SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O QUE FAZ O STF?

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STF - Supremo Tribunal Federal
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão extraordinária para encerramento do Ano Judiciário (Marcelo Camargo/Agência Brasil). Foto: Marcelo Camargo / Fotos Públicas (18/12/2015)

Com certeza você já ouviu falar do STF, certo? O Supremo Tribunal Federal é citado quase diariamente nas notícias, sendo uma figura essencial para compreender os principais acontecimentos políticos dos últimos anos.

O STF esteve envolvido no impeachment de Dilma, na prisão de Lula e no caso das fake news na eleição presidencial de 2018. Recentemente, o Supremo vem sofrendo diversos ataques por parte de membros do governo e da população, que pede o impeachment de mais de um Ministro do Supremo Tribunal.

Deu para perceber que o STF é fundamental no jogo da política brasileira? Pois é, então vem com a gente para saber tudo sobre o que é, para quê serve e como funciona o Supremo Tribunal Federal!  Se preferir, você também pode acompanhar esse conteúdo em vídeo ou no infográfico.

O PAPEL DO STF NA DEMOCRACIA BRASILEIRA

Para entender a atuação do Supremo Tribunal Federal na política brasileira, é fundamental saber localizar essa Instituição em nosso sistema político. Para começar, confira nosso vídeo:

As democracias ocidentais em geral, e no Brasil isso não é diferente, caracterizam-se pela separação dos três poderes, idealizada por Montesquieu. O autor dizia que “o homem, quando tem poder, tende a abusar dele” e, para impedir esse abuso, Montesquieu formulou um sistema político com o princípio de freios e contrapesos. É com base nessa teoria que a grande maioria das democracias ocidentais adotam a divisão entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

Para a teoria de freios e contrapesos, base da democracia ocidental, o perfeito funcionamento de cada um desses poderes e sua efetiva independência são essenciais para impedir o autoritarismo.

Trazendo essa teoria para a realidade brasileira, o cargo mais alto do Poder Executivo no Brasil é o de Presidente da República. No caso do Poder Legislativo, ele é representado pelo Congresso (Câmara dos deputados + Senado). Já o Poder Judiciário tem no topo de sua hierarquia o Supremo Tribunal Federal, composto por 11 ministros.

O sistema de freios e contrapesos indica que não há uma hierarquia entre esses três poderes. Na prática isso significa que o Presidente da República não está à cima do Congresso ou do Supremo Tribunal Federal.  Esses poderes estão lado a lado, e cada um deve fiscalizar a atividade do outro.

Sugestão: confira nosso post sobre separação dos três poderes!

A máxima instância do poder judiciário

Dentro dessa divisão de poderes, o Judiciário é responsável pela garantia do respeito à Constituição Federal e pelo cumprimento da lei. São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF.  

O Supremo Tribunal Federal encontra-se no topo da hierarquia do Poder Judiciário e, nesse sentido,  ele pode ser entendido como o responsável pela lei máxima do país, ou seja, é o grande guardião da Constituição Federal. Dessa forma, cabe ao STF julgar ações do Estado brasileiro, seu poder é de determinar o que está correto e o que não está correto, de acordo com o que dispõe a Constituição. É um árbitro, mas que não pode ser arbitrário; deve sempre observar os preceitos constitucionais mais fundamentais em suas decisões.

Na prática, cabe ao STF verificar se as ações do Executivo ou do Legislativo respeitam a Constituição Federal. Por exemplo: se a Câmara dos Deputados e/ou o Senado aprovam uma lei que é contraditória com a Constituição, o STF pode derrubar aquela lei argumentando sua inconstitucionalidade. Outro exemplo são os impeachments. Se um Presidente da República realiza uma ação que viola a constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal julga esta ação e determina o impeachment do Presidente caso verifique que de fato houve violação.

A COMPOSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O STF é composto por onze ministros. O termo “ministros” pode gerar um pouco de confusão, que é importante esclarecer. Embora recebam essa denominação, o Supremo não é um ministério subordinado ao Executivo Federal. Por isso os ministros do STF não estão na mesma hierarquia dos demais ministros de outras pastas, ok?

Quem pode ser ministro do STF?

Quer se tornar um ministro do STF? Então prepare-se, porque você terá de estudar muito, para possuir “notório saber jurídico”; terá de ser um cidadão exemplar (“possuir reputação ilibada”).

Também é preciso ser brasileiro nato e ter idade entre 35 e 65 anos.

Um detalhe interessante é que você não precisa ser necessariamente um juiz de carreira para chegar ao STF,  basta ter seguido alguma carreira dentro da área jurídica.

Como ocorre a indicação de ministros do Supremo?

Para se tornar um ministro do Supremo é preciso receber uma indicação do Presidente da República. Evidentemente, só pode ser indicado pelo Presidente quem cumprir todos os requisitos listados anteriormente.

