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Nova Lei de Licitações: entenda tudo sobre a Lei nº 14.133/21!

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Imagem ilustrativa Nova Lei de Licitações. Imagem: Pixabay.com.
Imagem: Pixabay.com

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) foi promulgada no dia 1º de abril de 2021, e trouxe consigo alterações substanciais ao procedimento licitatório. De uma só vez, a nova lei substituiu outras três normas que regulavam a licitação: a Lei Geral de Licitações (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011).

As atualizações trazidas pela nova legislação terão um grande impacto no modelo dos procedimentos. Não apenas o meio eletrônico virou prioridade, como houve alterações nas próprias modalidades de licitação, com destaque para o diálogo competitivo.

Neste artigo, explicaremos brevemente algumas das principais mudanças trazidas pela nova lei!

O que é uma licitação?

Quando a Administração Pública decide fazer compras, contratar serviços, alienar bens ou realizar obras, ela precisa, em quase todos os casos, realizar um procedimento chamado licitação. Os principais objetivos são dois: garantir que qualquer interessado possa negociar com o Estado, evitando preferências injustas; e oportunizar a concorrência para que a melhor compra ou contratação seja realizada.

Assim, licitação é o procedimento administrativo que o Estado utiliza para comprar ou vender. 

Em alguns casos a licitação é dispensada ou não é exigida, o que pode ocorrer, por exemplo, quando o valor do contrato é muito baixo ou o objeto é muito específico e não poderia ser realizado por outra pessoa (quando, digamos, a Prefeitura quer um show do artista X no carnaval).

Até abril de 2021, as licitações eram regulamentadas pela Lei nº 8.666/1993, mas esta legislação foi substituída pela chamada Nova Lei de Licitações, ou Lei nº 14.133/2021. Nos itens a seguir, traremos as principais mudanças trazidas pela nova legislação.

Quando passa a valer a Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações foi publicada e entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021. Isto significa que ela já está valendo e qualquer ente da administração pública (União, Estados e Municípios) pode se basear nas novas regras para iniciar um procedimento licitatório. 

No entanto, existe um prazo de dois anos para que a administração se adeque às mudanças. Ou seja, até o dia 1º de abril de 2023, o administrador público poderá optar por utilizar a legislação antiga. 

Os únicos dispositivos que realmente não podem mais ser utilizados são os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/93, que tratam dos crimes ocorridos em procedimentos licitatórios.

E para quem vale a Nova Lei de Licitações?

Para todas as contratações realizadas por entes da administração pública (federal, estadual, distrital e municipal). Não vale para as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.

Lei nº 14.133/2021, art. 193.

Principais Mudanças na Nova Lei de Licitações

Digitalização

Agora, a regra geral para todas as contratações é o meio eletrônico, o que tornou o procedimento mais ágil, transparente e competitivo. Também ficou mais fácil participar de licitações em qualquer localidade do Brasil.

Com a digitalização, o processo ficou mais barato e menos burocrático. Um procedimento eletrônico diminui os custos com cartório e o vai-e-vem de carimbos e reconhecimento de firma, que foram substituídos por certificados digitais e assinaturas eletrônicas. O reconhecimento de firma só será exigido quando houver dúvida sobre a autenticidade do documento.

Lei nº 14.133/2021, art. 12, V e VI.

Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma das grandes novidades trazidas pela nova lei de licitações. Trata-se do portal oficial para a divulgação de todas as licitações promovidas por entes da administração pública, em qualquer local do Brasil. 

No PNCP estarão concentrados todos os editais, aditamentos, planos de contratação anuais, catálogos de padronização, atas de registro de preços e outras informações sobre as contratações. O portal já está funcionando em uma primeira versão e pode ser acessado no endereço pncp.gov.br.

Lei nº 14.133/2021, art. 174.

Inversão de fases

O procedimento licitatório é composto de fases, começando com a preparação do edital e terminando na homologação de todo o processo, quando é declarado o vencedor. Com a nova lei, a ordem das fases de julgamento e habilitação foi alterada.

Habilitação é a fase do procedimento em que o licitante deve comprovar idoneidade para contratar com a Administração, juntando documentos que atestem regularidade fiscal, trabalhista, técnica, financeira e jurídica. É apenas na fase de julgamento que a Administração decide pela melhor proposta.

Antigamente, a habilitação sempre precedia o julgamento, exceto na modalidade pregão. Com a nova lei, a regra geral é a inversão de fases: o julgamento virá antes da habilitação. 

Objetiva-se, com a mudança, que os licitantes se preocupem menos com papelada e burocracia, e concentrem-se mais nos detalhes técnicos do projeto. Os documentos para a habilitação só serão exigidos do licitante vencedor.

Lei nº 14.133/2021, art. 17.

Modalidades

As modalidades de licitação definem o formato do procedimento e estabelecem como e quando os lances serão dados. Cada modalidade serve a um tipo de contrato realizado pela Administração: o leilão, por exemplo, é utilizado para a alienação de bens, ao passo que o pregão é uma modalidade de aquisição. 

