O que faz a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania?

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É comum ouvirmos falar em votações e debates que ocorrem no Plenário da Câmara e do Senado Federal, ou seja, com a participação de todos os deputados ou senadores, geralmente sobre assuntos importantes. Mas você sabia que essas votações e debates não acontecem apenas desta forma?

Como explicado de forma mais minuciosa neste outro texto aqui do Politize!, as Comissões Parlamentares também possuem, salvas algumas exceções, esse papel de debater e votar projetos de leis, assim como também possuem função de fiscalizar projetos do Poder Executivo. Você pode entender isso melhor na prática nesse vídeo, feito por membros da ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo).

Hoje vamos apresentar para você a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pela qual todas as proposições passam. Continue a leitura para conhecer mais!

As Comissões Parlamentares no processo legislativo

O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, motivo pelo qual este sistema é denominado bicameralismo. Responsáveis pela função legislativa, a Câmara e o Senado são constituídos por diversos órgãos internos que possuem a finalidade de estruturar e organizar os trabalhos legislativos. Os principais órgãos internos são: Mesa, Comissões, Polícia e Serviços administrativos. Cada Casa possui também seus órgãos internos específicos.

As Comissões Parlamentares ganham cada vez mais espaço no processo legislativo moderno. São, muitas vezes, responsáveis pela votação de matérias em caráter terminativo, isto é, dispensando a competência do plenário, como na recente proposta de legalização dos cassinos, que tramitará somente em comissões. Nestes casos, o projeto ainda pode ser votado pelo plenário, caso haja um recurso feito por um décimo dos membros da Casa.

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?

As comissões são classificadas em permanentes, temporárias e mistas. Para uma noção geral, acesse este artigo do Politize!, pois hoje trataremos das Comissões Permanentes, com atenção especial à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso queira ter uma visão de todas as Comissões da Câmara, você pode acessar esta página da Câmara dos Deputados, e a partir dela, ver notícias sobre a atividade de cada uma de suas Comissões, pautas das próximas reuniões, entre outras informações.

As Comissões Permanentes

As comissões permanentes são importantes espaços de inserção da população no processo legislativo. São previstas pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 58, cuja redação define suas competências e pode ser vista em sua totalidade aqui. Dentre suas disposições, uma de grande importância se dá no parágrafo primeiro, o qual assegura a representação dos partidos ou blocos parlamentares de forma proporcional na constituição das Comissões. Isto se faz importante para manter uma pluralidade de pensamentos em cada uma delas, contribuindo assim para debates que levem em conta diversos pontos de vista, além de evitar monopólios de grupos sobre determinadas Comissões.

Como dito anteriormente, as Comissões Parlamentares possuem o poder de debater e votar alguns projetos de lei de forma terminativa, sem precisar passar pelo Plenário. Esta competência é dada também neste art. 58, em seu parágrafo segundo, inciso I, onde é dito que cabe às Comissões “discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”. Repare que a possibilidade de recurso por parte dos outros parlamentares contra a decisão tomada pela Comissão é também garantida aqui.

Ainda neste artigo 58 da Constituição Federal, fica garantido às Comissões a função de fiscalizar projetos pelo inciso VI de seu parágrafo segundo, onde é exposto que cabe a elas “apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer”.

A participação social, acima apontada, vem inscrita nos incisos II, IV e V do art. 58. O que significa afirmar que há mecanismos efetivamente previstos em lei que permitem a participação direta da sociedade civil. Os indivíduos podem apresentar reclamações, representações e queixas contra atos de autoridades ou entidades públicas, além de poderem ser chamados a prestar depoimento. Podem, também, participar de audiências públicas por intermédio das entidades da sociedade civil.

Regimento interno e estrutura

Além da Constituição Federal, os Regimentos Internos das duas Casas também se propõem a regular o funcionamento das comissões. O Regimento Interno da Câmara traz algumas disposições importantes, como por exemplo o seu art. 26, onde é dito que cada deputado pode fazer parte como membro titular apenas de uma comissão permanente por vez. Outra informação importante é a de que cada Comissão possui um Presidente e três Vice-Presidentes, sendo vedada a reeleição para estes cargos. Em relação à composição das Comissões, elas são renovadas a cada ano na Câmara, e a cada dois anos no Senado Federal.

