Início de carreira no Direito: começar como advogado(a) associado(a) ou abrir escritório próprio?

Escolher entre montar um escritório próprio ou trabalhar no escritório de outras pessoas é uma decisão importante na carreira de um(a) advogado(a). Ela influencia diretamente sua gestão financeira, sua rotina de trabalho e sua relação com clientes. 

Muitos(as) advogados(as) iniciantes ou em transição de carreira se deparam com essa dúvida: vale a pena investir em um espaço próprio desde o começo ou é melhor começar como advogado(a) associado(a) a um escritório já estabelecido?

A resposta não é simples e depende de diversos fatores: seu momento de carreira, recursos disponíveis, área de atuação, perfil profissional e objetivos de médio a longo prazo.

Neste texto, vamos explorar tudo o que você precisa saber para tomar essa decisão com segurança, considerando os prós e contras de cada modelo.

O Guia das Carreiras Jurídicas, uma iniciativa do Instituto Mattos Filho em parceria com a Civicus e a Politize!, busca democratizar o conhecimento jurídico e orientar quem deseja explorar as diversas áreas do Direito, construindo uma carreira com propósito e impacto.

Como funciona um escritório de advocacia?

Um escritório de advocacia funciona como um negócio jurídico: tem estrutura organizacional, fluxo de trabalho, gestão financeira e uma equipe que colabora para atender clientes e conduzir casos. No dia a dia, isso envolve captação de clientes, elaboração de estratégias jurídicas, acompanhamento de processos e controle de prazos.

Existem diferentes modelos para estruturar esse negócio:

  • Escritório próprio: significa que o(a) advogado(a) atua de forma independente, gerenciando todas as frentes do negócio, desde a captação de clientes até a gestão financeira e a contratação de equipe. É um modelo com total autonomia, mas também com maior responsabilidade administrativa.
  • Escritório de terceiros(as): é quando um(a) advogado(a) associado(a) trabalha em um escritório já estabelecido. Nesse modelo, ele(a) se concentra na atuação jurídica enquanto a estrutura e a gestão do negócio já estão montadas. Geralmente, há uma partilha de honorários ou o pagamento de uma mensalidade pelo uso da infraestrutura.

Leia mais sobre a estrutura e a progressão de carreira em um escritório de advocacia: Escritórios de Advocacia Privada: estrutura, cargos e carreira

Aspectos operacionais de um escritório de advocacia

Além dos aspectos financeiros, a rotina operacional de cada modelo apresenta diferenças significativas que impactam diretamente a rotina.

Escritório próprio – autonomia e responsabilidades

Ao assumir um escritório próprio, o(a) advogado(a) é o(a) principal responsável pela operação das atividades, envolvendo: 

  • Gestão administrativa: é responsável pelas decisões administrativas, desde a contratação de colaboradores(as) até a escolha de fornecedores(as) de serviços;
  • Autonomia: define seus próprios horários de funcionamento e pode atender clientes fora do horário comercial se preferir;
  • Tecnologia e sistemas: há liberdade para escolher livremente os softwares jurídicos, sistemas de gestão e ferramentas de trabalho que melhor se adaptam à sua prática;
  • Tempo dedicado à gestão: parte considerável do tempo do(a) advogado(a) será dedicada a tarefas administrativas que não geram honorários diretamente.

Escritório de terceiros – foco na advocacia

Ao atuar em um escritório gerido por outras pessoas, a operação é um pouco mais limitada e não faz parte das responsabilidades na mesma proporção.

  • Gestão administrativa: não precisa se preocupar em como ou quando realizar manutenção, limpeza ou gestão do espaço físico e das pessoas;
  • Sistemas: acesso a softwares jurídicos e ferramentas de gestão já utilizados pelo escritório;
  • Autonomia: é necessário seguir algumas regras do escritório, como horários de funcionamento e padrões de atendimento.

Investimentos necessários para um escritório de advocacia

O investimento pode fazer parte de ambos os modelos, principalmente no momento inicial. 

Investimento inicial e custos recorrentes em escritório próprio

No planejamento de um escritório próprio, é necessário considerar que o investimento inicial poderá ser direcionado a: 

  • Documentação: registro do contrato social ou requerimento de empresário na Junta Comercial (para sociedade de advogados), inscrição no CNPJ junto à Receita Federal, alvará de funcionamento na prefeitura etc.
  • Caução e depósitos: normalmente são exigidos valores equivalentes a mais de um mês de aluguel como garantia;
  • Mobiliário completo: mesas, cadeiras, estantes, armários, sofás para recepção, móveis para copa;
  • Equipamentos: computadores, impressora multifuncional, telefone, nobreak, ar-condicionado;
  • Adequações do espaço: pintura, instalação de divisórias, adequação elétrica, sinalização externa e interna, placas profissionais;
  • Decoração: quadros, plantas, cortinas, tapetes para criar um ambiente profissional acolhedor.

