Candidaturas de pessoas negras: entenda a quota de distribuição do Fundo Eleitoral!

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Deputada Benedita da Silva. Foto: Gabriela Korossy/ Câmara dos Deputados/Fotos Públicas.

A partir das eleições de 2020, os partidos políticos deverão reservar uma parcela da sua quota do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de candidatos negros, assim como já ocorre com candidaturas de mulheres.

Neste texto, explicaremos a origem da medida e como ela funciona na prática!

O que é o Fundo Eleitoral?

O Politize! já possui um artigo detalhado sobre o Fundo Eleitoral, que pode ser acessado neste link.

Em resumo, trata-se de uma quantia em dinheiro retirada do Tesouro Nacional e distribuída entre todos os partidos políticos para o financiamento das suas campanhas eleitorais. Ele foi criado em 2017 após o Supremo Tribunal Federal ter proibido doações de pessoas jurídicas para as campanhas. 

A distribuição do Fundo Eleitoral é feita proporcionalmente entre os partidos, conforme os critérios estabelecidos na legislação. De forma geral, partidos com mais representantes nas casas legislativas recebem uma parcela maior do montante.

Lembramos que o Fundo Eleitoral é diferente do Fundo Partidário. Este também é distribuído entre os partidos, mas com o fim de custear suas atividades cotidianas, como contas de água, luz, aluguéis e passagens aéreas.

O valor reservado para o Fundo Eleitoral em 2020 foi de aproximadamente R$ 2 bilhões (R$ 2.034.954.823,96).

Distribuição dentro dos partidos

Para entender como funcionará a quota de financiamento para candidatos negros, é preciso entender como o partido distribui o Fundo entre seus candidatos.

Em 2017, quando o Fundo Eleitoral foi criado, os partidos podiam decidir livremente sobre a aplicação da verba recebida, ou seja, não havia regras que determinavam uma distribuição igualitária entre os candidatos. 

Quota mínima para candidatas

Foi em 2018, antes das eleições daquele ano, que a situação mudou: o STF decidiu, na ADI nº 5617, que a distribuição interna deveria equivaler à proporção de candidatos de ambos os sexos. Assim, se 50% dos candidatos de um partido fossem do sexo feminino, as campanhas femininas receberiam 50% da verba proveniente do Fundo Eleitoral. Como há outra regra que estabelece uma quota mínima de 30% de candidaturas femininas para cada partido, pelo menos 30% da verba sempre seria destinada às mulheres.

Esta mudança foi uma peça chave para o passo seguinte, que estabeleceu um financiamento proporcional também para as candidaturas de pessoas negras.

Leia mais sobre cotas de gênero nas eleições aqui!

Quota mínima para candidatos negros

Em 2019, a deputada federal Benedita da Silva (PT) entrou com uma Consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a possibilidade de que outra parcela do Fundo recebido por cada partido fosse reservada a candidaturas de pessoas negras. Entre os pedidos também estavam a criação de uma quota para número de candidatos negros, assim como já existe para candidatas mulheres.

O voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso (que atua tanto no STF quando no TSE) mostrou alguns dados para fundamentar sua decisão. Segundo Barroso, a decisão de tonar proporcional o financiamento de candidatas elevou de 27,8% para 62,4% o investimento neste grupo entre as eleições de 2014 e 2018, o que aumentou o número de eleitas em 52,6%. No entanto, mulheres negras continuaram a receber menos apoio financeiro: nas eleições para a Câmara dos Deputados, as candidaturas de mulheres negras representavam 12,9% de candidatos, mas o investimento ficou em apenas 6,7% dos recursos. Os homens negros receberam 16,6% dos recursos, mas representavam 26% das candidaturas. O grupo de homens brancos foi o único que recebeu financiamento superior (58,5%) à proporção de candidatos (43,1%). Por fim, nas eleições de 2018, embora 47,6% dos candidatos que concorreram fossem negros, apenas 27,9% foram eleitos. 

Estes dados mostram que, em geral, candidatos negros são menos valorizados pelos partidos. E, embora esta conclusão seja arriscada, dado o número de variáveis em um processo democrático, é possível que os resultados das eleições sejam influenciados pelo financiamento das campanhas.

O voto do relator foi seguido pelos demais. O tribunal acatou o pedido para o financiamento mínimo de campanhas, mas negou o da quota de candidatos negros. Decidiu-se que, assim como ocorre para candidaturas de mulheres, as campanhas eleitorais de pessoas negras deverão receber financiamento exatamente proporcional à quantidade de candidatos negros (explicaremos como isso funcionará no próximo tópico). 

Inicialmente, a medida só valeria para as eleições de 2022. No entanto, em setembro deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o STF para que as mudanças surtissem efeito imediatamente, o que foi acolhido pelo tribunal.

Desta forma, a regra já está valendo para as eleições de 2020.

Como funciona a distribuição para candidaturas de pessoas negras?

A ideia geral é a de que o financiamento de candidaturas negras seja equivalente ao número de candidatos negros no partido. O modelo, por isso, é muito semelhante ao utilizado para candidaturas de mulheres.  

Primeiro é contabilizada a proporção de candidatos de ambos os sexos dentro de um partido; segundo, é contabilizada a proporção de candidatos negros dentro de cada grupo. O financiamento mínimo será decidido a partir destas proporções (mulheres, mulheres negras e homens negros). 

Vamos exemplificar

Digamos que um partido possua 100 candidatos. Destes, 50 são mulheres e 50 são homens (50% em cada grupo). Do grupo das mulheres, 10 são negras (20% de 50). Do grupo dos homens, 15 são negros (30% de 50).

Desta situação podemos concluir o seguinte: no mínimo 50% de todo o financiamento deverá ser destinado às campanhas das candidatas. Deste valor, 20% serão reservados às campanhas das candidatas negras. Do mesmo modo, dos 50% que restaram para a campanha dos homens, 30% serão reservados para os candidatos negros.

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16 abr. 2024

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