O que é o Marco Civil da Internet?

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“A Internet não é terra sem lei”. Provavelmente, você já ouviu essa frase em algum momento da sua vida. De fato, podemos afirmar que o Direito é onipresente e suas regras também englobam a supervisão do mundo digital. 

Dessa forma, visando regulamentar e formular os princípios para o uso da Internet em nosso país, o governo brasileiro aprovou em 2014 a Lei n° 12.965, mais conhecida como Marco Civil da Internet.

Neste texto, você conhecerá os principais pontos dessa legislação, os motivos que levaram à sua criação e as mudanças que estão sendo discutidas. 

Vem com a gente!

O que é o Marco Civil da Internet e como ele regula o uso da internet no Brasil?

A Lei n° 12.965 é uma lei ordinária federal de iniciativa do Poder Executivo que consiste em uma espécie de “Constituição da Internet”. Isso porque, por ser uma legislação de cunho principiológico, tem como principal finalidade estabelecer os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. 

Para isso, institui uma série de diretrizes que deverão ser seguidas pelos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), provedores de Internet, empresas e todos os outros envolvidos na aplicação, disponibilização e uso do ciberespaço.

Saiba mais: Quais são os tipos de leis?

O Marco Civil norteia todo processo de aplicação da internet, elegendo os usuários como protagonistas no contexto da inovação da sociedade em rede, com foco na tutela dos direitos fundamentais consagrados em sede constitucional. 

Dessa forma, desde os direitos de acesso dos usuários ao processamento de seus dados e à responsabilidade por danos, a lei tem o propósito de garantir que todos possuam uma condição digna em termos de experiência tecnológica, desenvolvendo sua personalidade e exercitando a sua cidadania em meios digitais.

O que diz a legislação?

Muito exaltada por se tratar de uma lei de vanguarda, em forma e conteúdo, no que diz respeito a regulamentação dos direitos humanos nas redes digitais, o Marco Civil da Internet possui 32 artigos que tratam sobre temas como:

  • Direitos e garantias dos usuários;
  • Provisão de conexão e de aplicações da Internet;
  • Responsabilidade dos provedores;
  • Atuação do poder público;
  • Entre outros.

Além disso, a Lei n° 12.965/2014 é fundamentada em três pilares: a liberdade de expressão, a neutralidade de rede e a privacidade.

O primeiro, conceituado no inciso IX do artigo 5° da Carta Magna, corresponde à liberdade de pensar e adotar livremente a ideias que circulam nas redes sem ser julgado por isso. 

Contudo, vale lembrar que, assim como consta no texto constitucional, veda-se o anonimato. Isto significa dizer que esse direto não é absoluto e cabe a responsabilização cível ou criminal daquele que excede os limites na hora de se expressar.

Na sequência, temos a neutralidade de rede, prevista no artigo 9° do Marco Civil. Diante disso, os provedores de Internet devem tratar os pacotes de dados que trafegam em suas redes de forma isonômica, ou seja, sem discriminação em razão do conteúdo, origem, destino, aplicação e etc. 

Esse princípio, que foi um dos mais polêmicos quando da discussão do projeto de lei, permite que possamos acessar qualquer conteúdo na internet sem que a operadora de telecomunicação interfira na navegação, tornando-a mais lenta ou bloqueando o acesso.

Por último, temos a privacidade que também se encontra dentre as garantias fundamentais previstas no artigo 5° da Constituição brasileira. No âmbito do Marco Civil da Internet, este pilar tem por objetivo proteger os dados dos usuários. 

Para isso, exige o consentimento expresso destes para quaisquer operações realizadas com estas informações, bem como determina a indenização por danos materiais ou morais decorrentes de violações à intimidade, comunicações sigilosas e à vida privada dos usuários.

Texto sobre o Marco Civil da Internet.
Imagem: Freepik.

O DNA do Marco Civil: quando e por que foi criado?

Uma das inovações mais notáveis trazidas pelo Marco Civil concerne principalmente ao seu processo legislativo, o qual envolveu um debate aberto com participação direta da sociedade

Em torno de 7 anos, entre 2007 e 2014, a formulação e o desenvolvimento de cada verso da legislação ocorreu através de consultas públicas que utilizaram justamente a internet para conhecer a opinião dos mais diversos grupos sociais.

