O que são direitos sexuais e reprodutivos?

/
/
O que são direitos sexuais e reprodutivos?
21 abr 2021
21 / abr / 2021

O que são direitos sexuais e reprodutivos?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente existem mais de 200 milhões de mulheres e crianças vivas que sofreram mutilação genital feminina (MGF) no mundo.

Ou seja, que tiveram a remoção total ou parcial das suas genitálias femininas ou algum dano em seus órgãos reprodutivos por motivos não médicos. Isso está diretamente ligado aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Historicamente, como já vimos nos textos anteriores, a luta das mulheres por igualdade resultou no reconhecimento da sua discriminação sistêmica e na conquista de direitos políticos e civis fundamentais.

Contudo, como grupo social específico, as mulheres possuem características próprias e, consequentemente, necessitam de direitos que incorporem essas características. 

Esse é o caso dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, que por muito tempo foram esquecidos e ignorados por envolverem controvérsias de ordem moral, ética e religiosa. Mas você sabe o que realmente são os direitos sexuais e reprodutivos e para que eles servem? É sobre isso que iremos falar nesse texto, do projeto Equidade.

O projeto Equidade é uma parceria entre a Politize!, o Instituto Mattos Filho e a Civicus, voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado (a) para entender o que são direitos sexuais e reprodutivos? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

Conhecendo os direitos sexuais e reprodutivos

A evolução da proteção da dignidade da pessoa humana a todos os seres humanos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) possibilitou que diversas áreas de vital importância para o respeito desse princípio fossem incorporadas aos Direitos Humanos.

Nesse processo, as especificidades de indivíduos e grupos foram sendo levadas em conta, como no caso dos direitos das mulheres

Graças a essa conjuntura e depois de muitos esforços de movimentos sociais, certos direitos que historicamente foram negados em relação à mulher começaram a ganhar relevância no debate público e jurídico.

É o caso dos direitos reprodutivos, que tiveram o seu termo expressado em público pela primeira vez no ano de 1984, no IV Encontro Internacional de Saúde da Mulher, realizado na Holanda. 

E também é o caso dos direitos sexuais, que começaram a ser discutidos no final da década de 80, principalmente devido à epidemia de HIV/Aids, por ser uma doença sexualmente transmissível.

Entretanto, foi apenas mais tarde que o termo direitos sexuais foi utilizado em um documento internacional pela primeira vez, na Declaração de Beijing, após a realização da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em 1995.

O que diz a Declaração de Beijing?

No documento, os direitos reprodutivos são tidos no artigo 213 como:

direitos básicos de todos os casais e indivíduos a decidir livre e responsavelmente o número, a freqüência e o momento para terem seus filhos e de possuir as informações e os meios para isso, bem como do direito a alcançar o mais elevado nível de saúde sexual e reprodutiva”. 

Em relação aos direitos sexuais, no artigo 96 é declarado que:

os direitos humanos das mulheres incluem seus direitos a ter controle sobre as questões relativas à sua sexualidade, inclusive sua saúde sexual e reprodutiva, e a decidir livremente a respeito dessas questões, livres de coerção, discriminação e violência”.

A partir desse momento, os direitos sexuais e reprodutivos são tidos como parte dos Direitos Humanos, dizendo respeito ao bem estar físico, mental, político, econômico e social das mulheres ao redor do mundo.

Pois, tratam a questão da sexualidade e reprodução como dimensões da cidadania, permitindo que as mulheres tenham liberdade no exercício de sua sexualidade.

Com isso, esses direitos passam a ser intensificados ao redor do mundo, sendo reconhecidos tanto em âmbito internacional quanto nacional na busca pela igualdade de gênero e na luta pelo fim da violência contra a mulher. 

Os direitos sexuais e reprodutivos no mundo e no Brasil

No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), não há tratado ou convenção internacional específica para tratar sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Há o entendimento por parte da comunidade internacional que esses direitos estão abraçados nos já existentes documentos internacionais sobre os direitos das mulheres, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimnação contra a Mulher (CEDAW).