Na Câmara dos Deputados, o número de membros em cada uma das Comissões será decidido pela Mesa Diretora no início de cada sessão legislativa. Desta forma, pode ser alterada anualmente, já que uma sessão legislativa corresponde ao calendário anual do Congresso. Para ser decidida, será levado em conta o número de comissões, assim como a composição da Casa, de modo a se manter a proporcionalidade entre os partidos; o número total de vagas nas Comissões não pode ultrapassar o número de deputados, sem contar os membros da Mesa, pois estes não podem fazer parte de Comissões; e nenhuma comissão terá mais de treze centésimos nem menos de três e meio centésimos do total de deputados. Sendo 513 o número de deputados, tem-se que o máximo de membros em uma comissão é de 66 membros (que é o número de membros da Comissão de Constituição e Justiça), e o mínimo é de 17 membros. É possível verificar a composição das Comissões da Câmara clicando aqui. O número de vagas para cada partido é dado por outra conta. Primeiro, é dividido o número de deputados pelo número de membros da comissão em questão, obtendo-se um quociente. Em seguida, divide-se o número de deputados de um partido pelo quociente previamente obtido. Este valor final, desprezando-se os decimais, será o número de vagas que o partido tem direito em uma comissão. Além disso, todos os deputados tem o direito de fazer parte de uma Comissão.

No Senado Federal, por sua vez, as comissões permanentes possuem número fixo definido pelo regimento interno (a CCJ, por exemplo, possui 27 membros no Senado). Seus membros são designados pelo presidente, sob a indicação dos líderes dos partidos e blocos parlamentares e, na medida do possível, busca-se assegurar a proporcionalidade de participação dos partidos na composição das comissões.

Tanto na Câmara, quanto no Senado, o presidente e o vice-presidente (os vice-presidentes, no caso da Câmara dos Deputados) da comissão será eleito pelo voto dos seus pares. No senado, ao início da legislatura, a votação se dá nos 5 dias úteis posteriores a designação de seus membros, enquanto que na terceira sessão legislativa, dá-se 5 dias após a indicação dos líderes. Na Câmara, a instalação dos trabalhos e a eleição do Presidente e dos três vice-presidentes se dará em até 5 sessões após serem constituídas, por convocação do Presidente da Câmara.

Ainda no Regimento Interno da Câmara, uma garantia de grande interesse para a população é dada em seu art. 48: “As reuniões das Comissões serão públicas, salvo deliberação em contrário”. Sendo assim, a transparência das atividades que ocorrem nas Comissões, e assim, no Congresso como um todo, fica garantida e disponível a nós, cidadãos. No próprio site de cada uma das Comissões é possível ver vídeos gravados das últimas reuniões, assim como notícias indicando as atividades mais importantes das Comissões.

Agora que você já sabe o que é uma comissão permanente, trataremos um pouco especificamente sobre a CCJ.

E afinal, o que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania faz?

Sem dúvidas, uma das comissões de maior destaque, tanto da Câmara quanto do Senado, é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a famosa CCJ, podendo também ser escrita como CCJC. Um dos motivos que tornam a CCJ tão importante é dada no artigo 53 do Regimento Interno da Câmara, onde é explicitado que antes de uma proposição ser aceita, independentemente do tema, ela precisa ser apreciada pela CCJ – bem como pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão a qual corresponda o tema da proposição.

Esta apreciação pela CCJ se faz necessária, para qualquer proposição, para que esta seja avaliada em relação à sua constitucionalidade, assim como avaliar se ela se encontra em conformidade com os princípios de nosso sistema jurídico. Sendo assim, caso a proposição seja declarada inconstitucional ou injurídica, ela não será submetida a voto, não podendo assim ser aprovada. Em relação ao Senado Federal, seu Regimento Interno garante funções semelhantes para sua CCJ.

