Ministério Público Militar

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Foto: Ministério Público Militar

Este é o quarto texto de uma trilha de conteúdos sobre o Ministério Público e aborda especificamente o ministério público militar. Veja os demais posts desta trilha: 123 – 45 

Ao terminar de ler este conteúdo, você terá concluído 80% desta trilha 🙂

O Ministério Público tem a função primordial de agir na justiça em prol da sociedade. Mas essa atribuição, por si só, já é muito complexa e demanda trabalho de muitas pessoas. Por conta disso, o Ministério Público da União é estratificado em: Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios. Poucas pessoas sabem da existência do Ministério Público Militar e é por causa disso que o Politize! irá explicar seu funcionamento, assim como o fez nos outros posts desta trilha.

O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR?

A missão constitucional do Ministério Público Militar é: “promover a justiça, a democracia e a cidadania, observando as especificidades das Forças Armadas”. Com certeza a imensa maioria das pessoas desconhece o Ministério Público Militar, que atua da mesma forma que os outros órgãos do Ministério Público, só que intervindo em crimes militar. O fato mais curioso é: ele é o mais antigo ramo do Ministério Público da União.

COMO SURGIU O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR?

Enquanto os outros órgãos do Ministério Público se fortificaram em detrimento da Constituição de 1988, o Ministério Público Militar foi criado décadas antes, em 1920. Sua criação ocorreu em razão do Código de Organização Judiciária e Processo Militar, que foi estabelecido por meio do Decreto nº14.450, de 30 de outubro daquele ano. Nesse código já estavam previstas algumas funções ainda existentes no MPM.

Porém, foi só na Carta Constitucional de 1934 que o Ministério Público Militar se tornou um órgão definido pela Constituição, que passou a determinar sua ação perante a Justiça Militar. Na época, o Ministério Público era ainda tido como um órgão auxiliar do Judiciário, sendo o MP Militar um auxiliar da Justiça Militar – por outro lado, já lhe era prevista a atuação com ação penal militar, uma atribuição sua até os dias de hoje.

Somente no ano de 1951 passou a integrar o Ministério Público da União, quando este ganhou um estatuto próprio. Desde então, o MP Militar vem prestando relevantes serviços à nação na preservação da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas, que são as responsáveis pela preservação da soberania nacional.

Foto: Ministério Público Militar

PELO QUÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR É RESPONSÁVEL?

Além da investigação de crimes militares, o MPM é responsável pelo controle externo da atividade policial judiciária militar e pelo inquérito civil, que deve ter como objetivo:

  • a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;
  • a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;
  • a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

QUAIS AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR?

O Ministério Público Militar atua na investigação de crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e, assim, é responsável por instaurar inquérito civil contra as pessoas acusadas desses crimes perante a Justiça Militar. A Lei Complementar nº 75 de 1993 estabelece como responsabilidade do Ministério Público Militar:

  1. Promover a ação penal pública contra militares;
  2. Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
  3. Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou ser responsável pela iniciativa, quando entender que existe interesse público que justifique a intervenção.
  4. Requisitar investigação e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
  5. Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

Todas essas funções do MP Militar dizem respeito à investigação de possíveis crimes militares e da instauração de inquéritos contra quem os cometeu. Mas, afinal, o que é um crime militar?

Crime Militar

A investigação de crimes militares, como já falamos, são de competência do Ministério Público Militar. Se as provas forem contundentes, esse órgão deve iniciar um processo judicial contra a pessoa em questão. Crimes de natureza militar estão previstos num conjunto de leis próprias, o Código Penal Militar, que faz a diferenciação na definição de crimes em tempos de paz e crimes em tempos de guerra.

Crimes militares são aqueles praticados por integrantes das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – no exercício da sua atividade funcional. Portanto, é qualquer crime realizado enquanto o militar estiver trabalhando. Também são considerados crimes militares os que são cometidos por:

  • militar da reserva;
  • militar reformado;
  • civil – quando comete um crime contra as instituições militares; contra patrimônio de administração militar; contra funcionários do Ministério ou Justiça Militar quando estiverem exercendo seus cargos; contra militar em formatura ou durante momentos de vigilância, por exemplo (especificado no artigo 9º, inciso III).

As infrações praticadas contra o patrimônio das Forças Armadas, como fraudes previdenciárias de seus pensionistas ou irregularidades em licitações conduzidas pelas Forças, também são da área de atuação do MP Militar.

Foto: Ministério Público Militar

QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PODE ATUAR?

Sempre que for verificada a ocorrência de um crime militar pelas próprias Forças Armadas ou por uma delegacia, por exemplo, o Ministério Público Militar deve ser acionado. Abusos no uso da violência ou da autoridade, além de omissões (deixar de agir) praticadas por membros das Forças Armadas também devem ser comunicados ao MP Militar.

Da mesma forma, deve-se levar ao conhecimento do MP Militar as irregularidades e os danos relacionados ao patrimônio público – como dano a prédio do Exército –, ao meio ambiente – invasão de uma Área de Proteção Ambiental das FFAA –, aos bens e direitos de valor histórico e cultural no âmbito da administração militar – a depredação de um monumento militar.

