Direitos trabalhistas no mundo: exemplos de 5 países

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Este é o sexto texto de uma trilha sobre direitos do trabalho e nele falaremos sobre os direitos trabalhistas no mundo. Confira os demais posts desta trilha: 12 –  345678910

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Neste texto, buscaremos elucidar, de forma resumida, aspectos do funcionamento da justiça do trabalho em diversas partes do mundo. Ao final da leitura, devemos nos colocar diante de uma pergunta crucial: a legislação brasileira em relação ao direito do trabalho precisa de uma flexibilização?

ESTADOS UNIDOS

Foto: Sam Churchill/Flickr (CC BY 2.0).

Não poderíamos começar a introdução ao sistema do direito trabalhista estadunidense sem apresentar o contexto histórico em que o sistema legislativo deste país se formou.

Antes de mais nada, vale lembrar que, diferente da legislação brasileira, que baseia seu direito no que chamamos de civil law, o ordenamento jurídico estadunidense se pauta na common law. Qual seria a diferença? Enquanto a civil law tem como organização basilar o direito romano, pautadas no texto da lei, como a própria CLT, por exemplo, a common law tem em sua essência o direito anglo-saxão, mais pautada em jurisprudências (decisões tomadas por juízes).

Logo, enquanto temos no Brasil uma legislação trabalhista mais rígida, que visa a proteção da parte hipossuficiente sob a tutela do estado pautada na CLT, nos Estados Unidos, o espaço é mais aberto para negociações individuais, muito embora exista uma legislação federal específica que legisla sobre os padrões mínimos do trabalho. Esses padrões mínimos são infinitamente menores do que os dispostos pela nossa CLT.

Podemos dizer que a reforma proposta pelo governo brasileiro em relação ao direito laboral busca nos colocar mais próximos ao direito estadunidense nesse aspecto, como quando se propõe que o acordo coletivo possa se sobrepor ao que for legislado (ou seja, o que a lei diz).

Outro ponto importante dos direitos trabalhistas dos Estados Unidos é que os estados federados têm autonomia para tomar decisões em relação a suas leis em quase todos os âmbitos. É mais um aspecto fundamental da justiça do trabalho naquele país, pois implica que cada as leis trabalhistas variam de estado para estado.

The Fair Labor Standarts Act (Leis de Padrões Justos de Trabalho)

A legislação federal que estipula os padrões mínimos a serem seguidos nos EUA se chama Fair Labor Standarts Act (FLAS), ou Leis de Padrões Justos de Trabalho.

Original de 1938, ela legisla sobre pontos básicos, como pagamento mínimo por hora (o equivalente ao salário mínimo para eles) e adicional de horas extras, por exemplo.

Uma curiosidade sobre a FLAS é que, em empregos em exista gratificação ou gorjetas, o preço mínimo da hora pode ser menor do que empregos em que essa gratificação não existe. Um garçom pode ter pagamento mínimo menor, pois seu emprego envolve o pagamento de gorjeta, por exemplo.

Vale lembrar que não existe nenhuma norma que obrigue o empregador a ceder férias remuneradas ao empregado. Em caso de doença ou gestação, a garantia que existe (em alguns casos) é a da seguridade do emprego, não cabendo nenhuma remuneração em relação a esses períodos.

Outras normas regulam a idade mínima para o trabalho, que varia de acordo com o serviço que será executado, e a proteção do trabalho agrícola, mas, em regra, o que temos é a liberdade dos estados e das partes (empregador e empregado) para decidir sobre os direitos previstos no contrato de trabalho.

Leia também: os principais pontos da reforma trabalhista

CHILE

Foto: Alexander Bustos Concha/Wikimedia Commons.

As condições da justiça laboral chilenas são bem parecidas com a nossa e o contexto atual também, visto que as leis do trabalho chilenas passaram por mudanças recentes. Alterada em 2014 pela presidente Michelle Bachelet, mas entrando em vigência efetiva apenas em 1º de abril de 2017, a normativa trabalhista prevê seguro desemprego, seguro saúde e seguridade previdenciária. Além disso, empresas com mais de 25 trabalhadores devem ter pelo menos 85% dos funcionários nascidos no Chile.

Uma diferença substancial das normas trabalhistas chilenas para as brasileiras são as negociações coletivas. Lá, os sindicatos têm maior liberdade para negociar com os empregadores. Esta é uma das principais mudanças presentes na proposta de reforma trabalhista no Brasil.

