Tudo Sobre a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)

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Você já teve que ir em uma entrevista de emprego e percebeu que não sabia onde estava sua carteira de trabalho? Ou precisou enfrentar uma fila gigantesca para conseguir uma para o seu primeiro emprego? Hoje, existe uma alternativa: a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Essa opção pode facilitar a burocracia de começar um emprego novo e estar em dia com as normas da legislação trabalhista.

Aqui na Politize!, vamos te contar tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital para que você fique por dentro e saiba quando utilizar esse serviço oferecido pelo governo.

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital, ou CTPS digital, foi criada pelo governo federl em 2017 e é uma alternativa digital à Carteira de Trabalho física.

Mas, apesar da sua criação em 2017, foi apenas em 2019 que a CTPS digital passou oficialmente a substituir a CTPS física.

Saiba mais sobre: Os príncipios do direito do trabalho

O governo tinha como objetivo modernizar o acesso à informação, evitando processos como deslocamento, filas e aglomeração de pessoas.

A imagem apresenta a tela principal da carteira de trabalho. Ela mostra a capa do aplicativo (com o símbolo e o nome Carteira de Trabalho Digital) e do lado a parte principal, que contém os dados do trabalhador e as últimas movimentações.
Tela Principal Carteira de Trabalho Digital. Imagem: Dália.

Através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou do site do governo, os trabalhadores podem ter acesso aos dados da carteira, contratos de trabalho e tudo referente aos últimos vínculos empregatícios registrados.

Desde a criação da CTPS digital, o Ministério Público do Trabalho vem reforçando a necessidade das pessoas começarem a utilizá-la. Isso porque ela tem substituído a Carteira de Trabalho física, que agora é emitida apenas em casos específicos.

O que consta na Carteira de Trabalho Digital?

A carteira digital de trabalho reúne diversos dados sobre a vida profissional de quem trabalha, tais como:

  • Dados pessoais: foto, nome completo, data de nascimento, CPF;
  • Vínculos empregatícios: histórico de empregos anteriores, emprego atual, as datas de admissão e demissão, CNPJ dos empregadores;
  • Salários e remuneração: valores que foram registrados no contrato de trabalho;
  • Férias: registro dos períodos de férias concedidos dentro dos contratos de trabalho;
  • INSS: dados sobre as contribuições previdenciárias realizadas dentro de cada emprego;
  • FGTS: dados sobre os depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Benefícios trabalhistas: informações sobre seguro-desemprego, abono salarial e outros direitos do trabalhador.

O que a lei diz sobre a CTPS?

A formalização e regulação da emissão da Carteira de Trabalho Digital, assim como a física, é feita pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

Essa lei diz que, para trabalhadores com contratos de trabalho de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório a posse da Carteira de Trabalho, incluindo a versão digital.

A lei prevê que a Carteira de Trabalho Digital deverá ser emitida preferencialmente, exceto em casos de necessidade das anotações dos vínculos anteriores que não podem ser digitalizados.

Além disso, o principal meio de identificação do trabalhador é o número do CPF. A apresentação da CTPS Digital equivale ao modelo físico e dispensa a necessidade da emissão de recibo.

Para que serve a Carteira de Trabalho Digital?

De acordo com o site do governo, a Carteira de Trabalho Digital serve para comprovação dos vínculos empregatícios e da regularização com as normas da CLT.

Ela é utilizada como documento principal e oficial dos contratos de trabalho. Com isso, pode ser usada para benefícios, como o INSS e o FGTS, e para o recolhimento do seguro desemprego.

Quem tem Carteira de Trabalho Digital precisa da física?

A Carteira de Trabalho Digital substitui a Carteira de Trabalho física, exceto em casos excepcionais, como a apresentação de vínculos empregatícios antigos que não podem ser digitalizados.

Dessa forma, na maioria dos casos, quem possui a CTPS Digital não vai precisar da física. Utilizar a versão física é recomendado somente para quem tem contratos de trabalho que não estão na digital.

Apesar disso, o governo recomenda não descartar a versão física da Carteira de Trabalho. Isso porque, ainda que a CTPS Digital mostre contratos de trabalho antigos (dos anos 80, por exemplo), podem ter informações que ficam de fora.

Como funciona?

