Etarismo: o que é e o que representa para os idosos?

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Etarismo: o que é e o que representa para os idosos?
17 maio 2022
17 / maio / 2022

Etarismo: o que é e o que representa para os idosos?

Como já comentamos ao longo dos últimos textos sobre os direitos dos idosos, a senioridade é uma etapa especial da vida e as pessoas idosas precisam ser respeitadas dignamente, especialmente pelas contribuições sociais que fizeram e fazem ao longo de suas vidas.

Contudo, não é raro vermos casos de preconceitos contra as pessoas idosas em vista do seu processo de envelhecimento. Expressões como “velho” ou frases pejorativas como “isso não é coisa para velho” ou “você não tem mais idade para isso” ainda são comuns na sociedade.

Esse tipo de discriminação por conta da idade avançada pode ser chamada de etarismo e contribui para a exclusão social da população idosa, violando, por consequência, os direitos fundamentais dessas pessoas.

Sendo assim, neste texto do Equidade vamos buscar entender o que é o etarismo e quais são os seus impactos para a população idosa nos diferentes âmbitos da vida e na efetivação dos seus direitos.

O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, a Civicus e o Instituto Mattos Filho voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado(a) para entender sobre o que é o etarismo e o que ele representa para os idosos? Segue com a gente!

Confira também o nosso podcast sobre o assunto, no qual conversamos com a influenciadora digital 60+ Rosangela Marcondes:

Primeiro, o que é etarismo?

Envelhecer é um processo natural da vida, mas a concepção social sobre a senioridade é heterogênea e, muitas vezes, envolve uma visão negativa e preconceituosa contra pessoas idosas. Isso significa que, na sociedade, existe a percepção que as pessoas idosas não devem ser valorizadas.

Essa visão depreciativa sobre a senioridade não é recente. Como vimos em nosso texto sobre a história dos direitos dos idosos, especialmente após a Revolução Industrial, construiu-se a compreensão de que as pessoas idosas eram “inúteis” para o sistema econômico e social.

Na realidade, até mais do que isso, construiu-se a interpretação de que essas pessoas representam um fardo para a sociedade, já que em vista de suas vulnerabilidades, precisam receber recursos, programas e serviços especiais e adequados por parte do Estado.

Assim, surge o etarismo, também chamado de ageísmo ou idadismo, que carrega estereótipos e uma visão preconceituosa das pessoas idosas. O etarismo pode ser definido como a discriminação, o preconceito e a aversão contra pessoas por conta de sua idade avançada.

Nesse sentido, o etarismo colabora para a segregação da população idosa e está ligado aos padrões sociais construídos na sociedade. Por exemplo, o ideal da produtividade, o culto à juventude, o desigual acesso à novas tecnologias, são padrões que desfavorecem o desenvolvimento e a inclusão social da pessoa idosa.

Como consequência, esses padrões diminuem a possibilidade da pessoa idosa experienciar a senioridade com qualidade e de forma proveitosa. E, mais do que isso, ao desvalorizar o status social do idoso, faz com que a discriminação contra essas pessoas ocorra, muitas vezes, de forma implícita e silenciosa.

Assim, o etarismo dificulta a participação ativa e o exercício da cidadania das pessoas idosas, prejudicando também a efetiva implementação dos seus direitos, visto que impacta a vida dessas pessoas no âmbito econômico, social e político.

Os desafios e impactos causados pelo etarismo

Visto que o etarismo nasce das ideias negativas e preconceituosas em relação à senioridade, é possível considerar que a sua propagação ocorre de maneira naturalizada e até mesmo institucional na sociedade, especialmente quando executada de maneira velada.

É o que aponta a psicóloga Selena Mesquita de Oliveira Teixeira (2018), que expressa que essa naturalização ocorre no momento em que as normas de proteção à pessoa idosa não repreendem o etarismo de maneira severa. Isso porque há na sociedade uma certa suavização contra esse tipo de discriminação, que “autoriza” a sua manifestação.

Imagem de um homem idoso com a mão no rosto e feição triste representando o etarismo e o que ele representa aos idosos

Como consequência, as pessoas idosas encontram dificuldades em diferentes áreas da vida e têm muitos dos seus direitos fundamentais violados, ou simplesmente não implementados. 

Um exemplo é no âmbito profissional, relacionado com o direito ao trabalho e à autonomia dos idosos. A desvalorização da população idosa e a desqualificação desses indivíduos no mercado de trabalho podem ser consideradas como um sintoma do etarismo na sociedade.

No Brasil, segundo reportagem do UOL (2020), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), os trabalhadores idosos foram os mais impactados com a falta de vagas e o desemprego na pandemia. Estima-se que cerca de 600 mil trabalhadores com 60 anos ou mais perderam o emprego entre o fim de 2019 e o segundo trimestre de 2020.

Além disso, essa exclusão social afeta a saúde das pessoas idosas e dificulta o seu acesso a serviços e tratamentos adequados. É o que diz a pesquisa de Alana Officer (2020), chefe do Departamento de Mudança Demográfica e Envelhecimento Saudável da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O estudo indica que pessoas idosas que sofrem discriminação são mais suscetíveis a desenvolver doenças crônicas como problemas cardiovasculares e alzheimer, assim como pode contribuir para o declínio da capacidade funcional cognitiva e física.

No Brasil, de acordo com o UOL (2020), com base em dados da Pesquisa Idosos no Brasil realizada pelo Sesc São Paulo e pela Fundação Perseu Abramo, cerca de 18% dos idosos que participaram do estudo afirmaram terem sido discriminados ou maltratados em um serviço de saúde no país.

O etarismo é crime?

Na legislação brasileira, o termo etarismo ou ageísmo não está explícito nos dispositivos legais referentes aos direitos dos idosos no país. Contudo, instrumentos como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso coíbem a discriminação contra a população idosa.

A Constituição expressa em seu artigo 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. O Estatuto do Idoso, por sua vez, além de proibir a discriminação contra a pessoa idosa, estipula penas e sanções para quem comete tal crime.

Sendo assim, em seu artigo 96, o documento expressa que

Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.”

Além disso, o seu parágrafo 1º inclui na mesma pena quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa por qualquer motivo. E, seu parágrafo 2º determina que a pena será aumentada em 1/3 caso a discriminação seja feita pelo cuidador ou responsável pela vítima. 

Para além da legislação nacional, a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, na qual o Brasil é signatário, determina a proibição da discriminação por idade na senioridade. Com isso, o documento também estabelece que os Estados partes devem desenvolver políticas, planos e legislações que protejam essa população vulnerável.

Como combater o etarismo?

De maneira geral, a OMS em seu relatório Global Report on Ageism (2021), manifesta que o etarismo tem sérias consequências para os direitos humanos e o bem-estar da população idosa, contribuindo para o isolamento social e podendo aumentar os riscos de violência e abuso contra pessoas idosas.

Imagem de uma mulher idosa sentada sozinha em um banco de uma praça representando o etarismo e o que ele representa aos idosos

Dessa forma, a efetivação das leis e o cumprimento dos direitos dos idosos é apenas um aspecto para combater o etarismo, em que o combate apropriado passa pela realização de medidas em diferentes áreas da vida.

Assim, o relatório indica três principais medidas a serem aplicadas para que o etarismo seja combatido e eliminado da sociedade. São eles:

  • Políticas e leis: Políticas públicas e leis podem reduzir o etarismo, especialmente se direcionadas para o respeito aos direitos humanos e para o combate à discriminação e à desigualdade. Isso pode ser alcançado pelo fortalecimento de instrumentos e mecanismos governamentais que garantam de forma efetiva o cumprimento dos direitos voltados à população idosa.
  • Intervenção educacional: É tido como importante incorporar em todos os níveis de ensino, desde a educação básica até a educação superior, a conscientização sobre o etarismo. Atividades educacionais ajudam a promover a empatia e a reduzir concepções equivocadas sobre a senioridade, reduzindo por consequência, visões preconceituosas e estereotipadas.
  • Intervenções de contato intergeracional: É preciso que investimentos sejam feitos para que haja um maior contato social entre gerações, aumentando a interação entre diferentes grupos de diferentes faixas etárias, de maneira a reduzir visões preconceituosas entre eles.