Idade mínima

Jovens menores de 15 anos estão proibidos por lei de exercer qualquer atividade laboral. Entre os 15 e os 18 anos, podem trabalhar com permissão dos pais. É obrigatório que se frequente a escola e que a  atividade não coloque em risco a integridade física do jovem. Pessoas entre 18 e 21 anos estão impedidos de empenhar atividades envolvendo mineração ou qualquer outro trabalho subterrâneo. No Brasil, a CLT cuida do trabalho do menor nos artigos 402 ao 441, em conjunto com o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. A condição de menor dentro da seara trabalhista se dá a todos os jovens com mais de 16 e menos de 18 anos. Para esses, é garantido o direito ao trabalho, contanto que atividade não disponha de nenhum risco a saúde do menor. Sua jornada de trabalho fica restrita a 6 horas diárias, não cabendo prorrogação salvo se confirmar horas de aprendizagem da atividade teórica, caso em que a jornada pode chegar às 8 horas. Teoricamente, é vedada a atividade laboral aos menores de 16 anos, dando o nome de  prática de aprendiz  para a atividade de maiores de 14 e menores de 16 anos. O contrato de aprendizagem se encontra normativado no artigo 428 da CLT.

Salário Mínimo

264 mil Pesos Chilenos (Aproximadamente R$ 1.270,00). O salário mínimo brasileiro, em 2017, é de R$ 937,00. Alguns estados praticam o salário mínimo regional com tabela própria, o que é permitido, contanto, claro, que os valores não sejam menores que o valor mínimo federal.

Jornada de Trabalho 

Com a reforma chilena, abriu-se a possibilidade de uma jornada em 4×3 (ou seja, 4 dias trabalhados com 3 de folga), com a possibilidade de até 12 horas de trabalho por dia e uma hora de descanso sempre que a jornada ultrapassar 10 horas. A jornada de trabalho chilena era de 45 horas semanais divididas em 6 dias por semana. O trabalhador não deve trabalhar mais de 10 horas por dia. A jornada diária é de 8 horas e toda hora após essa deve ser paga como hora extra.

No Brasil, a jornada é de 44 horas semanais, divididas em 5 dias, 8 horas por dia. A reforma proposta pelo governo federal brasileiro, em termos de jornada, tenta seguir moldes parecidos com as da jornada de trabalho chilena: continuariam as 44 horas semanais, contudo, poderia ser de até 12 horas por dia.

Para entender: o que pode mudar na jornada de trabalho no Brasil

URUGUAI

Foto: Montecruz Foto/Flickr (CC BY 2.0).

Tida como uma das legislações trabalhistas mais atuantes e inteligentes do mundo, ao lado de Dinamarca e Suécia, a justiça do trabalho uruguaia passou por um processo de modernização desde o início do século XXI. Práticas como a reconvocação do Consejo de Salarios, uma assembleia com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, nos mostram que existe uma noção de trabalho conjugado entre essas partes no país.

Parte dessa modernização se deve ao desmembramento do processo trabalhista do âmbito civil, tendo agora a justiça laboral um processo próprio. Isso aconteceu em 2009.

Sindicatos

A central sindical uruguaia, a PIT-CNT (Plenario Intersindical de Trabajadores – Convención Nacional de Trabajadores) é única e concentra todos os demais braços sindicais do país. Participa de todas as negociações entre governo e empresários, inclusive do Consejo de Salarios. O ingresso do trabalhador é facultativo, embora os acordos valham para toda a classe em questão. Uma das mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil é justamente essa, que os acordos coletivos estejam acima do legislado.

Idade mínima

A idade mínima para alguém trabalhar é de 15 anos. Uma série de programas garantem o ingresso do jovem no mercado de trabalho e são regulados pela Lei uruguaia Nº19.133 de 20/9/2013 e pelo decreto 115/015 de 27/4/2015. Programas como o PEL (Primeira Experiencia Laboral) e o TPJ (Trabajo Protegido Joven), protegem o trabalho dos jovens mediantes certas regras (situação econômica e acadêmica, por exemplo).

Em terras brasileiras, temos programas parecidos, como o PNPE (Programa Nacional do Primeiro Emprego), que consiste em uma parceria entre governo e empresas para estimular a contratação de jovens em condições de carência, e o PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), que tem por objetivo capacitar o jovem brasileiro por meio de cursos técnicos. Ambas as medidas são alvo de críticas por formarem, em sua maioria, mão de obra barata e não incentivarem a produção científica.

