A PEC da Blindagem ganhou força em setembro de 2025, quando a proposta — aprovada pela Câmara dos Deputados — chegou ao Senado e foi rejeitada por unanimidade na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Neste texto, explicamos o que dizia a PEC, como é a regra vigente e por que a proposta foi tema de manifestações favoráveis e contrárias à proposta.
Acompanhe!
O que é a PEC da Blindagem?
A PEC 3/2021, ou PEC da Blindagem — como ficou conhecida —, pretendia restabelecer a “licença prévia” do Congresso para que o Ministério Público e o Judiciário pudessem dar andamento a processos criminais contra deputados e senadores.
Na prática, qualquer processo dependeria de autorização do plenário da Casa Legislativa respectiva. A PEC pretendia voltar ao modelo vigente até 2001, quando o STF precisava solicitar licença para processar parlamentares. Na época, nenhum pedido do Supremo avançou.
Por isso, em 2001, o Congresso extinguiu a licença prévia e, desde então, ações penais tramitam normalmente, permanecendo apenas a imunidade material por opiniões, palavras e votos.
Outra proposta da PEC, era a possibilidade do voto secreto para decidir sobre processo ou prisão, o que foi acusado de ser uma forma de reduzir a transparência e a prestação de contas dos parlamentares perante o eleitor.

Como é a regra hoje (sem a PEC)?
Sem a PEC, não há licença prévia do Congresso, portanto, o Ministério Público pode denunciar e a Justiça pode processar deputados e senadores por crimes comuns, sem depender de autorização das Casas Legislativas.
Mantém-se, no entanto, a imunidade material, que protege opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Quanto a medidas cautelares e prisões, admite-se a prisão em flagrante de crime inafiançável, cujo caso é submetido à Casa respectiva (que pode mantê-la ou não). As demais cautelares podem ser analisadas pelo Judiciário, sujeitas a controle posterior.
Além disso, parlamentares têm foro por prerrogativa em tribunais superiores, nos termos da Constituição e da jurisprudência. Esse arranjo busca equilibrar a liberdade de atuação parlamentar com a necessidade de responsabilização, evitando escudos processuais que travem a Justiça.
Por que a proposta dividiu opiniões?
Vamos entender o que defendiam os críticos e os defensores da PEC da Blindagem.
O que defendiam os apoiadores?
Entre os defensores, a proposta era vista como um mecanismo de proteção contra abusos. Alegavam que medidas cautelares do Judiciário, como buscas, quebras de sigilo e restrições, poderiam interferir no mandato e no debate político.
Por este motivo, consideravam legítimo submeter a continuidade de processos à autorização do plenário, para blindar o Parlamento de eventuais excessos.
Essa leitura se amparava também na ideia de separação de Poderes, pois caberia ao Legislativo avaliar, em última instância, os efeitos de processos criminais sobre o exercício do mandato, evitando a “judicialização” da política.
Saiba mais: A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
O que apontaram os críticos?
Entre as principais críticas, destacou-se o risco de impunidade. A experiência anterior a 2001 indicou que a licença prévia praticamente paralisava processos, pois nenhum pedido do STF avançou naquele período.
Por isso, críticos apontavam que a recriar significaria restabelecer uma barreira que impedia a responsabilização penal de parlamentares.
Outro argumento, envolvia a preocupação com transparência, já que a possibilidade de voto secreto para autorizar (ou barrar) a tramitação de ações reduziria o controle social sobre decisões sensíveis.
A PEC da blindagem foi aprovada?
Apesar de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, o Senado Federal reprovou a Proposta de Emenda à Constituição. Assim, com a derrota no Senado, a PEC da Blindagem não altera a Constituição.
Portanto, prevalece a regra em vigor desde 2001: não há licença prévia para processar penalmente parlamentares.
Um novo texto poderia ser apresentado no futuro, mas, politicamente, a rejeição unânime na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a derrota em plenário indicam baixa viabilidade no curto prazo.
Na análise jurídica, a CCJ do Senado também apontou inconstitucionalidade e desvio de finalidade. Segundo o relator, a PEC contrariava princípios constitucionais e operaria como um atalho corporativo, sem atender a um interesse público legítimo.
E aí, entendeu o que a PEC da Blindagem mudaria na Constituição, caso fosse aprovada? Deixe sua opinião nos comentários!
Referências
- Agência Brasil — CCJ do Senado rejeita PEC da Blindagem por unanimidade
- Correio do Estado — CCJ do Senado “enterra” PEC da Blindagem; histórico da licença prévia e voto secreto
- O Globo – PEC da Blindagem: entenda a regra atual e o que muda com projeto que beneficia parlamentares
- UOL – CCJ do Senado rejeita PEC da Blindagem por unanimidade; Alcolumbre arquiva