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O que são as Organizações da Sociedade Civil (OSC)?

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As Organizações da Sociedade Civil têm se tornado cada vez mais importantes no Brasil devido a sua atuação em atividades de interesse público e coletivo. Essas ações se dão em diversas áreas e contribuem com o setor governamental na implementação de políticas públicas. Sua atuação, termos e conceitos, contudo, ainda não estão claros no conhecimento da população. Vamos então buscar entendê-los?

O que são Organizações da Sociedade Civil?

Segundo o IPEA (2018), as organizações da sociedade civil (OSC) são entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público. São instituições autônomas, legalmente constituídas e formadas pelo livre interesse e associação dos indivíduos, fazendo parte então do Terceiro Setor da economia. As atividades desenvolvidas pelas OSCs são bastante diversas como, por exemplo, ações nos âmbitos da educação, saúde, cultura, meio ambiente, assistência social, defesa de direitos, dentre outros.

Pode-se dizer que essa é uma nova denominação para o que popularmente conhecemos como Organização Não-Governamental (ONG).           

Histórico das Organizações da Sociedade Civil no Brasil

As então denominadas organizações não-governamentais existem no Brasil desde a década de 1950, surgindo primeiramente na área da educação básica, sendo em sua maioria dentro de um contexto relacionado à Igreja. Posteriormente, durante a Ditadura Militar (1964-1985), essas entidades passaram a ter mais visibilidade devido ao surgimento de diversas entidades de defesa aos direitos humanos e à democracia.

Foi na década de 1990, contudo, que podemos observar uma expansão generalizada dessas organizações. Naquela época, em decorrência de vários problemas e críticas ao modelo de gestão burocrático, além da busca por atender novas demandas sociais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira passou por reformas. Esse processo se deu principalmente por meio de Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), implementado a partir de 1995.

Essa reformulação da gestão pública no país ficou conhecida como Reforma Gerencial. Buscava-se implementar o gerencialismo, o qual visava tornar a administração pública mais eficiente. Uma das medidas tomadas nesse sentido foi a descentralização de diversos serviços de interesse coletivo executados diretamente pelo Estado, processo denominado de publicização. Assim, diversas entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, organizações da sociedade civil, passaram a ser responsáveis por esses serviços não exclusivos de áreas como saúde, educação, meio ambiente, cultura, e ciência e tecnologia.

Esse contexto abriu espaço e traçou as bases para o surgimento de Organizações Sociais (OS), por meio da Lei nº 9.637 de 1998, e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regulamentadas pela Lei nº 9.790 de 1999. As entidades assim qualificadas estariam aptas a estabelecer parcerias com a administração pública visando serviços mais eficientes, céleres e de qualidade.

A Lei nº 13.019 de 2014 e a instituição do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Embora não dependam do Estado, muitas OSCs realizam suas atividades em parceria com o Poder Público para o fornecimento de serviços de interesse público. No Brasil, essa relação passou a ser regulamentada pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, a qual ficou conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ou simplesmente MROSC.

Essa lei regulariza a atuação das OSCs na administração pública estabelecida por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou por acordos de cooperação. O MROSC, entretanto, não é aplicado aos contratos de gestão firmados com organizações sociais (OSs) e nem aos termos de parceria firmados com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).

Segundo o próprio MROSC (BRASIL, 2014), organizações da sociedade civil consistem em:

  • Entidades privadas sem fins lucrativos, que não distribuem quaisquer excedentes ou lucros entre sócios e membros, mas os apliquem de volta em suas próprias atividades.
  • Cooperativas sociais (ver Lei nº 9.867 de 1999); sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as cooperativas que se encaixam em programas de combate à pobreza e geração de trabalho e renda; as cooperativas voltadas para incentivo e capacitação de trabalhadores rurais ou de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as cooperativas que executam atividades de interesse público ou de cunho social.
  • Organizações religiosas cujas atividades fins sejam de interesse público e de cunho social.

Qual a diferença entre os tipos de OSC denominados OS e OSCIP?

Agora que você já entendeu o que é uma Organização da Sociedade Civil, vamos descobrir qual é a diferença entre OS e OSCIP.

Organizações Sociais (OS)

Organização Social (OS) é uma qualificação jurídica dada a determinadas fundações e associações (ou seja, OSCs), que devem estar habilitadas conforme uma série de requisitos. As OS foram regulamentadas pela Lei nº 9.637 de 1998, que as define como “(…) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde” (BRASIL, 1998).

Assim, dentre os requisitos que essas entidades devem atender para se tornarem OS, podemos citar: ser pessoa jurídica de direito privado; não ter finalidade lucrativa; ter a área de atuação conforme determinado em lei; e ter a participação de membros do Poder Público e da sociedade civil no Conselho de Administração.