Além do investimento inicial, é importante considerar os custos mensais, que podem envolver: 

  • Aluguel: pode variar conforme cidade, bairro e tamanho do espaço;
  • Condomínio e IPTU: também varia conforme tamanho e localização do imóvel;
  • Recursos: energia elétrica, água, internet, telefone fixo;
  • Limpeza e manutenção: serviços de faxina, manutenção de ar-condicionado, reparos eventuais;
  • Equipe: secretário(a) e/ou recepcionista. 

Investimento inicial e custos recorrentes em escritório de terceiros 

O escritório de terceiros pode ter investimento inicial reduzido, considerando apenas:

  • Depósito/caução: que pode ser compartilhado com os(as) demais prestadores(as) de serviço;
  • Equipamentos pessoais: notebook e demais recursos próprios para o desenvolvimento de suas atividades.

Os custos mensais nesta modalidade também podem ser menores e mais previsíveis:

  • Modelo “of counsel”: em que o(a) advogado(a) associado(a) paga uma mensalidade fixa pelo uso da estrutura (sala, recepção, sistema, etc.) e mantém 100% dos seus honorários;
  • Modelo de associação: o(a) advogado(a) associado(a) não paga mensalidade fixa, mas divide percentualmente os honorários dos casos (geralmente entre 20% e 40%) para manutenção do espaço e dos recursos compartilhados.

Aspectos jurídicos e contratuais de um escritório de advocacia

A formalização da relação profissional em cada modelo envolve questões jurídicas importantes que merecem atenção especial.

Estruturação jurídica e contratual de um escritório próprio:

  • Registro como pessoa jurídica: é necessário decidir entre atuar como pessoa física ou constituir uma sociedade de advogados(as). A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seus artigos 15 a 17, regulamenta as sociedades de advogados(as), que podem ser constituídas como sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia;
  • Registro na OAB: conforme art. 15 da Lei nº 8.906/94, a sociedade de advogados(as) deve ser registrada na seccional da OAB, podendo adotar razão social que inclua o nome de um ou mais sócios(as);
  • Contrato social: deve observar as disposições do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para sociedades simples, especialmente os artigos 997 a 1.038, além das normas específicas da OAB;
  • Contratos de trabalho: ao contratar colaboradores(as), é necessário cumprir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e realizar todos os recolhimentos previdenciários e trabalhistas;
  • Contrato de locação: regulado pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que estabelece direitos e deveres do(a) locatário(a) comercial;
  • Responsabilidade civil: é fundamental contratar seguro de responsabilidade civil profissional para proteger o patrimônio contra eventuais demandas decorrentes de erros profissionais.

Relação contratual em um escritório de terceiros: 

  • Natureza jurídica: a relação entre o(a) advogado(a) associado(a) e o escritório é geralmente de prestação de serviços (regida pelos artigos 593 a 609 do Código Civil), sem vínculo empregatício, conforme art. 3º da CLT;
  • Contrato de prestação de serviços: deve haver contrato escrito entre o(a) advogado(a) e o escritório anfitrião definindo direitos e deveres de ambas as partes;
  • Cláusulas que merecem atenção: prazo de permanência, condições de rescisão, divisão de honorários, uso da estrutura e confidencialidade são elementos de extrema importância no momento de assinar o contrato;
  • Independência profissional: o art. 18 da Lei nº 8.906/94 estabelece que a relação entre advogados(as) associados(as) é de caráter pessoal, sem vínculo de emprego. É essencial que o contrato reforce essa independência;
  • Divisão de honorários: conforme art. 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a divisão de honorários entre advogados(as) deve ser feita na proporção do trabalho realizado e da responsabilidade assumida, sempre com ciência do(a) cliente.

Independentemente do modelo escolhido, é fundamental que você tenha seu próprio contrato de honorários com seus(suas) clientes. Isso garante transparência na relação profissional e evita conflitos futuros.

Um homem de terno escuro e gravata azul e uma mulher de blazer bege analisam juntos um documento sobre uma mesa de madeira escura. Ao fundo, estantes repletas de livros jurídicos, uma balança da justiça e um martelo compõem o ambiente formal de um escritório de advocacia privado.
A advocacia privada combina expertise técnica e relação próxima com o cliente, refletindo o perfil consultivo e estratégico dos escritórios particulares. Crédito: Imagem gerada com apoio da ferramenta Manus.

