Direito à moradia

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Direito à moradia: todos têm direito a um lar - Politize!
Foto: Pixabay

Casa, lar doce lar, “cafofo”. Todo mundo tem um para chamar de seu, não é? Infelizmente, não, e é sobre isso que falaremos hoje: o direito à moradia. Para as pessoas de classe média para cima, chamar um ou mais locais de lar é uma realidade. Muito porque, a partir de um certo momento, a moradia se tornou um direito. Entretanto, enxergamos diversas pessoas tendo como morada as ruas da cidade, principalmente nos grandes centros. Afinal, o que é o direito à moradia, então?

O QUE É O DIREITO À MORADIA?

O direito de moradia é, basicamente, o direito de ter um lar. Essa questão pode parecer banal a quem já tem estabelecido um lar próprio; seja a casa própria ou alugada. Mas a moradia, a propriedade, a habitação são problemas e questões tratadas historicamente em diversos âmbitos, do jurídico ao governamental, passando inclusive pela medicina.

Para se entender, vamos falar sobre o direito à moradia num sentido mais amplo: o global. Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações Unidas. Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso – entre os países integrantes da ONU.

O DIREITO À MORADIA EXISTE NO BRASIL?

O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.

Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.

Essas assinaturas já colocam o Estado brasileiro como a favor do direito à moradia. Portanto, é um direito estendido a quem viver no seu território. Há também leis nacionais a respeito do tema. Vamos conhecê-las?

Direito à moradia: todos têm direito a um lar - Politize!
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DIREITO À MORADIA: COMO SÃO AS LEIS BRASILEIRAS?

Sabemos que internacionalmente, o Brasil assinou embaixo do direito à moradia. Nacionalmente, também. Desde 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, o assunto de habitação esteve presente, mas não detalhadamente. Ao falar sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”; já trata sobre o assunto de moradia, mesmo que teórica e brevemente. Também ao dispor sobre os requisitos do salário mínimo, afirma-se que o valor deve ser “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação (…)”.

O direito à moradia propriamente dito não está na Constituição desde a sua implementação, mas passou a ser um direito constitucional no ano de 2000, quando a Emenda Constitucional nº 26 foi incorporada a ela. A lei diz o seguinte: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Um dos motivos para a inclusão do direito à moradia na Constituição é a associação direta dele com o princípio da dignidade da pessoa humana. Esse princípio é um dos mais importantes dentro das nossas leis – assim como no mundo inteiro – e serve como reflexão para várias questões, como: o quão necessário é ter direito a uma casa, um lar com requisitos básicos à sobrevivência, para que se viva com dignidade? Ao relacionar a necessidade de uma moradia com a aquisição de uma vida digna, entende-se o direito à moradia como um direito social – que vai além do individual e, por isso, é relevante para toda a sociedade.

E o que o direito a moradia tem a ver com a crise habitacional? 

MAS A QUAL MORADIA SE TEM DIREITO?

A definição do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em 1991 foi de que moradia não seria apenas quatro paredes com um teto a lhes cobrir para proteger as pessoas das variações climáticas, por exemplo. Por moradia deveria se entender um local salubre, com condições mínimas à sobrevivência, como saneamento – água, tubulação para esgoto, coleta de lixo, pavimentação – e luz elétrica. Além de ser seguro e acessível aos serviços públicos básicos, tais quais escolas, postos de saúde, praças e pontos de ônibus – ou de outros transportes coletivos. Transcendendo o conceito de lar, casa, “cafofo”, quando falamos em direito à moradia, esse é o conceito ideal.

QUAIS POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO POSSÍVEIS PARA CUMPRIR O DIREITO À MORADIA?

A lei que foi incorporada à Constituição é clara: é dever do Estado garantir esse direito. Mas antes mesmo de o direito à moradia ser incorporado a ela, seu artigo 23 já considerava a garantia à moradia como um dever da União, dos estados e dos municípios. “promoção e implementação de programas para construções de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico” e o “combate às causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.

É de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, mas a lei afirma que essa deve ser uma tarefa dividida entre a União, os estados e os municípios. Essas políticas públicas podem ser vastas: desde criação de programas nacionais para habitação, ações organizadas e cuidadosas voltadas ao resgate de moradores de rua, à erradicação de favelas e de habitações em áreas de risco.

