Lei do Estágio: estagiário tem direitos?

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Em 2008, foi sancionada a lei n° 11.788, também conhecida como Lei do Estágio, que tem como objetivo inserir normas para as práticas de estágio. O estágio é uma maneira eficaz de desenvolver competências técnicas e comportamentais, além disso, pode ser a porta de entrada dos estudantes para o mercado de trabalho. No entanto, não é uma atividade com carteira assinada (pelo regime CLT), e por isso, antes de 2008, não havia regras que o regulassem. Dessa forma, a lei estabeleceu os direitos e deveres tantos dos estagiários, quanto das empresas que o empregam.

O que é estágio?

Estágio é um ato educativo desenvolvido por alunos em organizações empresariais, com a finalidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula. Pode dividir-se em:

  • Estágio não obrigatório:  É uma atividade opcional do estudante.
  • Estágio obrigatório: Faz parte do plano pedagógico do curso, cuja carga horária é necessária para obtenção do diploma.

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Por que eu devo estagiar?

Você dá a importância devida para o estágio? Você enxerga o estágio como uma oportunidade de crescimento? Abaixo listamos alguns motivos para você buscar um estágio.

  • Ambiente de trabalho: Durante o estágio, você terá conhecimento em como funciona um ambiente de trabalho. Passará a entender como se dá os processos dentro da organização e suas respectivas atribuições. Além de tudo, é uma possibilidade de realizar networking (estabelecer redes de contatos profissionais)!
  • Desenvolvimento: Aproveite o estágio para desenvolver novas habilidades! Você poderá desenvolver competências técnicas e comportamentais, além de conseguir a tão exigida experiência profissional.
  • Emprego: Muitas empresas têm a cultura de efetivar estagiários com bom desempenho dentro da organização. Portanto, se esforce!
  • Conhecimento e prática: Por meio do estágio, você poderá adquirir novos conhecimentos, além de aplicar e visualizar na prática aqueles já  aprendidos em sala de aula.

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Estagiário tem direitos?

A Lei do estágio impõe condições, direitos e deveres a todas as partes envolvidas na celebração do estágio. Listamos os pontos mais importantes da legislação:

Carga horária: Em casos de educação especial a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já para educação superior, ensino médio ou técnico, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Duração do estágio: O estágio tem duração máxima de 2 anos, exceto em casos de portadores de deficiência (que não existe duração máxima).

Atividades: Obrigatoriamente as atividades desenvolvidas durante o estágio devem ser relacionadas ao curso do aluno.

Bolsa-auxílio: O pagamento de bolsa é obrigatório, exceto quando for do tipo estágio obrigatório. Entretanto, a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para concessão da bolsa. Segundo o estudo do Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), o valor médio para vagas de nível superior é de R$1.125,69, ja nível médio a média é de R$620,45.

Auxílio-transporte: O pagamento do auxílio-transporte – assim como o da bolsa – é obrigatório somente em casos de estágio não obrigatório. Cabe destacar que o auxílio transporte não é necessariamente o valor inteiro da passagem e sim uma ajuda de custo para locomoção do estudante.

Recesso remunerado: Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, concedido preferencialmente durante o período de férias escolares. Em casos de estágio com duração inferior, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.

Redução da jornada de trabalho: Em dias de provas, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar a parte concedente (a empresa), as datas das realizações das avaliações.

Supervisão: Obrigatoriamente, o estagiário deve ter um supervisor. Cabe ao mesmo orientar e supervisionar o estagiário em suas atividades, além de realizar uma avaliação semestral do estágio. Também é válido ressaltar que cada supervisor pode supervisionar no máximo dez estagiários ao mesmo tempo.

Termo de Compromisso de Estágio: O Termo de Compromisso de Estágio, ou simplesmente TCE, é o contrato que celebra o estágio, que envolve a Instituição de ensino, o aluno e a parte concedente. Ele é composto por todas as informações pertinentes a atividade, como valor de bolsa, benefícios e carga horária.

Previdência Social: O estagiário não é segurado pela Previdência Social.

Seguro: O estagiário é segurado pelo Seguro Contra Acidentes Pessoais, cuja contratação é responsabilidade da parte concedente.

Quais as diferênças entre emprego e estágio?

O estágio tem como finalidade o aprendizado e o desenvolvimento profissional e não é caracterizado como vínculo empregatício de qualquer natureza, pois, como explicamos, diferentemente do regimento via CLT, o estágio não tem contrato de trabalho – nem direitos trabalhistas -, e sim um termo chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é celebrado entre a Instituição de Ensino, o aluno e a parte concedente.

Como conseguir um estágio?

Para conseguir um estágio, é necessário se preparar antes e buscar as oportunidades certas. Segue abaixo algumas dicas para conseguir a melhor experiência possível:

  • Currículo: Primeiramente, é preciso apresentar um bom currículo! Pois esse é o primeiro contato dos recrutadores com você e o que irá garantir sua entrevista. Se você não tiver experiências, pode colocar trabalhos que realizou durante a faculdade, bem como projetos extra-classe que participou, cursos que fez e idiomas que fala. Aprenda dicas de como organizar e melhorar seu currículo!
  • Busque vagas: Use a tecnologia como sua aliada. Se cadastrar em sites especializados em vagas é uma boa maneira de conseguir participar de uma seleção. Também procure se informar sobre as datas dos programas de estágios das organizações que você tem interesse em estagiar. E não se esqueça de pedir ajuda para os seus professores, eles com certeza vão saber te orientar. Fique por dentro de alguns programas de estágio!
  • Prepare-se para entrevista: O momento da entrevista é decisivo para a conquista da tão sonhada vaga de estágio. Portanto, esteja preparado, conheça a cultura da empresa, foque nas suas competências comportamentais e demonstre força de vontade e interesse! Confira dicas para se sair bem em processos seletivos!

Conseguiu entender o que a Lei do Estágio determina e quais seus direitos como estagiário?

Aviso: mande um e-mail para contato@politize.com.br se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂

Referências do texto:
http://sne.iel.org.br/sne/down/cartilha_estagio_IEL.pdf

https://carlosmodanesdossantos.jusbrasil.com.br/artigos/237739993/as-diferencas-entre-empregado-e-estagiario-obrigacoes-do-contratante-previstas-na-lei-n-11788-2008

https://guiadoestudante.abril.com.br/orientacao-profissional/como-funciona-um-estagio-e-como-encontrar-a-vaga-certa/

https://www.napratica.org.br/programa-de-estagio-como-se-destacar/

https://blog.estagiarios.com/dicas-para-entrevista/

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Conteúdo escrito por:
Goiana e graduanda em Administração pela PUC-GO. Acredita que a informação é a chave para um mundo melhor.
Moura, Natalia. Lei do Estágio: estagiário tem direitos?. Politize!, 7 de novembro, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/lei-do-estagio-estagiario-tem-direitos/.
Acesso em: 10 de out, 2024.

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