A nova lei extinguiu as modalidades de tomada de preços e convite e criou a modalidade de diálogo competitivo. Além disso, incorporou o pregão, que antes estava previsto em lei especial.

Portanto, são cinco as modalidades agora previstas:

  • Pregão, feito através lances sucessivos, em sessões públicas e eletrônicas, para a aquisição de bens e serviços;
  • Concorrência, disputa de preços entre licitantes pré-aprovados para contratar obras e serviços de engenharia em contratos acima de R$1,5 milhões e outras contratações com valor acima de R$650 mil;
  • Concurso, para a seleção de interessados em executar trabalho técnico, científico ou artístico (não se confunde com concurso público);
  • Leilão, para a alienação de imóveis e outros bens legalmente apreendidos ou penhorados;
  • Diálogo Competitivo, a nova modalidade, em que os licitantes são convidados a debater a melhor alternativa para o contrato.

Como funciona o diálogo competitivo, criado pela nova lei de licitações?

A nova modalidade foi criada com o intuito de auxiliar a Administração no desenvolvimento de contratos de compras, obras e serviços complexos. Nesta modalidade, licitantes previamente selecionados (especialistas na área) são convidados a debater alternativas para atender as necessidades do contratante. As propostas só são feitas após a finalização das discussões.

Lei nº 14.133/2021, art. 28.

Critérios de julgamento

Os critérios de julgamento são utilizados para a escolha da proposta mais vantajosa. A nova lei de licitações manteve os critérios de menor preço, melhor técnica (agora “melhor técnica ou conteúdo artístico”), técnica e preço e maior lance ou oferta. Mas ela também criou dois critérios: maior desconto e maior retorno econômico.

Maior desconto

Já previsto na Lei do Pregão, este critério poderá agora ser utilizado em todas as outras modalidades. O vencedor será escolhido conforme o maior desconto oferecido ao objeto do contrato com base no preço global fixado no edital da licitação. É importante citar que os descontos deverão ser repetidos em todos os termos aditivos do contrato.

Maior retorno econômico

Também já previsto, mas no antigo regime diferenciado (RDC), este critério poderá ser utilizado nos contratos de eficiência, ou seja, prestações de serviços contratadas para diminuir as despesas correntes.

Aqui, a remuneração será fixada pela Administração, com percentual equivalente à economia obtida na execução do contrato. Isto é, o contratado é remunerado com base na eficiência da economia gerada ao poder público.

Lei nº 14.133/2021, art. 33.

Modos de disputa

Na vigência da lei antiga, as disputas eram realizadas de dois modos: ou os lances eram apresentados em envelopes fechados, ou feitos de forma pública, como no pregão. A nova lei trouxe pelo menos quatro modos: aberto, fechado, aberto/fechado e fechado/aberto.

  • O modo aberto é semelhante àquele adotado no antigo pregão. Neste modo, os lances são públicos e sucessivos,  crescentes ou decrescentes;
  • No modo fechado as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação;
  • No modo aberto/fechado a disputa começa de forma aberta. Após um período de tempo, os melhores lances prosseguirão para uma disputa fechada;
  • No modo fechado/aberto faz-se o oposto. Os lances são antes feitos de forma fechada, e as melhores propostas seguem para uma disputa aberta.

Lei nº 14.133/2021, art. 56.

Credenciamento

Um instituto que já vinha sendo utilizado na prática foi oficialmente previsto na nova lei. O credenciamento é uma forma de contratação direta em que a licitação não é exigida. Ele funcionará como um cadastro permanente para fornecedores interessados em um tipo específico de demanda. Assim, quando surgir a necessidade, os cadastrados serão diretamente contratados.

A lei exige que o edital de credenciamento fique permanentemente aberto para novos cadastros.

A administração poderá utilizar o credenciamento em três hipóteses:

  1. Quando for viável e vantajoso realizar contratações simultâneas em condições padronizadas;
  2. Quando o beneficiário da prestação (p. ex., o consumidor) puder escolher o credenciado contratado;
  3. Em mercados fluídos, quando a flutuação constante do valor e das condições de contrato inviabilizarem uma licitação.

 Lei nº 14.133/2021, art. 79.

Outras mudanças da Nova Lei de Licitações

Uma novidade trazida pela lei foi a atualização de alguns valores para a dispensa da licitação. Agora, obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores terão dispensa em contratos de até R$ 100 mil. Outros serviços e compras serão dispensados em valores de até R$ 50 mil.

A duração dos contratos também foi alterada. Com a nova lei, contratos de serviços ou fornecimentos continuados poderão durar até cinco anos, podendo ser prorrogados até o limite de dez anos.

Por fim, é interessante citar que agora os valores de referência (parâmetro dos valores praticados no mercado) poderão ser sigilosos. Só há exceção para as licitações julgadas com o critério de maior desconto, já que é preciso conhecer o valor global para se efetuar o lance.

Lei nº 14.133/2021, arts. 75, 24 e 106.

Entendeu bem as mudanças trazidas pela nova lei de licitações? Não esqueça de deixar dúvidas ou opiniões nos comentários!

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