Não é em toda cidade nem em todo estado que as Procuradorias de Justiça Militares estão presentes, mas denúncias podem ser feitas naquela que estiver mais próxima do cidadão. Você pode ter acesso à lista de cidades em que o Ministério Público Militar está presente em seu site.

QUAIS SÃO AS DIVISÕES DE CARREIRA DENTRO DO MP MILITAR?

Como em todo o Ministério Público, os cargos do MP Militar são definidos por carreira e obtidos por meio de concurso público. A carreira no MP Militar pode se dividir em:

  • Promotores de Justiça Militar – atuam junto às Auditorias Militares (como são chamadas as varas de atuação dos juízes militares) e seus locais de trabalho são as Procuradorias da Justiça Militar. Atuam em âmbito estadual, logo, são responsáveis por ações contra membros da Polícia Militar de seu estado e dos Bombeiros.
  • Procuradores de Justiça Militar – têm exatamente as mesmas funções de um Promotor de Justiça Militar, mas têm o título diferente porque são os chefes das unidades regionais do Ministério Público Militar.
  • Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar – atuam junto ao Superior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão. Os subprocuradores atuam, portanto, na segunda instância da Justiça Militar. Seu local de trabalho é a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que fica sediada em Brasília. É restrito aos Subprocuradores que ocupem os cargos de Corregedor-Geral do Ministério Público Militar e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.
Foto: Ministério Público Militar

INSTÂNCIAS NA JUSTIÇA MILITAR

A Justiça Militar possui várias instâncias, onde atuam diferentes membros do MPM. Confira:

Primeiro Grau

São as Auditorias Militares, onde atuam os Promotores de Justiça Militar fazem parte das doze Circunscrições de Justiça Militar do país. Cada circunscrição pode ter até quatro auditorias e cada sede de uma Circunscrição de Justiça Militar corresponde a uma Procuradoria de Justiça Militar.

A Justiça Militar Estadual está organizada em dois tipos de julgamentos possíveis de crimes militares, dependendo da natureza do crime e do posto de quem o cometeu.

  1. Juízo Militar: é composto pelo juiz militar, que fará o julgamento dos crimes militares cometidos contra civis;
  2. Conselhos de Justiça: têm a competência para julgar os demais crimes militares. Os conselhos são formados por um juiz de direito e mais quatro militares da área de atuação de quem está sendo julgado (Exército, Aeronáutica ou Marinha). Essa composição, de acordo com o Ministério Público Militar de Minas Gerais, pretende aliar o conhecimento jurídico com o conhecimento prático da vida militar. Os conselhos são divididos em duas categorias, a permanente e a especial.
    • Permanente: atua em processos contra praças – processos contra soldados até aspirantes a oficiais. Há um rodízio, em que a cada três meses é mudada a formação dos juízes militares.
    • Especial: tem a responsabilidade de processar oficiais – de tenentes a coronéis. O Conselho de Justiça Especial é formado a cada novo processo, e sua composição irá acompanhar o caso até que ele termine.

Segundo Grau

Foto: Ministério Público Militar

É a instância para onde vão os recursos dos processos de primeira instância. A instituição que analisa as decisões tomadas pelos Juízos Militares ou pelos Conselhos de Justiça é o Tribunal de Justiça Militar. Os TJMs são compostos por sete juízes – quatro militares, nomeados pelo Governador do Estado dentre coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e três juízes de direito.

Importante destacar que apenas três estados brasileiros possuem a segunda instância da Justiça Militar Estadual: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No Estado do Espírito Santo também existe a segunda instância da Justiça Militar Estadual, que é exercida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Supremo Tribunal Militar é a última instância da Justiça Militar da União – pode ser considerada a segunda instância para os estados que não têm Tribunais de Justiça Militar. O Superior Tribunal Militar atualmente é composto por quinze ministros, sendo dez deles juízes militares e cinco juízes civis. Essa composição forma o chamado “escabinato”, que é a prática de os julgamentos serem realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos juízes civis acerca da ciência jurídica.

O que você acha das funções do Ministério Público Militar? Sabia da existência dele? Deixe seu comentário!

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Conteúdo escrito por:
Sou uma jornalista brasileira procurando ouvir ideias e histórias originais, peculiares e corajosas. Trabalhando como estrategista de marcas, desenvolvo narrativas que buscam emanar o que há de mais autêntico e verdadeiro nas pessoas, marcas e negócios, criando conexão através da emoção e identificação. Hoje, minha principal atuação é como estrategista de marcas na Molde, construindo marcas que redefinam realidades e gerem impacto. Como profissional autônoma atuo com a gestão de marca do estúdio de design de produto HOSTINS—BORGES, colaboro regularmente com a FutureTravel, uma publicação digital baseada em Barcelona, e preparo palestrantes no TEDxBlumenau como voluntária desde 2016.
Mereles, Carla. Ministério Público Militar. Politize!, 27 de abril, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/ministerio-publico-militar/.
Acesso em: 1 de dez, 2024.

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