Entre os diversos campos temáticos ou áreas de atividade da CCJ, podemos destacar, além das já expostas ao longo do texto:

  • Verificar sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição

Para ler sobre as Propostas de Emenda à Constituição (as PECs), clique aqui!

  • Tratar dos assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais à justiça.

Ou seja, trata-se da estrutura básica de formação do Estado e sua relação com a sociedade, tanto individualmente, quanto coletivamente. São proposições que envolvem: a organização político-administrativa do Estado, como as competências da União, dos entes federados e dos municípios etc.; a composição e organização dos órgãos e agentes dos diferentes poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); as funções essenciais à justiça, aí incluindo temas legislativos que envolvam os Advogados, o Ministério Público, a Advocacia Pública e Defensoria Pública.

  • Tratar de assuntos que se referem à nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração.

Quem é brasileiro nato? Quem pode tornar-se brasileiro? Quais são os procedimentos aos quais os estrangeiros devem ser submetidos para entrarem no Brasil e quais são seus direitos? São diversas questões que envolvem não só o nosso direito interno, pois quando se trata da condição jurídica do estrangeiro, recorre-se, inclusive, ao direito internacional!

  • Intervenção federal

Por meio da intervenção federal, a autonomia dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pode ser afastada. É uma medida extrema e só pode ser utilizada nos casos taxativamente estabelecidos em lei. Constitui uma exceção ao princípio da não intervenção previsto nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal.

  • Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições.

Cabe à CCJ  debater e apreciar projetos de leis cujos temas envolvam, por fim, o nosso sistema político e a maneira como a representação se dá. Pode envolver desde o que um partido político precisa para ser criado até a forma como nós exercemos o direito ao voto. Um exemplo é a aceitação do projeto de lei pela CCJ do Senado que institui o voto distrital para eleição de vereadores.

  • Matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial.

Dentro deste tema, tem-se como exemplo da atividade da CCJ a aprovação do projeto de lei que visa aumentar a pena para quem omitir socorro, na época em que este texto foi escrito, tema que se relaciona ao direito penal. Outro exemplo é aprovação pela CCJ do Senado de mudanças no novo Código de Processo Civil. Sendo assim, esta é mais uma função da CCJ que a torna de grande importância dentro da atividade política.

  • Criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios.

Embora não seja comum, a delineação do Estado Federal pode ser modificada. Seu procedimento requer a aprovação da população diretamente interessada, já que serão estes que sentirão as consequências da mutação do Estado, além, é claro, da manifestação da Assembleia Legislativa interessada. Temos, como exemplo, a proposta de criação do Estado de Carajás por meio do desmembramento do Estado do Pará. A população interessada rejeitou a proposta.

Além destes temas tratados pela CCJ das Casas, há ainda outros importantes, sendo eles:

  • Tratar de assuntos de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
  • Registros públicos;
  • Desapropriações;
  • Uso dos símbolos nacionais;
  • Transferência temporária da sede do Governo;
  • Anistia;
  • Direitos e deveres do mandato, e perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal

Resumindo

Como visto através de todo este texto, as Comissões Permanentes são órgãos internos das Casas Legislativas, possuindo grande importância. Elas são necessárias para o funcionamento pleno de suas atividades, através de debates e votações, podendo inclusive aprovar leis de forma terminativa.

Dentre estas Comissões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania recebeu o foco do texto, devido a sua grande quantidade de funções e pela sua relevâcia no processo de aprovação de leis. É, também, o primeiro caso de controle preventivo de constitucionalidade do direito brasileiro, pois ocorre no processo de criação da lei, ainda enquanto projeto.

Caso tenha se interessado pelo tema e queira acompanhar mais de perto a atividade da CCJ, é possível acessar a página que ela possui no Facebook (sim!), ou acompanhar as notícias divulgadas no próprio site da Câmara ou do Senado.
E então, o que achou do texto? Ainda ficaram algumas dúvidas? Comente abaixo suas impressões!

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Medicina pela UFBA. Curioso por natureza, gosta de ler desde política até educação e economia. Possui um grande desejo de melhorar o meio à sua volta.

O que faz a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania?

13 mar. 2024

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