Imagem de uma criança ao lado de uma mulher grávida representando os direitos sexuais e reprodutivos

É expressado no documento que as mulheres possuem o direito de terem as suas saúdes sexuais e reprodutivas protegidas, sendo uma obrigação dos Estados signatários fornecer as condições econômicas e de saúde necessárias para que esses direitos sejam garantidos, sem qualquer discriminação.

Além disso, a CEDAW garante a igualdade entre homens e mulheres nas decisões sobre reprodução, sendo um direito das mulheres a livre decisão sobre ter ou não filhos, devendo ter acesso a informação segura e educação que possibilite o exercício desse direito.

Entretanto, apesar dos direitos sexuais e reprodutivos consistirem em questões de integridade corporal, autonomia pessoal, igualdade e diversidade, alguns países adotam práticas que divergem desses elementos.

É o caso de alguns países africanos, como o Egito e o Sudão que, segundo a OMS, ainda possuem a mutilação da genitália feminina como uma realidade, por questões religiosas e culturais. 

No Brasil

No caso do Brasil, os direitos sexuais e reprodutivos são protegidos pela Constituição Federal de 1988, sendo que os direitos sexuais estão relacionados ao conceito de autodeterminação sexual, que consiste na liberdade do indivíduo de fazer suas próprias escolhas no que se refere ao exercício de sua sexualidade. São eles: 

  • Direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a);
  • Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual; 
  • Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças; 
  • Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual; 
  • Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física; 
  • Direito de ter relação sexual independente da reprodução; 
  • Direito de expressar livremente sua orientação sexual;
  • Direito à informação e à educação sexual
  • Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de infecções sexualmente transmissíveis (IST); 
  • Direito aos serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação.

Os direitos reprodutivos no Brasil, por sua vez, asseguram a livre tomada de decisão sobre a própria fecundidade, gravidez, educação dos filhos e saúde reprodutiva, com base em informações seguras e livre de discriminação, coerção ou violência. São eles:

  • Direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas; 
  • Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos;
  • Direito de exercer a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.

Direitos sexuais e reprodutivos são uma questão de saúde?

Os direitos sexuais e reprodutivos, além de serem baseados nos princípios da liberdade individual e da igualdade de gênero, também são vistos como uma questão de saúde pública. Você pode estar se perguntando, mas por quê? É o que tentaremos entender agora.

É importante ressaltar que por se tratar de direitos que envolvem o controle e a integridade do próprio corpo da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos buscam proteger as mulheres de violências sexuais e envolvem esforços para eliminar a mortalidade materna e neonatal. Incluindo questões sobre a fertilidade da mulher, garantindo o acesso a meios de prevenção às infecções sexualmente transmissíveis e métodos e serviços contraceptivos.

Dessa forma, esses direitos estão diretamente ligados à saúde sexual e reprodutiva das mulheres, que representam um estado de completo bem-estar físico, mental e social.

Um exemplo prático de saúde pública, que até virou filme na Netflix sob o título Padman, é a história de Arunachalam Muruganantham.

Em uma região pobre da Índia, ele criou uma máquina que produz absorventes extremamente baratos e conseguiu colaborar na prevenção de doenças das mulheres da região que, por não usarem absorventes em vista do seu alto preço, não possuíam uma higiene menstrual adequada.

Imagem do sistema reprodutivo feminino representando os direitos sexuais e reprodutivos

Além dos exemplos práticos, podemos pensar em um caso hipotético. Imagine que uma mulher ao realizar determinados exames descobre que, se engravidar, poderá ter sérias complicações durante a sua gestação, podendo colocar em risco tanto a sua vida, quanto a do bebê.

Ao saber disso, decide realizar uma esterilização cirúrgica, para eliminar a possibilidade de um dia engravidar. Nesse caso, os direitos sexuais e reprodutivos, ao possibilitar a escolha das mulheres de nunca ter filhos, evitaram um problema de saúde pública.

