Até pouco tempo atrás, entender o que é compliance era um grande desafio. O termo ainda circulava pouco no universo jurídico brasileiro e, para muitos profissionais, parecia distante da prática cotidiana da advocacia.
Hoje, esse cenário mudou: o compliance ganhou espaço nas empresas, passou a integrar decisões estratégicas e abriu novas possibilidades de atuação para advogados(as) que desejam trabalhar de forma mais próxima dos negócios.
Ainda assim, o tema continua gerando dúvidas. Ao mesmo tempo, cresce o interesse em compreender, na prática, como funciona a atuação de advogados(as) nessa área.Vamos falar um pouco mais sobre compliance na advocacia?
O Guia das Carreiras Jurídicas, uma iniciativa do Instituto Mattos Filho em parceria com a Civicus e a Politize!, busca democratizar o conhecimento jurídico e orientar quem deseja explorar as diversas áreas do Direito, construindo uma carreira com propósito e impacto.
O que é compliance?
O termo compliance vem do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir e agir em conformidade com regras, leis e padrões estabelecidos. Em termos simples, compliance é a área que ajuda empresas e organizações a atuar de acordo com a lei, regras internas e padrões éticos. Também apoia a gestão na prevenção, identificação e resposta a situações irregulares.
No contexto corporativo, essa atividade esteve inicialmente associada ao cumprimento das leis que se aplicam ao setor de atuação de cada organização. Com o tempo, no entanto, seu significado foi ampliado.
Na prática, a ampliação do conceito envolve criar regras, processos e referências que orientem a forma como a empresa decide e atua no dia a dia, buscando reduzir riscos e prevenir irregularidades. O compliance, portanto, não deve ser visto apenas como uma lista de obrigações, mas como uma estratégia de fortalecimento da cultura e da integridade institucional.
Muito do que as empresas praticam hoje foi influenciado pelos Estados Unidos, especialmente a partir da década de 1970, quando o país passou a assumir protagonismo no enfrentamento ao suborno no comércio internacional.
Esse movimento se consolidou com a promulgação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), um marco no combate à corrupção corporativa. A lei passou a responsabilizar empresas por atos de suborno (oferecer dinheiro, benefícios ou favores para obter uma vantagem indevida) praticados no exterior, exigir a manutenção de controles internos adequados e prever sanções (como multas e restrições legais) rigorosas, inclusive em casos ocorridos fora do território nacional.
A partir daí, outros países também passaram a adotar legislações voltadas à prevenção e ao combate de práticas ilegais. No Brasil, o movimento contribuiu para ampliar o papel do compliance nas organizações.
Dimensões centrais do compliance
De forma geral, a literatura e estudiosos da área identificam três dimensões centrais do compliance:
- Conformidade: dedicada ao monitoramento e à observância das normas legais e regulatórias.
- Integridade: voltada à promoção de padrões éticos, controles internos e gestão de riscos.
- Governança: relacionada à transparência, à prestação de contas e à responsabilização da alta administração.
Essas dimensões se concretizam por meio de três frentes complementares:
- Prevenção, a partir de políticas internas, mapeamento de riscos, treinamentos e canais de comunicação;
- Detecção, voltada à identificação de irregularidades, com o apoio de canais de denúncia, diligência de terceiros (verificação de riscos envolvendo parceiros, fornecedores ou outras partes com as quais a organização se relaciona) e mecanismos de supervisão; e
- Resposta, que inclui a apuração dos fatos, a adoção de medidas corretivas, a aplicação de sanções e, quando necessário, a comunicação às autoridades competentes.
Como o compliance se consolidou no Brasil?
No Brasil, o termo compliance costuma ser associado ao combate à corrupção. Embora a área aborde diversos outros temas — como governança, proteção de dados e gestão de riscos —, foi especialmente a partir dos anos 1990, com os escândalos de corrupção e as fraudes corporativas que marcaram esse período, que o compliance ganhou mais visibilidade e relevância no país.
Nesse contexto, o Brasil aderiu a importantes instrumentos internacionais:
- Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais;
- Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA;
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).
