Calendário Eleitoral 2020: como fica o processo eleitoral?

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Fonte: Fotos Públicas (2020)

Todos já sabíamos que o Brasil passaria por eleições municipais em 2020. O que não sabíamos é que esse ano também contaria com a maior pandemia dos últimos 100 anos. Devido a isso, para minimizar a proliferação do vírus, o Calendário Eleitoral – que define as principais datas do processo eleitoral – teve de ser readaptado neste ano.

Neste texto trataremos sobre algumas das principais mudanças. Vem com a gente!

Quando acontecerão as eleições 2020?

Frente à repercussão mundial da Covid-19 e devido a emergência do estado de calamidade pública em saúde, o primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 no Brasil, que estava agendado para o dia 04 de Outubro, foi adiado em 42 dias. Dessa forma, o primeiro turno está marcado para ocorrer no dia 15 de novembro e o segundo turno, caso seja necessário, ocorrerá no dia 29 de novembro.

Vale lembrar que as eleições 2020 elegerão representantes para o Poder Executivo Municipal (prefeito) e o Poder Legislativo Municipal (vereadores). Ou seja, serão eleitos representantes no âmbito de 5.568 municípios brasileiros, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A escolha dos prefeitos segue o sistema de eleição majoritário, ou seja, vence aquele candidato que obtiver o maior número de votos. É importante destacar que se caso a maioria dos votos não for alcançada nos municípios em que a população é superior à 200 mil habitantes, realiza-se o segundo turno.

Já a escolha para vereadores segue o sistema eleitoral proporcional, assim os candidatos são eleitos com base no total de votos recebidos pelos seus respectivos partidos.  Vale lembrar que, nestas eleições, não serão permitidas coligações para a disputa dos cargos de vereador.

As principais alterações do Calendário Eleitoral 2020

O Calendário Eleitoral 2020 só pôde ser alterado após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020 em dois turnos no Senado Federal, que propôs o adiamento das eleições devido à pandemia de Covid-19. Ela também foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, e por essa razão, não precisou ser sancionada pela Presidência, e foi promulgada no início do mês de Julho.

A PEC nº18/2020 não só alterou a data da realização das eleições, como também outras datas do Calendário Eleitoral 2020.

Transmissão de programas por pré-candidatos

Seguindo uma ordem cronológica, de acordo com o TSE, a partir do dia 11 de agosto (a data anterior era 30 de junho) , as emissoras de rádio e TV ficaram proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Se isso for descumprido, infringe-se a norma contida na Lei nº 9.504/1997 que estabelece diretrizes para as eleições, fato que pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. O intuito desta norma é proibir a difusão de opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações, visando assegurar uma disputa mais equilibrada.

Convenções partidárias

As convenções partidárias foram adiadas para ocorrerem entre o período de 31 de agosto e 16 de setembro (o período anterior era entre 20 de julho a 05 de agosto). Devido ao cenário ocasionado pela pandemia, o TSE também autorizou a realização das convenções de forma virtual, contudo, de forma que as mesmas sejam realizadas conforme a legislação eleitoral e seguindo o parâmetro da ampla publicidade aos filiados.

Conforme o TSE (2020), as convenções são direcionadas para “a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”.

Registro de candidaturas

Fica definido o prazo de até o dia 26 de setembro (antes o prazo era até 15 de agosto) para que os partidos registrem suas candidaturas e também, para que a Justiça Eleitoral inicie a convocação dos partidos e emissoras para a elaboração do Plano de Mídia, que consiste em definir as propagandas a serem transmitidas no horário eleitoral gratuito.

Propaganda eleitoral

O início da propaganda eleitoral, inclusive pela internet, está liberado para começar a partir do dia 26 de setembro e vai perdurar até o dia 12 de novembro (o período anterior era de 16 de agosto a 1º de outubro). Lembrando que o período proposto pela Legislação Eleitoral estabelece que a propaganda, assim como a veiculação do horário eleitoral gratuito, poderão circular até o 3º dia anterior ao da eleição.

Prestação de contas

Sobre as questões financeiras, os partidos políticos, coligações e candidatos terão o prazo até o dia 27 de outubro (a data anterior era 13 de setembro) para divulgarem o relatório contendo os recursos em dinheiro recebidos e estimáveis a partir das transferências do Fundo Eleitoral. Vale lembrar que este é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”, conforme o TSE.

Dia das eleições

Após todo o cumprimento das etapas iniciais do processo eleitoral, o primeiro turno das eleições está marcado para acontecer no dia 15 de novembro (antes a votação ocorreria em 04 de outubro) e, caso necessário, o segundo turno irá ocorrer no dia 29 de novembro (cuja data anterior era 25 de outubro).

Trâmites Eleitorais Finais

Com os candidatos já eleitos, os partidos terão até o dia 15 de dezembro para prestarem contas referentes as respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. Por fim, a realização da diplomação dos candidatos eleitos em todo território nacional está marcada para o dia 18 de dezembro.

A diplomação consiste no ato pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece e registra a candidatura dos representantes eleitos pelo povo. Este ato é assegurado pelo Código Eleitoral e consiste em declarar a aptidão do candidato para o exercimento do cargo público.

Contudo, a PEC ressalta que, caso haja municípios que ainda estejam sendo largamente afetados pela pandemia e mediante recomendações das respectivas Secretarias Municipais de Saúde, as eleições poderão ser adiadas até o dia 27 de dezembro, desde que a proposta de adiamento seja também votada no Congresso.

A previsão é de que até o dia 1º de janeiro de 2021 os candidatos sejam empossados. Vale lembrar que a PEC também manteve a obrigatoriedade do voto, exceto para aqueles que já são legalmente dispensados. A expectativa é que a pandemia cesse para que as eleições municipais ocorram com normalidade em todo Brasil!

E aí, gostou de ficar por dentro das novas datas do calendário eleitoral 2020? Deixe seu comentário e se você conhece alguém que merece ficar por dentro destas novas datas, compartilhe o nosso post!  

Referências

TSE – Câmara Aprova Adiamento das Eleições Municipais (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/camara-aprova-pec-e-eleicoes-municipais-2020-sao-adiadas-para-novembro)

NEXO – O que muda com o adiamento das eleições? (https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/07/03/O-que-muda-com-o-adiamento-das-elei%C3%A7%C3%B5es-municipais-al%C3%A9m-da-data)

POLITIZE – O que é o fundo eleitoral? (https://www.politize.com.br/fundo-eleitoral/?https://www.politize.com.br/&gclid=Cj0KCQjwgo_5BRDuARIsADDEntRjsiCwcXJLbio16F4rCKsoG6Bstlrtd1rvT5Y95GMsZqFgq0DgROQaAnc9EALw_wcB)

G1- Eleições 2020 (https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/07/02/eleicoes-2020-datas-do-calendario-eleitoral.ghtml)

LOCUS ONLINE – Adiamento das Eleições (https://www.locusonline.com.br/2020/06/24/adiamento-das-eleicoes-para-15-e-29-de-novembro-e-aprovado-no-senado/)

SENADO FEDERAL – PEC Nº 18/2020 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/142016)

PLANALTO- Lei nº 9.504/1997 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm)

TSE – DIPLOMAÇÃO DE CANDIDATOS (http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/diplomacao-dos-eleitos/diplomacao-dos-candidatos-eleitos)

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Conteúdo escrito por:
Mestranda em Administração e Administradora Pública formada pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Também é atuante do NIESP (Núcleo de Inovação, Empreendedorismo e Setor Público) do Departamento de Administração e Economia da UFLA. Acredito que a educação política pode transformar vidas e fortalecer a democracia no nosso país!

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