Conselho Tutelar: o que é e qual sua função?

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Conselho Tutelar: o que é e qual sua função?
16 fev 2022
16 / fev / 2022

Conselho Tutelar: o que é e qual sua função?

Como comentamos em nosso texto anterior, o Brasil possui uma grande população infantil e, na tentativa de protegê-la, conta com uma série de direitos na legislação nacional. 

Contudo, de nada valem esses direitos se não forem sentidos de forma prática na vida das crianças e dos adolescentes no país. E no contexto nacional, de acordo com a pesquisa Pobreza na Infância e na Adolescência, elaborada pelo UNICEF em 2018, quase 40% das crianças de até 5 anos não têm acesso a algum dos seus direitos básicos.

O número é ainda pior no caso dos adolescentes entre 14 e 16 anos, chegando a até 60%. Isso significa que medidas e políticas públicas de efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes são de grande relevância para a proteção desse grupo.

Sendo assim, um dos principais órgãos que busca justamente essa efetivação de direitos é o Conselho Tutelar, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por isso, neste texto do Equidade vamos abordar sobre o que é esse órgão, como ele funciona e qual a sua importância.

O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, a Civicus e o Instituto Mattos Filho voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado(a) para entender o que é o Conselho Tutelar e qual a sua função? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

A origem do Conselho Tutelar

Para entendermos sobre o Conselho Tutelar, é importante sabermos sobre a sua história e os motivos que levaram ao seu surgimento, ocorrido somente após a redemocratização do país, em 1985.

Nesse período, o contexto nacional se mostrava favorável ao fortalecimento de pautas relacionadas aos direitos humanos, entre elas, a preocupação com a infância e a adolescência. Essa preocupação foi materializada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe dispositivos de proteção aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

Isso porque, até então no século XX, o tratamento e a proteção estatal para esse grupo se dava de forma rígida, por meio do Código de Menores (1926) e instituições como o Serviço de Assistência a Menores (SAM) e a Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM).  

Assim, as crianças e adolescentes não eram reconhecidos como indivíduos portadores de direitos especiais, sendo que o Estado tinha um olhar de tutela sobre eles, e não de amparo integral. Com isso, a abordagem para lidar com questões da infância e adolescência era baseada em aspectos de correção, repressão e assistencialismo, sem foco na garantia de direitos fundamentais.

Nesse sentido, a busca pelo bem-estar desses indivíduos no país estava centrada em práticas punitivistas, em que eles eram vistos como “menores” e que necessitavam do controle para a manutenção da ordem e dos “bons costumes”. 

O resultado dessas políticas de repressão, como aponta a professora em direito Andréa Rodrigues Amin (2019), foi o encarceramento em massa de jovens de baixa renda das periferias. Além disso, um dos métodos de ressocialização de instituições como a FEBEM incluía o trabalho para jovens infratores.

Sendo assim, uma conscientização sobre a questão infantil ocorreu somente com a redemocratização, quando as medidas repressivas a esse grupo passaram a ser vistas como incompatíveis com o seu pleno desenvolvimento.

Nesse contexto, é elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, que inovou ao proporcionar uma política de proteção integral a todas as crianças e adolescentes do país.

Dessa forma, com o objetivo de assegurar um desenvolvimento harmonioso e sadio para esses indivíduos, em condições de liberdade e dignidade, o ECA estabelece a criação do Conselho Tutelar. 

E o que é o Conselho Tutelar?

O ECA declara o surgimento e a definição do Conselho Tutelar em seu artigo 131 que expressa:

“O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”

Para simplificar, o Conselho Tutelar é um órgão público que tem como atribuição garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, não tendo autoridade para julgar juridicamente.

Nesse sentido, a sua missão institucional é representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantil no país, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura, à convivência familiar e comunitária, entre outros.

Imagem de duas crianças de costas caminhando de mãos dadas, representando os direitos das crianças e o Conselho Tutelar

Para atingir esse objetivo maior, o Conselho Tutelar atua de maneira independente e é formado por no mínimo 5 membros, escolhidos pela comunidade local, para exercerem seus mandatos por 3 anos. Isso porque o conselho atua na esfera municipal, sendo obrigatório em todos os municípios do país, independentemente do número de habitantes.

Isso significa que o conselho aproxima a voz da comunidade com o poder público, fortalecendo práticas democráticas de participação. Pois, o órgão serve como um instrumento de fiscalização e prevenção de situações de risco para crianças e adolescentes.

Contudo, como citado anteriormente, o Conselho Tutelar não tem autoridade jurídica, ou seja, não tem capacidade para aplicar medidas punitivas contra violadores dos direitos das crianças e adolescentes, como, por exemplo, multas e penas. 

Mas então, qual exatamente é a função do conselho? É o que entenderemos melhor a seguir.

O que faz o Conselho Tutelar?

A função do conselho também é determinada pelo ECA, por meio do seu artigo 136. Nele, expressa-se atribuições como atendimentos a crianças e adolescentes, aconselhamento a seus familiares, requisitar serviços públicos na área da saúde, educação, serviços sociais, previdência, trabalho e segurança, entre outros. 

Além disso, uma função do Conselho Tutelar é encaminhar ao Ministério Público e à autoridade judiciária os casos de sua competência, como infração penal ou administrativa contra os direitos das crianças e dos adolescentes.

Sendo assim, ressalta-se que o órgão deve ser acionado em qualquer situação de ameaça ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes. Por ser municipal, cada cidade possui o seu Conselho Tutelar e o seu número para acioná-lo, mas em todo o Brasil é possível contatá-lo por meio do Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Outro importante aspecto das atribuições do conselho é em relação ao atendimento e aconselhamento aos pais e responsáveis. Como a família é a primeira e mais relevante instituição para prover as necessidades básicas das crianças, o órgão deve agir em casos de omissão, negligência, maus-tratos ou insuficiência de recursos para garantir o interesse das crianças e adolescentes.

Nesse sentido, o Conselho Tutelar busca fortalecer e reordenar o ambiente familiar, eliminando qualquer situação de risco e vulnerabilidade para crianças e adolescentes. Sendo que o descumprimento injustificado das deliberações do conselho é previsto como crime, conforme o artigo 236 do ECA.

Dessa forma, para resumir as suas ações, podemos dizer que o órgão:

  • Preza pelo bem-estar da infância e da adolescência;
  • Faz o acompanhamento de crianças e adolescentes em emergências hospitalares;
  • Em casos de infrações, acompanha as ações policiais;
  • Combate a evasão escolar;
  • Fiscaliza e acompanha instituições de abrigo infantil.

A importância do Conselho Tutelar para a infância e adolescência

Bem, em conformidade com o que foi exposto sobre o que é esse órgão e qual a sua função, pode-se dizer que o Conselho Tutelar representa um avanço nas políticas públicas para o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.

Isso significa que o órgão é um importante agente na prevenção, fiscalização e garantia desses direitos, integrando uma rede de apoio social e afetiva que tem a capacidade de prover auxílio psicológico, emocional, material e informativo às crianças e adolescentes e aos familiares. 

Assim, o conselho consegue influenciar de maneira direta, ou indireta, o comportamento e a situação dos familiares e responsáveis e das crianças e adolescentes, tanto no ambiente familiar, como fora dele. Como consequência, acaba impactando positivamente no desenvolvimento de todas as pessoas envolvidas nos cuidados desse grupo.

Imagem de uma criança estudando com um livro aberto e olhando para a foto, representando os direitos das crianças protegidos pelo Conselho Tutelar

Sendo assim, vamos ver alguns dados e números em relação à ação do Conselho Tutelar na defesa dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes no país.

Os dados do Conselho Tutelar no Brasil 

Conforme aponta a CNN, com base em dados do MMFDH, o Disque 100 (responsável por acionar o Conselho Tutelar em âmbito nacional) registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro semestre de 2021. 

Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no convívio familiar, 93% foram contra a integridade física ou psíquica da vítima, sendo que 70% delas ocorriam com uma frequência diária.

Outro aspecto de grande impacto é a violência sexual. Também de acordo com o MMFDH, o Disque 100 teve mais de 6 mil denúncias de abuso, estupro e exploração sexual contra crianças e adolescentes no primeiro semestre de 2021.

Além disso, quando olhamos para todas as violações de direitos das crianças e dos adolescentes no país, os números do Disque 100 corresponderam a mais de 153 mil denúncias no ano de 2020. 

Todos esses números demonstram a relevância do Conselho Tutelar como canal de detecção e atendimento no que diz respeito a crimes praticados contra crianças e adolescentes no país. 

No mais, ressalta-se que por ser um órgão de nível municipal, é provável que o número de registros em nível nacional captado pelo Disque 100 não corresponda à realidade de todas as violações perpetradas em todas as cidades do país.

Conclusão

O Estatuto da Criança e do Adolescente inaugurou uma série de mudanças no tratamento e na abordagem estatal em relação à proteção das crianças e dos adolescentes no país.

Dentre essas mudanças, destaca-se a implementação de entidades de atendimento que visam garantir a implementação dos direitos voltados à infância e à adolescência, como o Conselho Tutelar.

Com isso, o Estado brasileiro consegue ter um mecanismo público que reforça os avanços legislativos dos direitos das crianças e dos adolescentes, fundamentados na sua proteção integral. Assim, as providências tomadas pelo Conselho Tutelar impactam em matéria de saúde, discriminação, violência, educação, entre outros.

Dessa forma, o Conselho Tutelar contribui na aplicação de políticas que visam a inclusão social desse grupo, fornecendo as ferramentas necessárias para que tenham o seu desenvolvimento humano completo. 

Isso porque, como os dados trazidos anteriormente indicam, a realidade de milhares de crianças e adolescentes no Brasil ainda é de violação dos seus direitos e de abuso em relação às suas condições. 

Na verdade, o abuso e a exploração infantil são um problema que persiste em nossa sociedade e desrespeita a dignidade desses indivíduos. Por isso, não perca o próximo texto do Equidade, em que vamos falar sobre abuso infantil e a exploração de crianças e adolescentes.

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos das Crianças e dos Adolescentes“, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Anna Paula Jacob Gimenez
Bárbara Correia Florêncio Silva
Caroline Sayuri Ogata Graells
Eduardo de Rê
Giovanna de Cristofaro
Mariana Dragone Pires
Mariana Scofano Martins

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- AMIN, Andréa. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Katia (coord). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: Saraiva, 2019. 1308. 12. ed. Parte I. Disponível em: <https://www.google.com.br/books/edition/Curso_de_Direito_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adoles/s9NiDwAAQBAJ?hl=pt-BR&gbpv=1&dq=Evolu%C3%A7%C3%A3o+hist%C3%B3rica+do+direito+da+crian%C3%A7a+e+do+adolescente+-+Andr%C3%A9a+Rodrigues+Amin&pg=PT58&printsec=frontcover>. Acesso em 08 de novembro de. 2021.

3- BULHÕES, Raquel. Criação e Trajetória do Conselho Tutelar no Brasil. Lex Humana, nº 1, p. 110, 2010.

4- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 1990.

5- MIRANDA, Humberto. A FEBEM, o Código de Menores e a “Pedagogia do Trabalho”. Projeto História, São Paulo, nº 55, p. 45-77, 2016. 

6- PASE, Hemerson et al. O Conselho Tutelar e as políticas públicas para crianças e adolescentes. Cad. EBAPE.BR – FGV EBAPE, vol. 18, nº 4, 2020.

7- RESENDE, Isabelle. Brasil registra 50 mil denúncias de maus tratos a crianças e adolescentes. CNN Brasil, 2021. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-registra-50-mil-denuncias-de-maus-tratos-a-criancas-e-adolescentes/>. Acesso em: 09 de novembro de 2021.

8- TAVARES, Patrícia. O Conselho Tutelar. In: MACIEL, Kátia (coord.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Práticos e Teóricos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 4ª ed. p. 375-413, 2010. Disponível em: <https://www.academia.edu/9770537/CURSO_DE_DIREITO_DA_CRIAN%C3%87A_E_DO_ADOLESCENTE>. Acesso em: 08 de novembro de 2021.

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