserem sigilo indevido, destruírem documentos ou fornecerem informações falsas podem responder por improbidade administrativa, estar sujeitos a penalidades disciplinares e até enfrentar processo criminal.
No caso de militares, aplicam-se penalidades previstas nos códigos e regulamentos militares. Empresas e entidades privadas que mantêm vínculos contratuais com o poder público também podem ser punidas, inclusive com advertência, rescisão de contrato, proibição de participar de licitações e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
A revisão de informações classificadas pode ocorrer de ofício, por iniciativa do próprio órgão, ou mediante solicitação de qualquer interessado. O processo envolve a análise dos motivos que justificaram o sigilo, a avaliação dos possíveis danos decorrentes da divulgação e a decisão de manter, alterar o nível de classificação ou reduzir o prazo de restrição. Se o prazo for reduzido, a contagem é sempre feita a partir da data de produção do documento.
No âmbito federal, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) atua como instância revisora, podendo requisitar esclarecimentos, revisar classificações de informações ultrassecretas e secretas e, quando houver risco à soberania nacional ou à integridade do território, prorrogar prazos de sigilo, sempre por período determinado.
A LAI também resguarda dados pessoais, impondo restrições de acesso a informações que possam identificar indivíduos, salvo quando necessárias para o cumprimento de função pública ou em casos autorizados por lei. O cidadão tem direito de acessar seus próprios dados, enquanto os órgãos públicos devem adotar mecanismos de segurança e credenciamento de servidores para evitar o uso indevido ou o vazamento dessas informações.
Essa proteção se articula com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), reforçando a privacidade como um direito fundamental e assegurando que a transparência não comprometa a integridade e a segurança das informações pessoais.
Relevância para o controle social e a democracia
Mais do que um instrumento jurídico, a Lei de Acesso à Informação é uma poderosa ferramenta de fortalecimento da cidadania e da democracia. Ao permitir que qualquer pessoa fiscalize as ações e os gastos do Estado, a LAI viabiliza o controle social e a participação ativa na gestão pública.
Organizações da sociedade civil e cidadãos individuais podem, por exemplo, acompanhar a execução de obras, fiscalizar contratos, verificar a aplicação de programas sociais e avaliar se políticas públicas estão sendo efetivamente implementadas.
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Um exemplo concreto é o uso da LAI para verificar se gestantes e mães de crianças menores de doze anos, em prisão provisória, estavam tendo garantido o direito de aguardar julgamento em regime domiciliar.
Casos como esse demonstram como a lei vai além do acesso à informação e se torna um instrumento para assegurar direitos, combater irregularidades e promover uma gestão pública mais responsável e comprometida com o interesse coletivo.
Referências
- Senado Federal – Cartilha da Lei de Acesso à Informação
- Presidência da República – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- Sisgov – O que é a Lei de Acesso à Informação