Você conhece seus direitos? Nesse texto vamos explicar as definições e diferenças entre o direito público e o direito privado. A origem dessa distinção data da civilização romana, que se organizava em duas esferas, a pública e a privada.
Um pouco de história: a distinção entre os direitos
A maioria das leis de Roma tratava das relações entre as pessoas e o Estado, enquanto as interações entre indivíduos particulares era regulamentada principalmente pelas tradições e costumes. Por isso, as leis romanas se orientavam muito mais a regulamentar a vida em sociedade, como por exemplo o funcionamento do serviço militar, o que era considerado crime, quem podia participar do Senado, etc.
Essa dicotomia entre direito público e privado foi reforçada durante as revoluções do século XVIII, em especial a Revolução Francesa, quando vários pensadores teorizaram as diferenças entre ambos direitos e a necessidade de controlar as funções estatais.
Desde aquela época até os dias de hoje se criou uma noção não totalmente correta de que o direito público é aquele que diz respeito ao Estado e o direito privado aos particulares. Mas, na realidade, a principal diferença entre esses direitos está nas relações de hierarquia ou igualdade entre as partes envolvidas. Vamos aprofundar esses conceitos!
Entenda o que é Direito Público
O direito público está formado por normas que possuem um grande foco social e organizacional. Nesse ramo do direito existe uma relação vertical entre o Estado e o indivíduo, ou seja há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo porque representa os interesses da coletividade contra interesses individuais. Nesse caso, o Estado possui esse status superior porque está velando pelos direitos de todos, já que representa os interesses do povo, e os interesses coletivos sempre pesam mais que os individuais.
As leis dentro do direito público são imperativas, ou seja, não existe opção de escolha: todos estamos sujeitados a elas. Queira ou não, precisamos respeitá-las e, se não o fazemos, sofremos consequências. Não dá pra dizer “não concordo com o que direito penal diz, então ele não aplica a mim”, porque dessa maneira todos poderíamos cometer crimes impunemente. Se todos escolhessemos quais direitos públicos seguir ou não, a vida em sociedade se tornaria um caos. Por isso são normas obrigatórias que todos devemos seguir já que a lei não poderia ser personalizada de acordo com a vontade de cada um.
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Como é aplicado o direito público:
- Direito Constitucional: lei maior do Estado que é superior a todas as demais normas. No caso da Brasil, nossa constituição data de 1988 e é denominada “constituição cidadã” porque instituiu o regime democrático de direito para assegurar que os cidadãos contassem com direito à liberdade, justiça, igualdade, entre outros.
- “São normas que estruturam a sociedade, ditam modelos econômicos, políticos e sociais, garantem direitos fundamentais de cada indivíduo e são moldes para a criação de novas leis”, explica a advogada Areadny Luiza nesse artigo da Jusbrasil.
- Direito Administrativo: rege as relações entre a administração pública (ou seja, o governo) e os administrados (os cidadãos). Envolve temas de interesse público e o bem social comum, como a conservação de bens públicos, os serviços públicos em geral, o poder da polícia, etc.
- Direito Penal: serve para disciplinar as condutas dos membros da sociedade que poderiam colocar em risco a harmonia e bem estar de todos. Essas normas se enfocam em proteger princípios como a vida, a liberdade, a intimidade, a propriedade, e define o que são considerados crimes (condutas mais graves) e contravenções (menos graves). Além disso, também estabelecem como o Estado deveria combater e punir tais atos.
- Direito Tributário: normas que regulamentam as atividades financeiras e a arrecadação de fundos entre o Estado e os contribuintes (impostos, taxas e contribuições).
- Direito Financeiro: define como o Estado deveria aplicar, administrar e gerenciar os recursos que recebem por meio da tributação para empregá-los na sociedade.
Estes exemplos são parte dos direitos públicos internos que nos ajudam a organizar a vida em sociedade dentro do país. Também existem os direitos públicos externos, que tratam das relações entre diferentes nações. Nesse caso, as normas que organizam as interações entre Estados soberanos provém do Direito Internacional Público, que são convenções e tratados que os chefes de estado assinam em organizações internacionais.