Segue passo a passo para emissão e apresentação da Carteira de Trabalho Digital.

A emissão da Carteira de Trabalho Digital funciona da seguinte forma:

  • Passo 1: entrar nas lojas de aplicativo do seu telefone (Android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar o aplicativo;
  • Passo 2: ler as telas de primeiro acesso e clicar no botão “próximo” em cada uma delas;
  • Passo 3: na última tela, aparecerá a opção “Entrar com gov.br”. Quando clicar no botão, o usuário será redirecionado a página de login do gov.br;

Nessa página, haverá a opção de login usando o CPF e a senha, caso já tenha cadastro, ou cadastrar uma conta gov.br.

A imagem apresenta a tela do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com imagens das páginas do aplicativo, o botão de instalar, a quantidade de usuários e a classificação do aplicativo (livre).
Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Imagem: Play Store.

Em caso de dúvida sobre como criar uma conta gov.br, o governo disponibiliza um FAQ.

  • Passo 4: após o login, o usuário é redirecionado para a tela principal da carteira de trabalho. No aplicativo, podem ser encontradas as seguintes informações:
  • Tela principal contendo as três últimas movimentações de seus vínculos;
  • Botão para detalhamento dos contratos de trabalho;
  • Botão para gerar pdf com todos os contratos;
  • Dados pessoais da base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Banner contendo informações ao trabalhador.

Já a apresentação da Carteira de Trabalho Digital funciona assim:

  • Passo 1: o usuário deve entrar no aplicativo e fazer o login com a conta gov.br;
  • Passo 2: na tela principal da CTPS digital, existe a opção “Enviar Carteira de Trabalho”. Após clicar no botão, o aplicativo abrirá uma página com as opções de informações que podem constar no documento exportado;

É possível selecionar todos os dados ou apenas os dados básicos, assim como todos os contratos de trabalho ou apenas algum em específico.

  • Passo 3: clicar no ícone PDF e depois em compartilhar. O documento em PDF será automaticamente exportado para os arquivos do seu aparelho;
  • Passo 4: apresentar ou enviar o documento exportado com a cópia da Carteira de Trabalho Digital. Ele vale como documento oficial e substitui a CTPS física.

Além disso, é possível acessar a CTPS digital através de uma página web. Para isso, basta entrar no site do governo com a conta gov.br e clicar na opção “Carteira de Trabalho Digital”.

Assim como no aplicativo, você terá acesso aos seus dados pessoais, vínculos de trabalho, detalhes de cada contrato, e ainda terá a opção de exportar esses dados em um documento PDF.

Caso você ainda tenha dúvidas e queira informações mais detalhadas e visuais sobre o funcionamento da CTPS digital, o governo disponibiliza um manual do passo a passo de como obtê-la.

Para ter acesso ao manual, basta acessar este link e clicar em “Passo a Passo” para fazer o download do documento.

Quem tem direito à CTPS digital?

Todo trabalhador, que tenha o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tem direito à Carteira de Trabalho Digital.

Para emiti-la, não há restrições específicas. Quem trabalha, independentemente de estar com ou sem carteira assinada, ser autônomo, trabalhador rural ou doméstico, tem direito a ter a CTPS digital.

O que vai mudar, de acordo com o caso, são os dados que constarão na carteira. Assim como na física, vão aparecer apenas os vínculos empregatícios que estiverem dentro das normas da CLT.

Agora que você já sabe como funciona a Carteira de Trabalho Digital, acesse o app ou o site do governo e emita a sua! Você já utiliza a CTSP Digital? Conta para gente nos comentários como foi sua experiência!

Referências

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Conteúdo escrito por:

Isabella Amaral Mancini Fontes Toledo

Olá, meu nome é Isabella, mas pode me chamar de Bella. Sou uma mineira de 21 anos que está cursando Relações Internacionais no Rio de Janeiro. Amo estudar sobre política, estudos sociais e tudo que envolve o porquê de estarmos onde estamos dentro da sociedade. Em um domingo qualquer, vou estar lendo livros de mulheres passando pela fase dos 20 anos, vendo filmes antigos que aquecem o coração e criando playlists tarde da noite.
Toledo, Isabella. Tudo Sobre a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Politize!, 2 de junho, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/carteira-de-trabalho-digital/.
Acesso em: 5 de jun, 2025.

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