Casamento infantil: quais as consequências dessa prática?

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As uniões precoces e o casamento infantil representam uma problemática que levanta inúmeras discussões, em especial, sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. 

É importante compreendermos essa questão e como ela pode estar relacionada a uma violação de direitos humanos. Então, vamos lá?!

O que é o casamento infantil?

O casamento infantil é definido pela ONU como “uma união formal ou informal antes dos 18 anos”. 

A agência é clara: o casamento infantil é uma tragédia que aprisiona os indivíduos, sendo a maioria pessoas pobres e marginalizadas. Ainda assim, vale ressaltar que mesmo que o casamento infantil seja mais prevalente em países de rendas baixa e média, a prática é comum em países de todo o mundo.

Vale dizer também que tanto meninos como meninas podem ser vítimas de casamento infantil, contudo são as meninas que estão mais sujeitas à prática. Segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), pelo menos, 7,5 milhões de meninas se casam todos os anos antes de atingirem os 18. O primeiro lugar no ranking mundial de casamentos de crianças e adolescentes é a Índia, seguido por Bangladesh, Nigéria e em 4º lugar, o Brasil.

O casamento infantil é um fenômeno antigo, com causas variadas e presente em várias culturas, etnias, religiões e países.

Alguns dos fatores que levam ao casamento de meninas menores de 18 anos podem envolver:

  • a procura por proteção contra a violência sexual ou doméstica;
  • conflitos familiares;
  • vulnerabilidade econômica e a busca pela provisão de estabilidade;
  • privação de exercer sua sexualidade;
  • expectativas de conservar a honra da família;
  • preocupações com a segurança e a saúde das meninas como forma de impedir a contaminação de doenças sexualmente transmissíveis;

Consequências do casamento infantil

Fundo de População da ONU alerta sobre perigos do casamento infantil, já que as consequências dessa prática podem ser arrasadoras para a vida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Alguns dos perigos relatados são:

  • Gravidez precoce: segundo análises do Unicef, a maioria das meninas que se casam durante a infância também têm filhos antes dos 18 anos, sendo que mais de 80% delas dão à luz antes do aniversário de 20 anos. 
  • Evasão escolar e renda menor: o casamento infantil responde por 30% do abandono escolar feminino no ensino secundário a nível mundial e faz com que esse grupo esteja sujeito a ter menor renda quando adultas.
  • Ciclo vicioso de pobreza e exclusão: com os casamentos precoces, a maternidade e o abandono escolar, há maiores obstáculos para encontrar um emprego remunerado, expondo as mulheres a um ciclo vicioso de pobreza e exclusão.
  • Maior exposição a explorações, abusos e violências: todas as consequências já apresentadas podem colaborar para situações deviolência, em termos de violência doméstica, física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Além disso, devido a dependência emocional e financeira experimentada nesse tipo de prática, o estupro marital, a mortalidade materna e infantil também podem ocorrer.

Esforços globais de combate ao casamento infantil

A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal: foi ratificado por 196 países, incluindo o Brasil. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção. 

Ele também representa o instrumento legal mais abrangente em favor da promoção e da proteção da criança.  O documento começou a ser elaborado em 1979, decretado pela ONU como o Ano Internacional das Crianças, e foi aprovado 10 anos depois, em 1989.

A CDC considera como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade; o documento também prevê a garantia de todos os direitos a esses indivíduos, independentemente de raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiência física, nascimento ou qualquer outra condição. 

Há também alguns princípios fixados pela CDC em prol do seu objetivo. Assim, toda criança possui:

  • Direito à sobrevivência e ao desenvolvimento, com acesso à direitos básicos como saúde e educação;
  • Direito ao descanso, lazer e cultura;
  • Direito à proteção contra a violência, considerando negligência, violência psicológica, física e sexual, e outras formas de exploração, como o trabalho infantil;
  • Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de crença religiosa;
  • Direito a informação;

Assim, de acordo com os princípios estabelecidos pela convenção,o casamento infantil representa uma grave violação de direitos humanos por conta das consequências da prática, com uma gravidez indesejada, abandono escolar, isolamento social e exposição a um ciclo vicioso de pobreza e exclusão.