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Unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida. Foto: Bruno Peres/ Min. Cidades

Um programa social muito conhecido foi constituído na esfera Federal e se chama Minha Casa, Minha Vida. Há diversas modalidades no programa, dependendo da condição socioeconômica das pessoas de quem que visam a adquirir uma casa. Existe a possibilidade de:

  • Parcelamento do custo da moradia em vários meses;
  • De divisão do valor da casa – o Estado paga uma parte e a pessoa paga a outra, proporcionalmente à sua condição financeira;
  • Até mesmo a isenção total de custos, entre outros.

Leia mais sobre o Minha Casa, Minha vida neste post!

Há vários outros problemas sensíveis em termos de moradia, como as pessoas em situação de rua ou mesmo as favelas, uma característica intrínseca à realidade brasileira. Cada uma dessas situações tem seus motivos, mas elas partem da raiz de que o Estado brasileiro não tem sido capaz de garantir moradia a todas as pessoas.

Um exemplo é o caso da Cracolândia, em São Paulo: muitas pessoas vivem nas ruas da região. Houve uma ação proposta pelo atual prefeito da cidade de São Paulo, João Dória, que visava à internação compulsória dos dependentes químicos na região. Além dessa questão, há outros problemas na região, que permeiam a dependência química, como casos de violência da Polícia Militar contra os usuários de droga e também a situação de rua de um grande número de pessoas, que foram expulsas de pensões e hotéis de baixo custo ou hotéis abandonados.

Nesse caso, há várias políticas públicas que se sobrepõem. A dependência química é um problema de política pública de saúde, a violência, inclusive a que parte da Polícia um problema de segurança pública, e também a situação de rua de um grande número de pessoas é um problema de falta de moradia, que é de atribuição do Poder Executivo em todas as esferas. Esses problemas se interrelacionam:  a questão das drogas aumenta o problema da violência, a falta de moradia é razão de aumento da violência e também agrava a questão das drogas. As políticas de combate a esses problemas, portanto, precisam ser trabalhadas em conjunto para que se chegue à raiz dessas questões e a soluções que garantam, efetivamente, todos esses direitos.

O DIREITO À MORADIA É CUMPRIDO?

Na última pesquisa internacional feita sobre pessoas em situação de rua, pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2005, estimou-se que mais de 100 milhões de pessoas no mundo não tem um lar. Das quase 7 bilhões de pessoas no mundo, 1,6 bilhão não tem uma moradia adequada. No Brasil, não há tantos números computados sobre. O último foi apurado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em 2008, em 71 cidades brasileiras, no qual o número de pessoas sem moradia chegava a 30 mil – mas é um número bastante relativo, considerando que há mais de 5 mil municípios no Brasil. Em 2013, eram mais de 5 mil pessoas em situação de rua no Rio de Janeiro e por volta de 15 mil em São Paulo. Na cidade do Rio de Janeiro, em 3 anos, o aumento foi de 150%: 14,2 mil pessoas não têm moradia.

Há, portanto, um grande desafio dos governos em todo o país de conseguir garantir o direito à moradia a milhares de pessoas no território brasileiro.

Fontes:

Constituição Federal: artigo 23, inciso IX; Salário Mínimo – Constituição; Salário Mínimo – CLTPopulação situação de rua – uol; Homeless World Cup – estatísticas da América LatinaFundo Direitos Humanos – Moradia; Artigo: Direitos sociais e direito à moradia;  Artigo: Direito à moradia, à habitação e habitação adequada; Ministério Público do Paraná – Direito à moradia; Direito à moradiaArtigo direito à habitação;  Ministério Público RS – Direito à habitação; Agência Brasil – pessoas em situação de rua no RJ em 2017;  The Guardian – pessoas em situação de rua em NY; Reports da ONU sobre habitação no mundo.

Você sabia que todas as pessoas têm direito a um luar, de acordo com o direito à moradia? Deixe seu comentário!

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Sou uma jornalista brasileira procurando ouvir ideias e histórias originais, peculiares e corajosas. Trabalhando como estrategista de marcas, desenvolvo narrativas que buscam emanar o que há de mais autêntico e verdadeiro nas pessoas, marcas e negócios, criando conexão através da emoção e identificação. Hoje, minha principal atuação é como estrategista de marcas na Molde, construindo marcas que redefinam realidades e gerem impacto. Como profissional autônoma atuo com a gestão de marca do estúdio de design de produto HOSTINS—BORGES, colaboro regularmente com a FutureTravel, uma publicação digital baseada em Barcelona, e preparo palestrantes no TEDxBlumenau como voluntária desde 2016.

Direito à moradia

22 abr. 2024

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