Esses compromissos ajudaram a definir padrões mínimos de integridade, cooperação internacional e responsabilização de empresas. Ao mesmo tempo, incentivaram a criação de medidas internas para prevenir, identificar e responder a irregularidades. Além disso, contribuíram para pressionar o Brasil a fortalecer suas leis e instituições, o que mais tarde resultou em avanços importantes no país.
Veja, a seguir, os principais marcos legais relacionados ao tema.
Lei Anticorrupção
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é um dos principais marcos para o fortalecimento do compliance no Brasil. A norma passou a responsabilizar pessoas jurídicas por condutas prejudiciais contra a administração pública, no Brasil e no exterior, independentemente da comprovação de culpa.
Um de seus pontos mais importantes foi reconhecer a relevância dos programas de integridade. Com isso, a lei incentivou a adoção de políticas internas, canais de denúncia, controles e procedimentos voltados à prevenção da corrupção e da lavagem de dinheiro.
Mais tarde, o Decreto nº 11.129/2022 regulamentou a lei e detalhou pontos importantes para sua aplicação:
- Investigações preliminares: apurações iniciais feitas para entender se houve irregularidade e reunir as primeiras informações sobre o caso.
- Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): procedimento usado pelo poder público para investigar e, se for o caso, responsabilizar empresas por irregularidades previstas na lei.
- Cálculo da vantagem auferida: apuração do benefício obtido pela empresa com a prática irregular, o que pode influenciar a definição das sanções.
- Acordos de leniência: acordos firmados entre empresas e o poder público, nos quais a empresa colabora com as investigações e pode receber condições mais favoráveis em troca.
Com isso, o papel do compliance como instrumento central de prevenção, detecção e mitigação de riscos nas organizações foi reforçado.

Outras normas importantes
Além da Lei Anticorrupção, outras normas também contribuíram para ampliar e consolidar a atuação do compliance no Brasil:
- Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): estabelece regras para prevenir a ocultação de bens e valores de origem ilícita, fortalecendo controles internos, políticas de identificação de clientes e o monitoramento de operações suspeitas.
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): prevê penalidades para condutas ilegais praticadas contra a administração pública. Embora tenha foco nos agentes públicos, em algumas situações também pode alcançar particulares.
- Código Penal: reúne os principais crimes e penas previstos no Brasil. Entre eles, estão crimes relacionados à corrupção, como a corrupção passiva (art. 317) — quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida — e a corrupção ativa (art. 333) — quando alguém oferece ou promete essa vantagem.
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações): reforça a importância dos programas de integridade ao exigir sua adoção em contratações públicas de alto valor. Além disso, em certos casos, esses programas podem ser considerados como critério de desempate entre propostas e também na definição de eventual penalidade, caso a empresa descumpra regras da licitação ou do contrato.
- Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses): estabelece regras para evitar influências indevidas no exercício da função pública. Com isso, busca proteger a integridade e a imparcialidade da administração.
O que faz um(a) advogado(a) de compliance?
O trabalho do(a) advogado(a) de compliance vai muito além da leitura e interpretação de normas. No dia a dia, envolve análise jurídica, gestão de riscos e diálogo constante com diferentes áreas da empresa, aproximando o Direito da tomada de decisões estratégicas.
Entre suas principais frentes de atuação, destacam-se:
- Políticas e normas internas: elaboração e revisão de códigos de conduta, políticas e procedimentos sobre temas como prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, assédio, fraudes e diligência de terceiros, ou seja, a análise de riscos envolvendo parceiros e fornecedores.
- Treinamentos e capacitação: formação de colaboradores em ética, integridade e prevenção de condutas ilegais.
- Canal de denúncias e investigações internas: apoio na estruturação e monitoramento do canal de denúncias e na condução de investigações para apuração de irregularidades.
- Processos Administrativos de Responsabilização (PAR): atuação na defesa de empresas, elaboração de manifestações e contato com autoridades.
- Due diligence e operações societárias: avaliação de riscos legais e de integridade em processos de M&A (fusões e aquisições).
- Mercado de capitais e governança: adequação às exigências de gestão de riscos, compliance e controles internos previstas por órgãos e segmentos do mercado, como a CVM e o Novo Mercado.
- Acordos de leniência e outros instrumentos negociais: negociação com autoridades públicas.
