O Projeto de Lei 2.159/2021, que propõe o novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil, gerou intensos debates entre especialistas, políticos e organizações de proteção ambiental.
A proposta visa reformular o processo de licenciamento ambiental, com o objetivo de torná-lo mais ágil e seguro, mas também suscita preocupações sobre os impactos ambientais e a flexibilização das normas.
Este texto explora os principais pontos do projeto, as figuras envolvidas no debate, e os argumentos apresentados por seus defensores e opositores. Acompanhe a leitura!
O que é o novo marco do licenciamento ambiental?
O marco do licenciamento ambiental, representado pelo PL 2.159/2021, busca reformular as regras de concessão de licenças ambientais no Brasil.
A principal proposta é desburocratizar o processo, simplificando a forma como os empreendimentos que impactam o meio ambiente recebem autorização para serem implementados.
O novo marco prevê a criação de novas modalidades de licenciamento, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que permite um processo mais ágil, e a Licença Ambiental Única (LAU), que reúne os diferentes tipos de licenças em um único procedimento.
Além disso, o projeto introduz a Licença Ambiental Especial (LAE), que se destina a empreendimentos considerados estratégicos, como a exploração de petróleo, e que podem ser autorizados de forma mais rápida, independentemente dos impactos ambientais.

A proposta visa aumentar a previsibilidade do processo de licenciamento, estabelecendo prazos máximos para análises dos órgãos ambientais.
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No entanto, o projeto gerou controvérsias, com críticos argumentando que ele enfraquece a legislação ambiental e pode levar a uma maior flexibilização dos requisitos para grandes empreendimentos, especialmente em áreas sensíveis como a Amazônia.
Quais as implicações do marco do licenciamento ambiental para a Amazônia?
O Observatório do Clima disponibilizou nota técnica, em que destaca a flexibilização das regras de licenciamento ambiental como implicações diretas para a Amazônia, uma das regiões mais sensíveis do planeta.
A proposta de permitir o autolicenciamento para atividades agropecuárias e de outros setores pode resultar em mais desmatamento e degradação ambiental, já que esses setores são historicamente responsáveis por grande parte da destruição da floresta.
A criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) pode facilitar a expansão dessas atividades, sem a necessidade de estudos detalhados dos impactos socioambientais.
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A possibilidade de que grandes projetos de exploração de recursos naturais, como a extração de petróleo, sejam licenciados de forma mais simplificada, pode gerar impactos negativos não apenas na biodiversidade, mas também nas comunidades locais.
A criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que permite a tramitação acelerada de projetos estratégicos, pode facilitar a exploração de áreas como a Foz do Amazonas, uma região de grande importância ecológica.
Além disso, a redução da participação de órgãos ambientais, como o ICMBio e a Funai, nos processos de licenciamento é vista como um enfraquecimento da fiscalização ambiental, o que pode afetar a proteção de comunidades indígenas e outras populações vulneráveis.
Ainda nesse sentido, a ministra Marina Silva, alerta que a flexibilização das regras representa um retrocesso significativo na legislação ambiental brasileira.
Como o PL 2.159/2021 pode ser benéfico?
A senadora Tereza Cristina, relatora do projeto, destaca os benefícios da agilidade e da segurança jurídica. Para ela, o projeto vai simplificar os processos de licenciamento, eliminando a sobrecarga de normas estaduais e municipais que geram insegurança jurídica para os empreendedores.
Karlin Olbertz e Mariana da Rosa entendem que a simplificação do licenciamento ambiental visa reduzir os custos e o tempo envolvidos na obtenção de licenças, especialmente para os empreendimentos que têm menor potencial de impacto ambiental.
Essa agilidade pode acelerar o processo de implementação de projetos e atrair investimentos, tornando o Brasil mais competitivo no cenário internacional.
Empreendimentos que, até então, enfrentavam grandes obstáculos burocráticos, podem agora ter maior previsibilidade e eficiência em suas operações.
No entanto, a proposta não visa enfraquecer as exigências ambientais. Ao contrário, ela busca otimizar os processos, concentrando a fiscalização nos projetos de maior risco ambiental.
Isso significa que, enquanto os projetos de baixo impacto ganham agilidade, os projetos mais complexos ainda são sujeitos a estudos detalhados de impacto ambiental, garantindo a proteção de ecossistemas sensíveis.
O setor energético, por exemplo, será um dos maiores beneficiados com a LAE, já que ela poderá acelerar a implementação de projetos estratégicos, como a exploração de recursos energéticos essenciais para o desenvolvimento nacional.
A previsão é que empreendimentos ligados à segurança energética e à infraestrutura sejam autorizados de forma mais célere, respeitando, porém, as exigências ambientais.
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Referências
- Agência iNFRA – Especialistas avaliam como positiva a inclusão de mineração no novo marco do licenciamento ambiental
- Diário do Povo – Projeto de novo marco de licenciamento ambiental gera controvérsias no Brasil
- CBIC – Câmara aprova audiência pública para discutir impactos do novo marco legal do licenciamento ambiental
- Painel Político – Novo marco do licenciamento ambiental: DFB
- Hoje em Dia – Novo licenciamento ambiental: avanço ou retrocesso?
- Senado – Senado aprova projeto da Lei do Licenciamento Ambiental
- Senado – Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
- Agência Brasil – Senado aprova novo marco para o licenciamento ambiental no país
- Agência Brasil – Projeto de lei implode licenciamento ambiental no Brasil, diz especialista
- Istoé – Relatora minimiza pressão sobre licenciamento ambiental aprovado, agradando ou não
- G1 – Ex-ministros do Meio Ambiente assinam carta contra PL do licenciamento ambiental
- Senado Federal – Senado aprova projeto da Lei do Licenciamento Ambiental
- Justen, Pereira & Oliveira Advogados – Projeto de Lei 2.159/2021: Possíveis benefícios e dificuldades de implementação