O que considerar ao escolher entre escritório de advocacia próprio ou de terceiros

A decisão entre ter um escritório próprio ou trabalhar como advogado(a) associado(a) não é definitiva nem permanente. Muitos(as) advogados(as) começam em um modelo e migram para outro conforme sua carreira evolui. Os principais fatores a considerar são:

Momento da carreira

  • Início de carreira: trabalhar como advogado(a) associado(a) pode ser mais indicado, permitindo foco total na construção de carteira de clientes e desenvolvimento de habilidades, sem as preocupações administrativas;
  • Carreira consolidada: com carteira estável e fluxo de caixa previsível, pode fazer sentido investir em escritório próprio para maior controle e possível economia a longo prazo.

Situação financeira

  • Reserva financeira: escritório próprio exige capital inicial significativo e reserva para cobrir pelo menos 6 meses de despesas fixas;
  • Fluxo de caixa: avalie se sua receita mensal é estável o suficiente para arcar com custos fixos elevados em seu escritório.

Perfil profissional

  • Empreendedor: se você gosta de gestão, controle e construção de marca, escritório próprio pode ser mais satisfatório;
  • Foco técnico: se prefere dedicar seu tempo exclusivamente à advocacia e evitar gestão administrativa, escritório de terceiros(as) é mais adequado.

Planos de crescimento

  • Expansão futura: se planeja contratar advogados(as) e formar uma equipe, escritório próprio oferece mais controle sobre essa expansão;
  • Atuação solo: se prefere trabalhar sozinho(a) ou com poucos associados(as), atuar como advogado(a) associado(a) em escritório de terceiros(as) pode ser suficiente.

Muitos(as) advogados(as) começam em escritório de terceiros(as) e, após alguns anos, migram para escritório próprio quando sua situação financeira e carteira de clientes estão consolidadas. 

Outros(as) preferem manter-se em escritório de terceiros(as) indefinidamente, por opção estratégica. Não há caminho certo ou errado, apenas o caminho mais adequado aos seus objetivos.

Descomplicando escritórios próprios e escritórios de terceiros(as) em 4 perguntas

  1. É possível ter escritório próprio logo após se formar em Direito?

Sim, é juridicamente possível. No entanto, é necessário considerar carteira de clientes estabelecida e reservas financeiras suficientes para arcar com os custos de um escritório próprio.

  1. Como funciona a tributação em cada modelo?

Em ambos os modelos você pode atuar como pessoa física ou jurídica. Como pessoa física, paga IRPF progressivo e INSS de 20%. Como PJ, pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. A escolha do regime tributário depende do volume de faturamento e deve ser analisada com um(a) contador(a) especializado(a) em advocacia para identificar a opção mais vantajosa.

  1. Posso combinar os dois modelos?

Sim, alguns(mas) advogados(as) mantêm um escritório próprio pequeno (às vezes em sua própria residência) para trabalhar no dia a dia, mas alugam salas em escritórios compartilhados em localizações estratégicas apenas para reuniões com clientes. Isso permite economizar com custos fixos enquanto mantém um endereço profissional quando necessário.

  1. É obrigatório ter registro específico na OAB para trabalhar em escritório de terceiros(as)?

Sim. Se você atua como pessoa física, basta sua inscrição regular na OAB. Se constituir sociedade unipessoal de advocacia, deve registrá-la na OAB conforme art. 15 da Lei nº 8.906/94. No modelo ‘of counsel’ ou associado(a), geralmente você mantém sua inscrição individual e não precisa de registro adicional, pois não é sócio(a) do escritório anfitrião.

Considerações finais

A escolha entre escritório próprio e escritório de terceiros(as) é profundamente pessoal e deve considerar múltiplos fatores: seu momento de carreira, situação financeira, perfil profissional, área de atuação e objetivos de longo prazo. Ambos os modelos são legalmente válidos e regulamentados pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

O mais importante é tomar uma decisão consciente, baseada em planejamento cuidadoso, análise realista da sua situação e conhecimento da legislação aplicável. 

Lembre-se: essa decisão não é permanente. Você pode começar em um modelo e migrar para outro conforme sua carreira evolui. O essencial é que, em qualquer modelo escolhido, você mantenha a excelência na prestação de serviços jurídicos, o cumprimento das normas éticas e a construção de uma carreira sólida e sustentável.

Quer continuar se informando sobre carreira jurídica? Continue acompanhando os conteúdos do Guia de Carreiras Jurídicas e tenha acesso a informações sobre a carreira do Direito no setor público e privado

Autora: 

Beatriz Ramos

Fontes:

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