Assim, no âmbito da saúde sexual e reprodutiva no Brasil, é fundamental que as mulheres tenham: 

  • Acesso à prevenção e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis;
  • Acesso a exames ginecológicos, especialmente o papanicolau e a mamografia;
  • Assistência à contraconcepção quando não desejar ter filhos;
  • Assistência à concepção quando desejar ter filhos;
  • Assistência pré-natal durante todo o período de gravidez;
  • Assistência obstétrica durante o parto e o puerpério; 
  • Tratamento do aborto espontâneo incompleto com dignidade e tecnologia suficientes para evitar o adoecimento e morte da mulher; 
  • Aborto nos casos legalmente autorizados (quando a vida da gestante está em risco, em casos de estupros e quando o feto for anencéfalo, conforme o Código Penal e a Resolução nº 1989/2012 do Conselho Federal de Medicina).

Dessa forma, o exercício efetivo desses direitos pode ser visto como desafio para as políticas públicas de saúde, que devem estar voltadas para as necessidades das mulheres em relação ao seu corpo e bem-estar, garantindo as suas saúdes física e mental.

Conclusão

Como foi possível observar, os direitos sexuais e reprodutivos são reconhecidos como importantes instrumentos na proteção da dignidade da pessoa humana, contribuindo para a equidade de gênero, para o direito fundamental à saúde e para a autonomia pessoal.

O reconhecimento jurídico desses direitos evidencia a importância da dimensão sexual na vida dos seres humanos.

Além disso, favorece o exercício da cidadania tanto na esfera pública, ao democratizar o acesso a meios contraceptivos e a educação sexual, quanto na esfera privada, ao permitir que decisões íntimas sejam tomadas com liberdade.

Fora a questão da saúde, segundo o Banco Mundial, os direitos sexuais e reprodutivos garantem um melhor controle da fertilidade das mulheres e permite que elas possam estudar por mais tempo e ter uma participação mais ativa economicamente, recebendo melhores salários.

Isso significa que além de beneficiar a saúde física e mental, esses direitos colaboram para o desenvolvimento econômico e social das mulheres e, consequentemente, da sociedade como um todo.

Mas é claro que infelizmente a realidade prática difere da teoria, é preciso que políticas públicas amplas sejam feitas para prevenir violações aos direitos das mulheres, como por exemplo produção de campanhas educativas sobre direitos sexuais e reprodutivos.   

Um outro exemplo de medidas governamentais para combater a violação de direitos das mulheres, nesse caso uma das formas de violência de gênero bastante presente em nossa sociedade, a violência doméstica, é a Lei Maria da Penha, que faz parte do assunto do nosso próximo texto sobre a violência contra as mulheres. Então fique com a gente se quiser saber mais.

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos das Mulheres”, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Ana Paula Chudzinski Tavassi
Eduardo de Rê
Mariana Contreras Barroso
Marina Dutra Marques

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2 – ÁVILA, Maria. Direitos sexuais e reprodutivos: desafios para as políticas de saúde. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(Sup. 2), p. 465-469, 2003.

3- CARRARA, Sérgio. Políticas e direitos sexuais no Brasil contemporâneo. Revista Bagoas, nº 5, p. 131-147, 2010. 

4- CORRÊA, Sonia; PETCHESKY, Rosalind. Direitos Sexuais e Reprodutivos: uma perspectiva feminista. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 6 (1/2), p. 147-177, 1996.

5- Declaração de Beijing, 1995

6- DÍAZ, M.; CABRAL, F.; SANTOS, L. Os direitos sexuais e reprodutivos. In: RIBEIRO, C.; CAMPUS, M.T.A. (ed.). Afinal, que paz queremos? Lavras: Editora UFLA, 2004. p 45-70

7- NOWICKA, Wanda. Sexual and reproductive rights and the human rights agenda: controversial and contested. Reproductive Health Matters, 19:38, p. 119-128, 2011.

8- MATTAR, Laura D. Reconhecimento Jurídico dos Direitos Sexuais – Uma análise comparativa com os Direitos Reprodutivos. Revista Internacional de Direitos Humanos, ano 5, nº 8, São Paulo, p. 69-83, 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/sur/v5n8/v5n8a04.pdf>. Acesso em 12 de janeiro de 2021. 9- TEMMERMAN, Marlenn et al. Sexual and reproductive health and rights: a global development, health, and human rights priority. The Lancet, vol. 384, ed. 9941, 2014.

© 2022 - Todos os direitos reservados.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo