Presunção de inocência

O princípio da presunção da inocência – garantido pelo artigo 5º do inciso LVII da Constituição Federal – garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, é um dos princípios que visam proteger a liberdade pessoal do indivíduo.

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