- Programas de integridade e certificações: estruturação e aprimoramento de programas, além do apoio a iniciativas como o Pró‑Ética (CGU).
Competências que fazem diferença nessa carreira
Para atuar na área de compliance, o repertório jurídico é essencial, mas não suficiente. A atuação exige a combinação de conhecimento técnico com habilidades interpessoais e visão estratégica.
Algumas competências costumam fazer diferença:
- Boa comunicação com públicos jurídicos e não jurídicos;
- Capacidade de sustentar posicionamentos técnicos com equilíbrio;
- Compreensão do funcionamento das instituições e dos processos corporativos;
- Visão estratégica do negócio e dos riscos envolvidos;
- Discrição e confidencialidade em situações sensíveis;
- Habilidade para lidar com conflitos e temas delicados, mantendo objetividade e postura técnica;
- Facilidade para atuar em conjunto com diferentes áreas, como finanças, recursos humanos, tecnologia e gestão.
Além disso, cursos de especialização, certificações e estudos voltados a programas de integridade, governança corporativa e normas como ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno) e ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance) podem fortalecer significativamente essa trajetória profissional e ampliar as oportunidades de atuação.
Onde o(a) advogado(a) de compliance pode atuar?
A demanda por profissionais com esse perfil cresceu significativamente nos últimos anos. Se antes o compliance estava mais associado a grandes empresas e instituições financeiras, hoje sua aplicação se estende a contextos muito mais diversos, acompanhando o aumento da complexidade regulatória e das exigências de integridade.
- Além da atuação interna em empresas, escritórios de advocacia vêm fortalecendo suas práticas na área, prestando assessoria na implementação de programas de integridade, na condução de investigações internas, em análises de risco e no contato com órgãos de controle e autoridades públicas.
- Empresas de médio porte, startups em expansão, organizações da área da saúde, atividades do agronegócio com atuação internacional e companhias sujeitas a forte regulação passaram a demandar advogados(as) de compliance, para estruturar processos, gerenciar riscos e atender requisitos legais e regulatórios cada vez mais sofisticados.
- Há ainda oportunidades em agências governamentais, órgãos reguladores e organizações internacionais, em que profissionais de compliance contribuem para o desenvolvimento de benchmarks (referências usadas para orientar e comparar boas práticas), mecanismos de controle e diretrizes de governança e integridade.
O presente e o futuro da área
Se este tema despertou seu interesse, é natural que surjam as perguntas: como fica o compliance daqui para frente? A área ainda deve ganhar espaço? As evidências mostram que sim.Estudos e pesquisas recentes indicam que o compliance segue em expansão e tende a se conectar cada vez mais a outras agendas relevantes do mundo corporativo.
No campo do enforcement, os dados ajudam a ilustrar esse cenário. Apenas em 2025, a Controladoria‑Geral da União (CGU) superou a marca histórica de 100 novos processos administrativos, incluindo 40 casos relacionados a fraudes nos descontos associativos do INSS, envolvendo bancos, instituições de pagamento e associações civis.
No mesmo ano, foram celebrados quatro acordos de leniência com empresas dos setores de engenharia, construção naval, comércio de commodities e saúde. Já em 2026, outros dois acordos foram firmados com empresas dos ramos de alimentos e agropecuária.
Paralelamente, a agenda ESG ampliou significativamente a relevância da governança e da integridade nas decisões empresariais. Hoje, não basta que as empresas assumam compromissos públicos em temas ambientais e sociais — é necessário estruturar mecanismos concretos que assegurem coerência entre discurso e prática.
Nesse contexto, o compliance ganha relevância ao ser uma função que auxilia a gestão a gerir riscos, desenhar e implementar controles internos e atuar quando alguma irregularidade é detectada.
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A tecnologia também vem transformando a rotina da área, principalmente com a difusão das ferramentas de analytics, Inteligência Artificial, automação de controles e monitoramento de operações, as quais ampliam a capacidade de prevenção e ajudam a identificar sinais de risco com mais rapidez. O futuro do compliance passa pela colaboração entre áreas, integrando jurídico, RH, TI e outras funções em uma visão única de governança.
