O que é xenofobia?

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O que é xenofobia?
08 dez 2021
08 / dez / 2021

O que é xenofobia?

Já imaginou você chegar em um lugar diferente, distante do seu local de origem, e as pessoas te tratarem com desrespeito e intolerância apenas por você ser de outra região? Essa é a realidade de milhares de migrantes e refugiados que sofrem com a xenofobia ao saírem do seu lugar de origem.

Esse fenômeno de discriminação tem aumentado por conta do grande fluxo migratório no mundo atual. No Brasil, por exemplo, de acordo com dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, houve um crescimento de 633% das denúncias de xenofobia entre os anos de 2014 e 2015. 

Essas atitudes, além de serem um desrespeito aos direitos humanos, dificultam o processo de inclusão social de migrantes e refugiados nos países de acolhimento. Assim, neste texto do Equidade, vamos entender melhor o que significa a xenofobia, compreendendo como ela se manifesta e quais são os seus impactos na sociedade.

O projeto Equidade é uma parceria entre a Politize!, o Instituto Mattos Filho e a Civicus, voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado (a) para entender sobre o que é xenofobia? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

O que quer dizer xenofobia?

O conceito da xenofobia está relacionado com o preconceito contra diferentes culturas e etnicidade – em realidade, o preconceito contra grupos étnicos (povos que se identificam mutuamente com base em sua ancestralidade e possuem os mesmos costumes, cultura, religião, língua, etc.), não é novo na humanidade.

No decorrer da história humana, muito da dominação e subjugação de um povo sobre outro partia da justificativa da “superioridade cultural” de um grupo em relação aos demais. Um exemplo na antiguidade são os povos greco-romanos, que enxergavam os demais como “bárbaros”, por não possuírem os mesmos costumes e crenças praticadas na Grécia e na Roma antigas. 

Como consequência, justificavam as suas invasões e guerras em uma ideia de que era preciso lutar pela sobrevivência de suas tradições, uma ideia ilusória de “civilização” contra “selvagens”.

Hoje, segundo o sociólogo Johan Galtung (1969), exemplos como o citado de ações violentas e de dominação entre grupos podem ser caracterizadas como violência cultural. Ela representa a violência por motivos de religião, ideologia, linguagem, arte, ciência entre outros.

Nesse sentido, podemos conceituar a xenofobia como uma expressão da violência cultural. Isso porque a xenofobia nasce da concepção de que estrangeiros (que vêm de fora), ou os desconhecidos, são portadores de uma cultura de menor valor, que tem o potencial de ameaçar a integridade da cultura de um país ou comunidade.

Isso significa que a xenofobia consiste na rejeição e discriminação contra estrangeiros ou estranhos devido às suas características culturais, sociais e políticas. Nesta linha, a sua ideia se baseia na valorização exaltada do próprio grupo nacional ou social e da sua cultura, convertendo grupos externos em menos relevantes e “inferiores”.

Dessa forma, o Alto-comissariados das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), define a xenofobia como

sentimento de aversão, desconfiança, medo, antipatia, rejeição em relação ao estrangeiro, ao que vem de outro país, ao que vem de fora. O sentimento de xenofobia se manifesta em atitudes discriminatórias e, muitas vezes, violentas, tanto verbais como físicas e psicológicas contra migrantes” (p. 20).

Além disso, a expressão “ao que vem de fora” da definição do ACNUR deixa implícito que a xenofobia pode acontecer entre pessoas de um mesmo país

Isso porque, como comentado, ela se trata de um fenômeno que envolve aspectos culturais e étnico-raciais. Sendo assim, como em um mesmo país é possível existirem diferentes grupos em locais distintos, que possuem crenças e costumes diversos, o sentimento de aversão e intolerância entre esses grupos pode ser uma realidade.

Xenofobia é crime?

Entendida a xenofobia como uma manifestação de ódio e intolerância contra estrangeiros, resultando em atitudes e comportamentos discriminatórios, podemos partir para a questão jurídica de tal comportamento. 

Imagem de uma menina em um lugar inóspito sendo excluída por outras duas pessoas que estão andando de costas para ela representado o que é a xenofobia

Em âmbito global, não há uma definição clara e explícita sobre xenofobia e como os Estados devem lidar com ela perante o direito internacional. Contudo, muitos tratados internacionais de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) preveem a proibição da discriminação por motivos de nacionalidade. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), por exemplo, determina que todo ser humano tem igual proteção contra qualquer discriminação. Assim, o documento garante o respeito aos direitos e liberdades fundamentais sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional, social, ou nascimento.

Outros documentos internacionais que proíbem a discriminação por nacionalidade são a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e o seu Protocolo de 1967, referentes aos direitos dos refugiados e migrantes

Bem como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966), que caracteriza a distinção e exclusão por origem nacional ou étnica como discriminação racial.

E no Brasil?

O Brasil, além de ser signatário dos tratados internacionais citados acima, possui uma legislação nacional própria que criminaliza a xenofobia e combate a discriminação por nacionalidade no país.

A Constituição Federal de 1988, por exemplo, documento que rege o ordenamento jurídico brasileiro, combate esse tipo de discriminação, garantindo os direitos fundamentais e a igualdade de todos perante a lei, inclusive estrangeiros, expressando como objetivo fundamental em seu artigo 3º, inciso IV:

promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Assim, com o respaldo constitucional, a xenofobia se enquadra como crime na Lei nº 9.459/1997, que regula crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor. De acordo com seu o artigo 20, é proibido:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena para essas ações é a reclusão de um a três anos e multa”.

Nesse sentido, é importante que denúncias sejam feitas em casos de ações hostis e intolerantes por motivo de preconceitos culturais, étnico-raciais e de origem. 

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia comum no Brasil e em Delegacias de Crimes Raciais e Direitos de Intolerância (Decradi), nos territórios de São Paulo e Rio de Janeiro. Bem como por meio do Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, do governo federal

A realidade e os impactos da xenofobia no mundo

O migrante, em especial o refugiado, ao estar em um local diferente do seu de origem, encontra-se em uma situação de necessidade de integração social. No ditado popular, essa pessoa pode estar se sentindo como um “peixe fora d’água” e, consequentemente, pode sofrer com a exclusão social e a marginalização.

Dessa forma, por dificultar a inclusão e contribuir para o tratamento desigual, o comportamento xenofóbico produz efeitos não apenas socioeconômicos, mas também psicológicos na pessoa que sofre a discriminação. 

De acordo com a psiquiatra Milena Fonseca, tais indivíduos podem sofrer com ansiedade, depressão e sintomas fóbicos, principalmente fobia social, trazendo consequências negativas para a sua saúde mental.

No âmbito econômico, a aversão a estrangeiros pode dificultar a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu relatório de 2021, existem 245 milhões de migrantes com idade considerada ativa para trabalho (15 anos ou mais), sendo que desse total, 169 milhões são trabalhadores, ou seja, 68,9%. 

Imagem de uma mulher negra sendo ignorada por duas mulheres brancas em uma sala representando o que é a xenofobia

Ainda de acordo com o relatório, uma das principais dificuldades enfrentadas por essa população no mercado de trabalho é a discriminação. Isso fica ainda mais evidente quando observamos a questão de gênero.

Do total dos migrantes com 15 anos ou mais do gênero masculino, aproximadamente 77,4% são trabalhadores. Já em relação ao gênero feminino, esse percentual é de aproximadamente 59,8%, indicando uma maior dificuldade de inserção das mulheres migrantes no mercado de trabalho por conta da discriminação de gênero.

Além disso, a pandemia do COVID-19 resultou em um aumento do comportamento xenofóbico no mundo, especialmente contra asiáticos. De acordo com a ONG Human Rights Watch, o número de casos de violência, discriminação e discursos ódio contra asiáticos e descendentes de asiáticos aumentaram em diversas regiões do planeta, incluindo o Brasil.

Em países como os Estados Unidos, por exemplo, a ONG relata que nos primeiros quatro meses de 2020, houve cerca de 1500 denúncias de ataques racistas e xenofóbicos contra asiáticos no país, representando um número maior que os registrados nos anos inteiros de 2018 e 2019.

Conclusão

Como visto, a xenofobia é resultado do medo e da intolerância com o desconhecido, gerando rejeição aos indivíduos que não fazem parte originalmente de uma comunidade ou sociedade. Nesse sentido, os preconceitos e as atitudes discriminatórias contra migrantes e refugiados são manifestações da percepção ilusória de que as diferenças culturais e étnicas na humanidade possuem valoração hierárquica, sendo umas melhores que outras.

Com isso, o combate contra a xenofobia não é apenas uma responsabilidade da área judiciária e legislativa, configurando essa prática como crime e implementando punições aos que cometem essa atitude. 

Mas é também uma responsabilidade de toda a sociedade, que deve promover os princípios da igualdade, da dignidade humana, da não violência e do respeito à diversidade étnica e cultural. Assim como deve exigir do Estado que ações e políticas públicas sejam feitas para a conscientização desses princípios, fortalecendo os direitos dos refugiados e migrantes.

No caso do Brasil, esses direitos são garantidos na legislação nacional, sendo considerada referência na sua efetivação. Mas você sabe quais são esses direitos? Então não perca o próximo texto do Equidade, em que vamos falar sobre quais são os direitos dos migrantes e refugiados no Brasil.

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos dos Refugiados e Migrantes“, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Bárbara Correia Florêncio Silva
Bianca dos Santos Waks
Camila Bravim Oliveira
Carolina Bigulin Paulon Moreno
Daniela Halperin
Eduardo de Rê
Gabriela Gomide Runha
Juliana Midori Kuteken
Maria Cecília de Oliveira Reis e Alves
Yvilla Diniz Gonzalez

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- AMARAL, Rodrigo. Violência Cultural: xenofobia, terrorismo e o advento da intolerância nas relações transnacionais. Anais da I Semana de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC & Universidade Federal de São Paulo. 2016. Disponível em: <https://semanari.files.wordpress.com/2016/03/anais-eletronicos-semana-ri-2016.pdf>. Acesso em: 10 de setembro de 2021.

3-  GALTUNG, Johan. Violence, Peace and Peace Research. Journal of Peace Research. p. 167-191. International Peace Research Institute, Oslo. 1969.

4- FARAH, Paulo. Combates à xenofobia, ao racismo e à intolerância. Revista USP, São Paulo, n. 114, p. 11-30, 2017.

5- ACNUR. Migrações, Refúgio e Apátrida: Guia para Comunicadores. Alto-comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), 1ª edição, 2019. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2019/05/Migracoes-FICAS-color_FINAL.pdf>. Acesso em: 6 de setembro de 2021.

6- SIMÕES, Bárbara et al. Migrações: fraternidade e xenofobia na sociedade cosmopolita. Revista Em Tempo, Marília. vol. 17, p. 248-269, 2018. 

7- Human Rights Watch. Covid-19 Fueling Anti-Asian Racism and Xenophobia WorldWide. HRW, New York. 2020. Disponível em: <https://www.hrw.org/news/2020/05/12/covid-19-fueling-anti-asian-racism-and-xenophobia-worldwide>. Acesso em: 10 de setembro de 2021.

8- Organização Internacional do Trabalho. ILO Global Estimates on International Migrant Workers. International Labour Organization (ILO), Genebra, 2021. Disponível em: <https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—dcomm/—publ/documents/publication/wcms_808935.pdf>. Acesso em: 10 de setembro de 2021.

9- ARAM, André. Pandemia aumenta casos de xenofobia: como isso impacta a saúde mental?. VivaBem, UOL. 2021. Disponível em: <https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/04/10/como-xenofobia-impacta-saude-mental.htm>. Acesso em: 9 de setembro de 2021.

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