Qual é a função do Diário Oficial?

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Se você está acostumado a ler/ouvir notícias sobre política, certamente já ouviu falar do Diário Oficial. Mas será que você sabe qual a função do Diário Oficial? No Brasil, o Diário Oficial é publicado pelos governos federal, estadual e municipal. Ele é uma fonte importante de informação para cidadãos, empresas e organizações.

A seguir, o artigo abordará mais detalhadamente o que é o Diário Oficial, qual a sua função e finalidade, e como ele é utilizado pelos governos federal, estadual e municipal.

O que é o Diário Oficial?

Fonte: Governo Federal

O Diário Oficial pode ser conceituado como sendo um instrumento de transparência e controle social. Ele é uma publicação oficial do governo, que divulga os atos administrativos praticados pela administração pública, incluíndo os atos normativos, decisões administrativas e outras informações relevantes de interesse público.

Saiba mais: O que são Atos Administrativos?

O Diário Oficial está presente em todas as esferas: federal, estadual, municipal e no Distrito Federal (DF).

Qual é a função do Diário Oficial?

A principal função do Diário Oficial é dar publicidade aos atos administrativos e aos atos legislativos praticados pelo Estado, através de seus Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Assim sendo, a finalidade do Diário Oficial é dar cumprimento ao Princípio da Publicidade, previsto no artigo 37, da Constituição Federal de 1988.

De acordo com José Afonso da Silva, mestre em Direito Constitucional:

A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. Especialmente exige-se que se publiquem atos que devam surtir efeitos externos, fora dos órgão da Administração.

Portanto, além de sua função principal, que é a de dar a devida publicidade aos atos administrativos praticados, o Diário Oficial tem também a função de ser um instrumento de controle social.

Isto porque, é através da publicação dos atos no Diário Oficial que os cidadãos, empresas, organizações e os órgãos de fiscalização, tomam conhecimento sobre os mesmos e, assim, podem exercer o seu papel fiscalizador.

Como o Diário Oficial é utilizado?

Levando em consideração que o Diário Oficial tem a finalidade de cumprir o Princípio da Publicidade, previsto na Constituição, é possível afirmar que o mesmo deve ser utilizado em todo o território nacional e por tadas as esferas do governo. Assim, é publicado pelos governos federal, que publica o D.O.U. – Diário Oficial da União; estadual, que publicam o D.O.E. – Diário Oficial do Estado; e municipal, que publica o D.O.M. – Diário Oficial do Município.

Veja também: Conheça os 5 princípios da Administração Pública!

Além disso, o Diário Oficial é utilizado pelos Três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. A regra geral é que todos os atos praticados pela administração pública sejam publicados no Diário Oficial, em respeito ao já falado Princípio Constitucional da Publicidade.

De acordo com Hely Lopes Meirelles, mestre em direito administrativo, citado por José Afonso da Silva:

…a publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isso é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado e dele obter certidão ou fotocópia autenticada para fins constitucionais.

No entanto, como para toda regra há execeções, a própria Constituição Federal estabelece alguns casos em que os atos devem ser sigilosos. O inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que devem ser mantidas em sigilo as informações que possam colocar em risco a segurança da sociedade e/ou do Estado.

Além disso, o princípio da publicidade pode sofrer alguma limitação quando a informação puder prejudicar a honra ou imagem da pessoa.

O Diário Oficial na Era Digital

De acordo com informações divulgadas no site oficial do Governo Federal, o Diário Oficial da União passou a ter publicação impressa, em papel-jornal próprio, desde a época do Imério (1862). A partir do ano de 2009, além da versão impressa em papel, o Diário Oficial da União passou a ser publicado online, no site da Imprensa Nacional.

Em 30 de novembro de 2017 foi publicada a última versão impressa do Diário Oficial da União, que a partir de então passou a ser publicado exclusivamente em sua versão digital. Tal medida poupou cerca de 720 toneladas de papel-jornal por ano, com uma economia anual de R$ 12 milhões, considerando os custos com material, impressão e distribuição.

E você, tem alguma outra dúvida sobre o Diário Oficial? Deixe nos comentários que a gente responde.

Referências:

4 comentários em “Qual é a função do Diário Oficial?”

  1. Gostaria de saber como funciona a publicidade de servidores públicos nomeados, que são publicados nos Diários Oficiais, dependendo da esfera federativa do certame. Por exemplo: se faço um concurso esse ano, 2024, sou aprovada, não fico dentro do número de vagas homologadas, mas fico no cadastro reserva, e aí caso a administração pública resolva chamar o CR do concurso e meu nome saia no Diário Oficial, como eu vou saber? Existe algum mecanismo pra isso? Comunicação por telefone, e-mail, etc.? Porque é ralado olhar Diário Oficial todos os dias, ainda mais tendo feito várioss concursos kkkkkk

    1. Olha, nos concursos que já fiz, no edital diz que é de responsabilidade do candidato verificar nos meios oficiais, contudo, sei que existem sites/empresas que fazem uma divulgação sempre que os concursos chamam seus candidatos, aqui na minha cidade, nos concursos municipais, ao menos no poder executivo, eles costumam enviar comunicação via Whatsapp e SMS, mas não é de obrigação deles fazer isso.

  2. Olha, nos concursos que já fiz, no edital diz que é de responsabilidade do candidato verificar nos meios oficiais, contudo, sei que existem sites/empresas que fazem uma divulgação sempre que os concursos chamam seus candidatos, aqui na minha cidade, nos concursos municipais, ao menos no poder executivo, eles costumam enviar comunicação via Whatsapp e SMS, mas não é de obrigação deles fazer isso.

  3. Eles vão te comunicar por meio dos contatos pessoais que vc mesmo informou durante a inscrição. Comigo aconteceu por e-mail e telegrama.

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Conteúdo escrito por:
Advogado desde 2008, especializado em Direito Público. Atua como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP de Jacareí, como Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e como membro de Conselhos Municipais de Jacareí.

Qual é a função do Diário Oficial?

27 jul. 2024

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