Para quem pretende construir carreira nesse campo, a atualização constante é parte essencial do caminho. O ambiente regulatório evolui, os riscos mudam e as organizações se tornam cada vez mais complexas. Por isso, o compliance tem se consolidado como um espaço de formação contínua e desenvolvimento profissional.
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Descomplicando a carreira de “Advogado(a) de compliance” em 4 perguntas
1. É preciso ser advogado(a) para trabalhar com compliance?
A área de compliance é multidisciplinar e reúne profissionais de diferentes formações, como Administração, Contabilidade, Auditoria e Tecnologia, entre outros. No entanto, para atuar especificamente como advogado(a) de compliance, a formação em Direito é indispensável, sobretudo nas frentes que envolvem análise jurídica aprofundada, interpretação normativa, investigações internas e defesa em processos administrativos.
2. Compliance é assunto apenas para grandes empresas?
Não. Empresas de diferentes portes podem se beneficiar de mecanismos de integridade, especialmente quando atuam em setores regulados, mantêm relação com o poder público (por exemplo, em licitações e contratos) ou quando buscam investimentos. O que varia é o nível de complexidade da estrutura e não a relevância do compliance para o negócio.
3. Compliance e jurídico interno são a mesma coisa?
Não. O jurídico interno presta aconselhamento jurídico e costuma ter uma atuação focada nesse aspecto, envolvendo contratos, consultas jurídicas e contencioso (atuação em disputas e processos). O compliance, por sua vez, tem foco preventivo, voltado à gestão de riscos, controles internos, ética e conformidade regulatória, atuando de forma integrada com o jurídico, mas com objetivos e metodologias próprias.
4. Como começar na área sem experiência prévia?
Um bom começo é conhecer as diferentes frentes do compliance e buscar familiaridade com as leis relacionadas a cada uma delas, o que pode ser feito por meio de cursos e especializações. Experiências em áreas como jurídico, auditoria, controles internos e proteção de dados também podem ajudar nessa transição. Além disso, habilidades como comunicação, visão estratégica e compreensão do setor de atuação fazem diferença. Com tempo e prática, esse aprendizado se consolida e se transforma em experiência profissional.
Considerações finais
Ficou mais claro para você o que é compliance? Quando observado atentamente, nosso tema revela uma transformação importante na forma como o Direito se insere nas empresas. Em vez de atuar apenas após o surgimento de problemas, os profissionais especializados em compliance passam a participar ativamente da construção de processos, da orientação de condutas e da prevenção de riscos, também contribuindo para gerir crises e a reagir a situações irregulares ou incertas.
Para advogados(as), isso representa a oportunidade de ocupar um espaço estratégico, com influência direta sobre decisões relevantes, diálogo constante com diferentes áreas da organização e contribuição efetiva para a construção de ambientes corporativos mais éticos, seguros e sustentáveis.
Em um contexto marcado por riscos regulatórios, crises reputacionais e crescente cobrança por coerência institucional, o(a) profissional de compliance deixa de ter papel periférico. Hoje — e cada vez mais no futuro —, essa atuação se aproxima do centro das decisões empresariais.
Se esse tema despertou seu interesse, vale aprofundar o olhar sobre as diferentes possibilidades de atuação no universo jurídico. O Guia das Carreiras Jurídicas é um ótimo ponto de partida para entender melhor essa área e conhecer outros caminhos possíveis para a sua trajetória profissional.
Autora:
Carla da Silva Oliveira
Fontes:
- A compensação de valores em acordos de leniência multijurisdicionais – LEC
- Código Penal
- Compliance e Ética Corporativa: perspectivas para 2026 – Mattos Filho
- Compliance e Ética Corporativa – Mattos Filho
- Conteúdos ESG – Blog Civicus
- Controladoria Geral da União
- EUA divulgam novas diretrizes sobre aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – Mattos Filho
- IBGC
- Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
- Interact Solutions
- ISO 37301: Sistemas de Gestão de Compliance – Mattos Filho
- Lei nº 8.429/1992
- Lei nº 9.613/1998
- Lei nº 12.813/2013
- Lei nº 12.846/2013
- Lei nº 13.709/2018
- Lei nº 14.133/2021
- Lei nº 14.230/2021
- Regulamento do Novo Mercado
- Revista Brasileira de Políticas Públicas