Entenda o que é Direito Privado
Já o direito privado ajuda a organizar as relações e interesses entre partes em suas vidas privadas. Nesse caso, ambas as partes envolvidas estão em condições de igualdade, uma não é superior à outra. Essas partes podem ser indivíduos ou até mesmo de um lado pode estar uma pessoa e do outro o Estado. Porém, mesmo se o Estado estiver envolvido, não está em uma posição de superioridade.
No direito privado existe certa liberdade para personalizar a aplicação do direito porque se tratam de normas dispositivas (e não obrigatórias). Por exemplo, em assuntos de compras e vendas, doações, contratos de mútuo, permutas, entre outros, as pessoas envolvidas possuem certa autonomia para tomar decisões sobre como querem realizar o acordo.
Mas, mesmo no direito privado não existe uma liberdade total, porque na sociedade existem hierarquias naturais que pesam a balança a seu favor. Por exemplo, entre uma empresa e um funcionário existe uma diferença de poder: a empresa possui mais recursos e capacidade de ação que o indivíduo. Nesses casos, é dever do direito garantir que o lado mais frágil não fique em uma situação vulnerável.
Vamos ver um exemplo:
Quando a empresa e o funcionário decidem qual será o seu salário, existe certa liberdade para que negociem e tomem uma decisão. Porém, o pagamento não poderá ser menor que o salário mínimo e o empregado não poderá trabalhar mais de 44 horas semanais. Essas normas existem como mecanismos para fomentar a igualdade entre partes, colocar o funcionário em pé de igualdade com a empresa e garantir que não exista um abuso de poder.
“O direito privado dá certa liberdade às partes para negociarem, para escolherem como querem fazer. O Estado vai entrar no direito privado para garantir esse pé de igualdade e impedir que uma das partes passe a outra para trás”, diz o criador do site Direito para Calouros, Sávio Coelho, nesse vídeo em que explica a diferença entre os direitos.
Como o direito privado é aplicado:
- Direito Civil: princípios que regem as relações entre particulares que possuem condições iguais. Estabelece direitos e impõe obrigações em temas como os direitos da família e sucessões, o estado das pessoas, obrigações e contratos, propriedade e patrimônio, entre outros.
- Direito Empresarial: é o conjunto de regras que organiza as atividades comerciais, desde a criação e administração de empresas até sua extinção, passando também pelas relações desenvolvidas na atividade do comércio (relação entre comprador e vendedor, formas de pagamento, etc).
- Direito do Trabalho: conjunto de normas que rege as relações de trabalho, organizando a atuação tanto de trabalhadores como empregadores.
- Direito do Consumidor: está relacionado com o consumo e a defesa dos direitos de uma pessoa em relação a determinado produto, bem ou serviço.
Resumindo: o que é direito público e direito privado
A doutoranda em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, Natália de Aquino Cesário, resume a diferença entre esses direitos da seguinte forma: o direito público rege as relações e funções do Estado, regulando e controlando as atividades estatais, com um interesse público geral em mente. Já o direito privado organiza a interação entre indivíduos e/ou organizações na qual um interesse particular é preponderante.
No primeiro caso o interesse público sempre prevalece e existe uma soberania do Estado, e no direito privado os interesses individuais de pessoas físicas ou jurídicas possuem o mesmo peso, de maneira horizontal. “Enquanto no direito público o Estado só pode fazer o que está previsto em lei, no direito privado as pessoas só não podem fazer o que está proibido pela lei”, comenta ela, e finaliza explicando que é a partir dessa separação que podemos entender melhor e garantir a aplicação correta de cada direito:
“Podemos citar a separação dos interesses estatais, do interesse público com os interesses do indivíduo, para que não se confundam. Também existe a separação do que é bem público e o patrimônio particular. Podemos também falar da execução e regulação dos serviços públicos e os direitos e deveres das pessoas particulares.”
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REFERÊNCIAS
Jus Brasil: direito público e direito privado