Salário mínimo

Com o reajuste de 2017, o salário mínimo chegará a 12.265 pesos uruguaios, o que em reais seria aproximadamente R$1.337,00. No Uruguai, desde 2015, o então ministro da Economia Danilo Astori previa uma negociação de aumento salarial a cada seis meses, de acordo com o aumento da inflação. Essa medida é válida até 2018, quando provavelmente serão negociados novos parâmetros para tais questões. O salário mínimo no Brasil é reajustado de acordo com um cálculo simples que usa como base o PIB (Produto Interno Bruto) e a inflação. Esse reajuste é anual.

Jornada de Trabalho

A legislação uruguaia prevê uma jornada máxima de 48 horas semanais, divididas em 6 dias, com limite diário de 8 horas. Interessante entendermos que a legislação trabalhista uruguaia prevê uma diferença entre o trabalho na indústria e o trabalho no comércio, já que em atividade comercial, a jornada é de 44 horas semanais.

A legislação brasileira também prevê casos em que a jornada pode ser flexível ao disposto no geral, como exemplo dos telefonistas, para os quais a jornada deve ser, de acordo com o art. 227 da CLT, de 36 horas semanais, com máximo de 6 horas diárias. A jornada geral está sendo discutida na nova proposta de leis do trabalho, como visto anteriormente.

CHINA

Foto: Steve Juvertson/Wikimedia Commons (2005).

Teoricamente, a China concede diversos direitos a seus trabalhadores. Mas por que teoricamente? Porque, na maioria das vezes, é extremamente complicado para os órgãos internacionais fiscalizarem as condições trabalhistas no maior país asiático. Portanto, não sabemos se as regras são de fato cumpridas.

A modernização das normas trabalhistas foi fruto de um processo histórico, com o “renascimento” econômico chinês para os mercados internacionais, em 1970. A investida estrangeira e busca de mão de obra tornou essa modernização obrigatória.

A China segue tratados internacionais e é membro da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o que, em teoria, garante uma serie de benefícios ao trabalhador, como descanso semanal e igualdade de salários para homens e mulheres. O Novo Código do Trabalho Chinês, de 2009, além de outras leis reguladoras, como, Lei  sobre  Mediação  e  Arbitragem  sobre  Disputas Trabalhistas  (2007),  Lei  da  Promoção  do  Trabalho  (2007)  e  Legislação  sobre  Contratos  de  Trabalho  (2007) regulam a matéria no país e garantem, entre outro direitos:

  • licença maternidade remunerada;
  • direito a greve;
  • estabilidade no emprego, caso o contrato de trabalho tenha sido renovado mais de duas vezes;
  • férias remuneradas.

Lei de Regras Provisórias de Pagamento de Salário

Segundo essa lei chinesa, a jornada de trabalho deve ser de 40 horas semanais, com 8 horas por dia, quase como no regramento brasileiro, além do pagamento de horas extras.

Apesar dessa proteção, é público que os chineses trabalham por salários baixíssimos. Ademais, vale ressaltar novamente que é impossível levantar a eficácia desse regramento. Há relatos de jornadas de trabalho de até 16 horas no país, o que conflita com as normativas oficiais.

Idade mínima

A idade mínima para o início da vida laboral na China é de 16 anos. Apesar disso, diversos relatos dão conta de que essa regra é amplamente desobedecida em diversas províncias.

Sindicatos

A Federação dos Sindicados de toda a China (ACFTU) é central única sindical chinesa, e até o novo código era responsável, além da negociação dos acordos em geral, pelo auxílio ao trabalhador no pedido de uma ação laboral. A partir do novo código, o trabalhador chinês pode entrar individualmente na justiça, sem necessidade do apoio sindical. Em tese, o sindicato continua com seu papel de mediador entre trabalhadores e empregadores, mas na prática, como tudo disposto nesta seção do artigo, não se sabe se essa finalidade é de fato atingida.

Jornada de trabalho

40 horas semanais, com período máximo de 8 horas diárias. O descanso semanal pode ser livremente acordado, com o mínimo de um dia semanal. Essa jornada pode ser discutida em casos de condições especiais, como produção ou serviço, mas de maneira alguma deve ultrapassar o limite semanal. Já em determinadas profissões, como as que exigem serviços noturnos, essa carga deve ser diminuída em uma ou duas horas diárias.

Salário Mínimo

Não há uma regulação de salário mínimo nacional, cabendo ao sindicato cuidar desta questão nas diferentes províncias chinesas. Temos uma média de salário urbano de 32.244 yuans ao ano, ou seja, entre 2.000 e 3.000 yuans por mês, que seria aproximadamente R$ 1.200,00 mensais. No campo, esse valor pode ser 50% mais baixo.

Infográfico: entenda o que é o FGTS

FRANÇA

Foto: Guillaume Paumier/Wikimedia Commons (2007).

Recentemente, houve uma grande flexibilização no direito do trabalho francês. O pretexto é bem parecido com o usado para apoiar a reforma trabalhista brasileira: é preciso modernizar e acompanhar os novos paradigmas econômicos.

Mesmo com a forte pressão contrária exercida por sindicatos, trabalhadores e estudantes, que foram contra medidas como o fracionamento do descanso entre jornadas e a mudança no regime de horas trabalhadas, a flexibilização das leis trabalhistas foi aprovada na França com uma manobra do então primeiro ministro Manuel Valls, que através de um dispositivo constitucional aprovou a medida sem passar por votação em plenário, em outubro de 2016. Segundo Calos Yárnoz:

Apesar de não revogar a sagrada lei das 35 horas de trabalho semanal, o projeto a dinamita por meio dos fatos. Além disso, amplia e facilita as demissões por motivos econômicos – quatro trimestres de prejuízos ou declínio no faturamento – e reduz os tetos das indenizações por demissão – 15 meses de salário em vez de 24 a 27 para os trabalhadores com mais de 20 anos de casa. Além disso, os acordos entre a comissão sindical e os patrões em cada empresa ficarão acima dos acordos setoriais, o que enfraquece as organizações de trabalhadores.

Idade mínima

A atuação laboral está protegida a partir do 16 anos. Desde 2006, medidas foram tomadas para que a contratação de jovens seja incentivada. Mesmo com as medidas, que promovem uma ajuda financeira estatal para empresas que contratam jovens, principalmente de baixa renda, o nível de desemprego francês chegou a 10% nas últimas contagens.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho deve ter 35 horas semanais. Com a reforma, alguns casos excepcionais foram dispostos. Por exemplo: em uma empresa farmacêutica que esteja fabricando um medicamento de extremo interesse público em determinado momento, a jornada diária pode chegar a 12 horas, o que implicaria 4 horas extras, durante os 5 dias da semana. Caso contrário, o que vale são 8 horas diárias com a possibilidade de 2 horas extras.

Salário mínimo

€1.467,00 por mês, ou algo em torno de R$ 4.860,00.

AFINAL, O BRASIL PRECISA DE UMA MODERNIZAÇÃO NAS LEIS TRABALHISTAS?

Se nos basearmos apenas no contexto internacional, a modernização parece inevitável. Países como a França passam por esse processo e se justificam com o progresso da história. Ademais, existe o entendimento de que flexibilizar trará uma maior cobertura para que empregadores abram novos postos de trabalho, apesar de não existirem dados que comprovem essa suposição. Entretanto, qualquer reforma deve ser discutida com cuidado.

Vale lembrar que, como visto em outro artigo da trilha, os direitos do trabalho existem para proteger os interesses do trabalhador, a parte hipossuficiente da relação de trabalho, desta maneira equalizando o contrato feito entre patrão e empregado. Pontos controversos como modificação de jornada de trabalho têm uma razão para serem controversos, e por isso implicam cada vez mais atenção enquanto são discutidas suas alterações.

E você, o que achou dos direitos trabalhistas no mundo? Nos deixe sua opinião!

Confira os outros textos da trilha para entender a história e o momento atual dos direitos do trabalho no Brasil e no mundo.

Referências

La Nación: principais pontos da reforma trabalhista chilena – Íntegra da reforma trabalhista no Chile – Ministério do Trabalho e Seguridade Social do Uruguai – TRT-15: palestra de Mario Garmenda sobre direito do trabalho no Uruguai – Guia das leis trabalhistas no Uruguai – Convenção Nacional dos Trabalhadores do Uruguai – La Red 21: Salário mínimo no Uruguai em 2017 – Conjur: China cria leis trabalhistas rígidas – Anpad: “reflexõs de trabalho na China” – Aos Fatos: como funciona a nova lei trabalhista francesa – Pôle Emploi – Trading Economics: desemprego dos jovens na França – Portal da OIT

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1 comentário em “Direitos trabalhistas no mundo: exemplos de 5 países”

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Conteúdo escrito por:
Professor de história por amor, diretor de teatro e musico/compositor por hobby, bacharelando em Direito. Interessado em política e pessoas desde nascido. Redator voluntário do Politize!.
Turolla, Rodolfo. Direitos trabalhistas no mundo: exemplos de 5 países. Politize!, 20 de abril, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/direitos-trabalhistas-no-mundo/.
Acesso em: 12 de dez, 2024.

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