Dessa forma, é importante considerar que, tanto a sociedade quanto o Estado, precisam ressignificar a conceituação de idoso, a partir da criação de uma consciência crítica, considerando também as questões de desigualdades sociais, econômicas e culturais.

Para tratar essas questões, é necessária a criação de conselhos municipais e estaduais, para que as políticas inclusivas e protetivas sejam adaptadas à realidade de cada local e cada pessoa idosa. 

E, para além da criação de leis e políticas, é necessário que todos voltem sua atenção a esta população e ajam com o cuidado devido, em conformidade com os direitos e garantias já previstos no ordenamento jurídico brasileiro e no sistema internacional.

Conclusão

A imagem da pessoa idosa e a senioridade, como um todo, ainda é vinculada a uma imagem negativa e depreciada, muitas vezes vinculada à incapacidade, à improdutividade e à dependência. Essa concepção negativa em relação ao envelhecimento reflete a discriminação existente contra essa população.

Como resultado, o etarismo impacta na qualidade de vida dos idosos e tende a favorecer a exclusão e a segregação dessas pessoas, que passam a não se sentirem acolhidos pela sociedade. As consequências desse comportamento discriminatório se estendem desde a questões de saúde até questões econômicas e de desenvolvimento humano.

Nesse sentido, é importante ressaltar que esse fenômeno está relacionado ao não reconhecimento da relevância dos papéis desempenhados pelos idosos na sociedade, e, por isso, é preciso que a valorização dessa população seja promovida nos mais diversos âmbitos da vida.

O Estado possui um papel fundamental nessa promoção, executando políticas, programas e reforçando o cumprimento dos direitos dos idosos. Mas nós, enquanto sociedade, também temos a responsabilidade de agirmos de forma respeitosa e livre de preconceitos com a população idosa.

Só assim poderemos contribuir para uma sociedade efetivamente democrática, justa e com mais equidade, em que as pessoas idosas possam aproveitar suas vidas com qualidade e dignidade. Esse é um dos objetivos do projeto Equidade, que busca colaborar para isso por meio da divulgação de conteúdos relacionados aos direitos humanos

Esse foi o último texto sobre o tema dos direitos dos idosos, mas o projeto não para por aqui. Então fique ligado, pois no nosso próximo tema vamos falar sobre a liberdade religiosa, não perca!

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos dos Idosos“, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Andreza Ometto Coury
Anne Costa Bittencourt Andrade
Eduardo de Rê
Gabriela Gomide Runha
Maria Augusta Micheletti Thiago
Paula Calheiros da Costa

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

 2- CERQUETANI, Samantha. Etarismo: que bicho é esse? Preconceito por idade prejudica saúde dos idosos. UOL, 2021. Disponível em: <https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/08/20/etarismo-que-bicho-e-esse-preconceito-por-idade-prejudica-saude-de-idosos.htm>. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.

3- Constituição Federal de 1988.

4- Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas (2015).

5- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741).

6- LOTH, Guilherme; SILVEIRA, Nereida. Etarismo nas organizações: um estudo dos estereótipos em trabalhadores envelhecentes. Revista de Ciências da Administração, vol. 16, nº 39, p. 65-82, 2014.

7- NELSON, Todd D. The Age of Ageism. Journal of Social Issues, vol. 72, nº 1, p. 191-198, 2016. 

8- Organização Mundial da Saúde. Global report on Ageism. World Health Organization (WHO), 2021. Disponível em: <https://www.who.int/publications/i/item/9789240016866>. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.

9- OFFICER, Alana et al. Ageism, Healthy Life Expectancy and Population Ageing: How are They Related?. International journal of Environmental Research and Public Health, 17(9), 2020. Disponível em: <https://www.mdpi.com/1660-4601/17/9/3159/htm>. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.

10- TEIXEIRA, Selena M.O. et al. Ageismo institucionalizado: uma revisão teórica. Revista Kairós-Gerontologia, 21(3), p. 129-149, 2018. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/index.php/kairos/article/view/41448/27912>. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.

11- UOL. Saúde e exclusão digital fazem idosos perderem mais empregos na pandemia. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/10/18/saude-e-exclusao-digital-fazem-idosos-perderem-mais-empregos-na-pandemia.htm>. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.

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