Tudo aconteceu como se fosse um típico “fórum de discussão na Internet” em que as pessoas detalhavam os princípios e podiam também propor novos temas a serem abarcados pela legislação.

Esse projeto foi uma iniciativa do Ministério da Justiça que, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-RJ e inspirados na Resolução “os princípios para governança e uso da Internet” de 2009 do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), resolveu pôr a questão em debate, diante da celeuma existente quanto a regulação do uso da Internet.

Na verdade, desde a década de 1990, a discussão sobre a regulamentação do ciberespaço acirrava os ânimos dos mais diversos atores sociais no cenário nacional e internacional.

Se, de um lado, existiam aqueles que defendiam a não interferência do Estado no campo digital, argumentado que essa intervenção impediria a inovação contínua e entendendo que “O Código de programação é a própria lei”, em contrapartida, havia aqueles que acreditavam que o governo deveria editar normas para regular os comportamentos no eixo digital uma vez que a inércia estatal deixaria brechas para arbitrariedades daqueles que controlam a Internet.

Nesse cenário, surgiu no Brasil o PL n° 84/1991 que pretendia criminalizar alguns dos comportamentos cotidianos digitais como o desbloqueio de aparelhos eletrônicos, ademais, exigia o armazenamento de dados dos usuários por um período de 3 anos e permitia compartilhamento dessas informações com autoridades policiais sem a necessidade de ordem judicial. 

O texto de autoria do deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE) e veementemente defendido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi apelidado de “Lei Azeredo” e provocou forte rejeição social, ficando conhecido como “AI-5 Digital”.

Dali em diante, frente a popularização da internet na sociedade brasileira e os frequentes ataques a direitos nesse âmbito, urgia que fosse elaborado uma regulamentação que garantisse e preservasse direitos básicos dos usuários ao mesmo tempo que assegurasse a inovação contínua das tecnologias. 

Assim, contribuiria para o desenvolvimento político e econômico e certificado o uso livre e aberto da internet. 

Nesse contexto, um artigo do pesquisador Ronaldo Lemos, publicado em 2007 na Folha de São Paulo, propunha que em vez de uma regulamentação criminal fosse criado um marco regulatório civil para o ciberespaço. 

Por conseguinte, ainda naquele ano, o governo atendeu as solicitações e passou a defender a ideia quando, em discurso no Fórum Internacional Software Livre, o presidente Luís Inácio Lula da Silva defendeu que o Código Civil fosse alterado para incluir “os direitos em rede”.

Por conseguinte, em um lapso de dois anos, o governo deu início ao processo que seria a primeira experiência no uso de plataformas online para fomentar o processo legislativo com a consulta pública realizada em duas fases pelo Ministério da Justiça.

Em um primeiro momento, foi submetido à sociedade um texto que continha princípios gerais para regulação da rede em que foi recebido mais de 800 comentários, opiniões e propostas que poderiam incrementar a posterior regulamentação. 

Em seguida, já na segunda fase do processo, as sugestões foram sistematizadas em uma minuta do projeto de lei que foi novamente submetida a consulta pública e envolveu uma série de debates públicos. 

Com o fim desses procedimentos, em 24 de agosto de 2011, o PL n° 2.126/2011 foi apresentado à Câmara dos Deputados, tramitando durante 3 anos entre as casas legislativas, nasceu em 2014 a Lei n° 12.965, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff na abertura da Conferência Net Mundial.

Entre idas e vindas, mesmo com a sua publicação, em 23 de junho de 2014, muitos artigos do Marco Civil foram questionados, dado que algumas questões ali tratadas dependiam de regulamentação. 

Assim, o governo editou, em 2016, o Decreto n°8771 para regularizar as hipóteses de discriminação de pacotes de dados e degradação de tráfego, os procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, as medidas de transparência na requisição de dados pela administração pública e os parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.

Com a criação do Marco Civil da Internet, o Brasil se tornou referência mundial no quesito elaboração de princípios-chave para a formulação da Internet livre e aberta que assegura os direitos dos usuários. 