Ainda, como afirma o Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), acabar com o casamento infantil requer muitas mudançasincluindo o reforço de legislações contra a prática, o avanço com a igualdade de gênero e o compromisso das comunidades com os direitos das meninas.

Nesse sentido, o Fundo coloca também como um esforço global o empoderamento das jovens para conhecer e exigir seus direitos. De tal forma que elas recebam as informações corretas sobre saúde sexual e reprodutiva, oportunidades para educação e habilidades, além de acesso a plataformas para educação e participação em comunidades e na vida civil.

E o casamento infantil no Brasil?

Como dito, o CDC foi aprovado em 1989. No momento, o Brasil tornou-se um signatário da Convenção e ainda sancionou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, o instrumento jurídico que reconhece as crianças como atores sociais e sujeitos de direitos.

No entanto, a realidade brasileira em relação ao casamento infantil é preocupante: o país é o 4° país no mundo em casos de casamento infantil. Em sua maioria, essas uniões são estabelecidas entre indivíduos na idade adulta e meninas com idade inferior a 18 anos.

De acordo com um relatório produzido pelo Banco Mundial, essa realidade atinge mais de 554 mil meninas de 10 a 17 anos no país, sendo que mais de 65 mil delas se casam entre 10 e 14 anos de idade. 

Sobre casamento infantil, a lei brasileira explicita que adolescentes entre 16 e 18 anos devem ter a autorização de ambos os pais/responsáveis ou permissão judicial para se casar legalmente (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro) e menores de 16 anos são proibidos de se casar em qualquer circunstância (Lei 13.811/19).

Nos casos em que a menina tem entre 16 e 18 anos e o homem é maior de 18, não existe uma punição específica para o casamento. No entanto, além do casamento em si, conforme ordenamento jurídico brasileiro, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, mesmo que alegue-se consentimento (artigo 217-A doCódigo Penal), sendo a pena, definida pelo Superior Tribunal de Justiça, de 8 a 15 anos de prisão.

Desafios e dados atuais

Mesmo em países onde o casamento infantil é ilegal, o cumprimento da lei pode ser um desafio.   Em todo o mundo, existem leis nacionais que possibilitam interpretações diferentes sobre os princípios acordados, sendo permitido o casamento infantil com o consentimento dos pais e sob leis de costumes e religiosas. Além disso, muitos matrimônios de crianças não são registrados devidamente.

Nos últimos 10 anos, a proporção mundial de mulheres jovens que se casaram antes dos 18 anos diminuiu em 15%, correspondendo a uma média de 25 milhões de casamentos evitados.  No entanto, o Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), inclinado a  garantir e estimular que todo o mundo priorize o fim do casamento infantil, lançou um alerta no Dia Internacional da Mulher em 2021, indicando que esses ganhos estão sob sérias ameaças.

De acordo com o Fundo, devido ao surto pandêmico de COVID-19 e suas consequências variadas – como o fechamento de escolas, estresse econômico, interrupções de serviços, morte dos pais e outros –  aproximadamente há 10 milhões de meninas a mais em risco de casamento infantil.

Para contribuir no enfrentamento da situação e garantir o direito de crianças e adolescentes,é muito importante conhecermos o problema, identificarmos sinais de uma possível situação de abuso ou exploração sexual e, principalmente, denunciar qualquer situação de violação dos direitos de meninas e meninos.

Referências

Casamento infantil e suas consequências

Brasil é quarto país no ranking global de casamento infantil

Unfpa: Sete coisas que você não sabia sobre casamento infantil

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Conteúdo escrito por:
Internacionalista e estudante de Direito, inclinada a compartilhar conhecimentos e contribuir para uma sociedade mais consciente.
Ignacio, Julia. Casamento infantil: quais as consequências dessa prática?. Politize!, 26 de julho, 2021
Disponível em: https://www.politize.com.br/casamento-infantil/.
Acesso em: 9 de out, 2024.

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