A qualificação é dada por meio de aprovação, de forma discricionária, do Ministro ou titular de órgão supervisor da área e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Dessa forma, permite-se que determinados serviços públicos sejam delegados para essas organizações, realizando suas atividades mediante contrato de gestão.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), por sua vez, são pautadas pela Lei nº 9.790 de 1999. A OSCIP também é uma qualificação jurídica conferida a uma OSC e deve ser requerida ao Ministério da Justiça após preencher os requisitos necessários para tal, ou seja, a decisão de qualificação ocorre de forma vinculada. Os requisitos para uma organização ser considerada OSCIP consistem em: ser pessoa jurídica de direito privado; não ter finalidade lucrativa; ter mais de três anos de sua constituição e funcionamento; além de ter os objetivos sociais e as normas estatutárias adequadas à lei. A OSCIP deve ter um Conselho Fiscal, mas não há obrigatoriedade de ter membros do Poder Público.

A OSCIP pode atuar tanto diretamente em projetos, planos e programas da Administração Pública, bem como de forma indireta, fornecendo serviços para outras organizações ou órgão público com atuação nas áreas determinadas em lei. Esse vínculo é estabelecido por meio de termos de parceria.

Panorama das OSCs no Brasil

Segundo dados do ano de 2016 do IPEA (2018), até então existiam cerca de 820 mil organizações da sociedade civil no Brasil. A maioria delas encontra-se na região Sudeste do país, com 40% das OSCs; o Nordeste abriga 25%, o Sul 19% e as regiões Centro-Oeste e Norte possuem 8% cada.

No que se refere à natureza jurídica, 86% são associações privadas, 12% organizações religiosas, 2% fundações privadas e 0,1% organizações sociais. Dentre as áreas de atuação, podemos citar: saúde, educação, assistência social, defesa de direitos e interesses, cultura, religião, associações patronais e profissionais, dentre outras. A maioria das OSCs no Brasil atuam com a defesa de direitos e interesses ou têm finalidade religiosa, abarcando cerca de 66% das organizações.

Segue abaixo, com base em relatório do IPEA (2018), tabela com a quantidade de OSCs em cada área:

Saúde      0,8 %
Educação e Pesquisa      4,8 %
Religião      25,4 %
Defesa de direitos e interesses      41,3 %
Cultura e recreação      9,7 %
Assistência social      3,3 %
Associações patronais e profissionais      2,7 %
Outras atividades associativas      9,5 %
Outras organizações da sociedade civil      2,3 %

Como destaca o estudo realizado pelo IPEA, 83% das OSCs no país não possuem empregos formais. Isso demonstra que a maioria dessas organizações são pequenas. As OSCs que mais empregam são aquelas das áreas da saúde e da educação que, apesar de representarem apenas pouco mais de 5% do total de OSCs no país, possuem maior estrutura e apresentam 40% do total dos vínculos empregatícios dessas entidades.

Para mais informações, acesse o relatório “Perfil das organizações da sociedade civil no Brasil” do IPEA.

As organizações da sociedade civil são de grande relevância para o país, uma vez que contribuem para atenuar questões que afetam as diversas áreas da vida das sociedades. Em geral, essas entidades buscam provocar algum impacto na sua área de atuação, seja na busca por melhorar a qualidade de vida das sociedades, proteger o meio ambiente ou mesmo garantir que determinados direitos sejam atendidos e preservados.

Ao trabalhar em parceria com a Administração Pública, essas organizações buscam destinar e utilizar os recursos públicos de modo mais eficiente, trazendo assim inovações e transformando práticas já existentes. As OSCs ficam responsáveis pela execução das atividades, enquanto o Poder Público pode se concentrar em exercer o controle e a avaliação dessas ações.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Câmara dos Deputados. Rádio Câmara. Especial ONGs 1 – A história das entidades do Terceiro Setor no Brasil

BRASIL. IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Mapa das Organizações da Sociedade Civil

BRASIL. IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Perfil das organizações da sociedade civil no Brasil

BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências

BRASIL. Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Brasília, DF

BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil

FIA – Fundação Instituto de Administração. Organização da Sociedade Civil: o que é, tipos e importância

FIRMINO, THAÍS TELES; MACHADO, ANDRÉ GUSTAVO CARVALHO. Dar o peixe ou ensinar a pescar? O empoderamento como prática de inovação social em uma organização da sociedade civil

GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas. Nova pesquisa traz dados inéditos sobre o perfil das Organizações da Sociedade Civil (OSC) do Brasil

IBRAM – Brasília Ambiental. O que são Organizações da Sociedade Civil – OSC e MROSC?

PRATTEIN. Organizações da Sociedade Civil no Brasil: um universo a ser mais conhecido e valorizado. Fabio B. Ribas Jr. 18 mar. 2019


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Conteúdo escrito por:
Mestra em Políticas Públicas e Internacionalista.

O que são as Organizações da Sociedade Civil (OSC)?

22 abr. 2024

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