Desse modo, o texto legal foi aplaudido por grandes nomes no contexto digital, como Tim Berners-Lee, criador da WWW (Worlds Wide Web). Além disso, a legislação serviu de inspiração para a Declaração Italiana de Direitos da Internet, para as reformas legislativas na França que visavam incluir os direitos digitais e também foi citada na Suprema Corte da Argentina em decisão sobre a responsabilidade dos provedores de busca pelos resultados indexados.

Marco Civil e LGPD: semelhanças ou diferenças?

Não só a internet, mas as tecnologias digitais como um todo nos oferecem uma série de serviços que hoje já consideramos como partes essenciais de nossa rotina. É através das informações que você insere em cada site acessado ao longo do dia que estas plataformas podem oferecer uma navegação mais adequada as suas preferências.

Essas informações “chaves” para realização de todo esses processos cotidianos dizem bastante sobre os seus interesses e são as bases da sua identidade digital. Logo, é importante que haja instrumentos legais eficazes para salvaguardar os nossos dados. 

Afinal, se não houver regras que zelem pela transparência no tratamento desses dados, a experiência pode ser bastante prejudicial para a intimidade, segurança e privacidade dos indivíduos.

Visando proteger os dados pessoais, o governo brasileiro editou leis específicas para tratar do assunto, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Ambas as leis se complementam na tutela das informações particulares dos indivíduos. 

Nessa esteira, o Marco Civil estabelece as garantias do usuário na rede, como o consentimento expresso para a utilização dos dados, a proibição do compartilhamento com terceiros e a exclusão dessas informações após encerrada a relação jurídica entre as partes (usuário e provedor). 

Como já visto inicialmente, a referida legislação tem cunho principiológico, ou seja, apresenta estes direitos sem regulamentá-los de modo específico.

É justamente nesse ponto que a LGPD se apresenta como indispensável. Ao regulamentar os princípios expressos no MCI (Marco Civil da Internet), elenca uma série de regras que devem ser seguidas pelos agentes de tratamento de dados até mesmo no “offline”, como também prevê a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), um órgão responsável exclusivamente para fiscalizar se as operações realizadas com os dados pessoais estão ocorrendo de modo adequado.

Saiba mais! Lei de Proteção de Dados: entenda em 13 pontos!

De outra parte, como as regras do Marco Civil são bastante abrangentes, os órgãos de fiscalização também podem ser diferentes. Dessa forma, compõem esse amplo rol a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para tratar dos casos relacionados às telecomunicações, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência nos abusos relativos à livre concorrência e a Secretaria Nacional do Consumidor que atua nas violações aos direitos do consumidor.

Quais mudanças estão em discussão?

Além das propostas legislativas em tramitação, como os Projetos de Lei nº 2401/2021, 2393/2021 e 2029/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em 11 de junho de 2025, pra reinterpretar o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Essa decisão amplia a responsabilidade das plataformas digitais, permitindo que sejam responsabilizadas civilmente por conteúdo ilegais publicados por usuário, mesmo sem ordem judicial prévia.

A mudança visa combater a disseminação de conteúdos ilícitos e proteger direitos fundamentais, como a honra e a segurança dos cidadãos. No entanto, ainda há debates sobre os limites dessa responsabilização e os tipos de conteúdo que serão considerados ilegais.

Essa nova interpretação do STF pode impactar as propostas legislativas em discussão, como o PL nº 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, que busca regulamentar a responsabilidade das plataformas digitais e combater a desinformação. 

A decisão do STF pode acelerar ou influenciar a tramitação desses projetos no Congresso Nacional.

E aí, entendeu o que é o Marco Civil da Internet? Deixe suas dúvidas nos comentários!

Publicado oficialmente em 06/08/2021. Atualizado em 12/06/2025.

Referências

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5 comentários em “O que é o Marco Civil da Internet?”

  1. As tecnologias digitais como um todo nos oferecem uma série de serviços que hoje já consideramos como partes essenciais de nossa rotina.

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Conteúdo escrito por:

Ramos, Rahellen. O que é o Marco Civil da Internet?. Politize!, 12 de junho, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/marco-civil-da-internet/.
Acesso em: 14 de jun, 2025.

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