Após a indicação do Presidente,  as capacidades do indicado são avaliadas por uma Sabatina no Senado, realizada especificamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  A Sabatina é, basicamente, uma grande avaliação oral. São realizadas diversas perguntas sobre a Constituição Federal e sobre temas jurídicos e políticos (essa avaliação pode durar várias horas). Ao final da Sabatina, os Membros da CCJ realizam uma votação secreta para votar se acreditam que o indicado possui “notório saber jurídico” ou não.

Se o indicado recebe um parecer positivo da CCJ, é realizada uma nova votação no Plenário do Senado. Essa votação também é secreta, e são necessário 41 votos favoráveis (entre os 81 senadores) para a aprovação do indicado.

Se o indicado for aprovado nessas duas etapas, ele está pronto para ser oficialmente nomeado Ministro do STF pelo Presidente da República!

Sugestão: temos um post inteirinho sobre o processo de Indicação de ministro do STF!

E como acontece a troca de ministros no STF?

Este é um cargo vitalício, ou seja, uma vez nomeado ministro do STF a pessoa exerce o cargo até o fim da vida ou até aposentar-se. Quando um ministro do Supremo morre ou se aposenta, inicia-se o processo de uma nova nomeação para o cargo.

É possível o impeachment de um ministro do Supremo?

Sim! O impeachment de ministros do STF está regulamentado pela Lei 1.079/1950, que também regulamenta o impeachment de Presidente da República.

O processo de impeachment de um ministro do Supremo passa por 3 votações no Senado. As duas primeiras votações são realizadas com base em pareceres de uma Comissão Especial, criada especificamente para analisar o caso. Já a última votação é feita a partir do parecer do Presidente do STF. O último passo para  efetivar o impeachment é uma votação no Plenário do Senado, que precisa de 2/3 dos votos para a aprovação do impeachment. (Esse processo é melhor explicado no nosso post sobre Indicação de ministros do STF!)

ESTRUTURA OPERACIONAL DO STF

O Presidente

Entre os 11 ministros do STF, um é eleito pelos demais para ser Presidente do Supremo. Esse mandato tem duração de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata. Na mesma votação é eleito também um vice-presidente (aquele que for o segundo ministro mais votado para presidente).

Atualmente o Presidente do Supremo Tribunal Federal é o ministro Luiz Fux, empossado em 2020.

O Presidente do STF tem a função de representar o Órgão perante os demais poderes e de presidir as sessões plenárias, ou seja, os julgamentos nos quais todos os ministros participam.

Para ter uma noção da importância do cargo, o Presidente do STF é o quarto na linha de sucessão presidencial!

Sugestão: para saber mais, confira nosso post sobre Presidente do STF!

O Plenário

Este Órgão é composto pela reunião dos 11 ministros. De forma semelhante ao Plenário da Câmara dos Deputados ou o Plenário do Senado, aqui também o plenário consiste na reunião de todos os membros.

Cabe ao Plenário julgar as questões de maior importância. Quando está em debate uma ação do Presidente da República, do vice presidente, do presidente da Câmara ou do Senado, cabe ao Plenário julgar.  Também chegam ao Plenário, para votação dos 11 ministros, casos em que haja divergência entre as turmas.

As Turmas

Os ministros do STF são divididos em duas turmas, cada uma com 5 ministros (o Presidente não participa de nenhuma turma).  Cada turma também possui um presidente próprio, que preside as sessões daquela turma. O cargo de presidente de uma turma tem mandato de 1 ano (para esse cargo não é realizada votação, assume o cargo o ministro mais antigo daquela turma).

Mas, afinal, para quê servem as turmas? Elas existem porque entende-se que não há necessidade de 11 ministros para analisar determinados casos. Dessa forma, as turmas são responsáveis por casos “menos graves”, que não envolvem autoridades do Executivo. Em geral, as turmas analisam casos de pessoas comuns que esgotam todos as instâncias do Judiciário (como casos de habeas corpus, petições ou reclamações).

Relatores

Relatores do STF são pessoas responsáveis por um determinado caso ou tema discutido pelo Tribunal. O relator é a pessoa destinada a acompanhar mais detalhadamente um caso, com a ajuda de juízes auxiliares. A Lava Jato, por exemplo, possui um relator no STF, o ministro Edson Fachin.

Como o nome do cargo indica, o relator é responsável pela elaboração de um relatório sobre o caso. Neste relatório ele dá seu parecer sobre o assunto, ou seja, aponta a decisão que acha que deve ser tomada pelo Tribunal. O relatório também contém a fundamentação legal que justifica esse parecer.

Sugestão: temos um post inteiro sobre O que faz um relator do STF!

NA PRÁTICA, O QUE FAZ O STF?

Como dissemos no início deste post, o Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que estes atuem dentro da constitucionalidade.

Mas como essa função se concretiza na prática? Vejamos abaixo algumas possibilidades de atuação do STF:

  • Julga casos que esgotaram as instâncias inferiores. O Supremo Tribunal Federal é a quarta e última instância jurídica no Brasil. Como cidadão, você pode recorrer a alguns graus de jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, caso saia perdedor em uma ação judicial. São quatro graus, basicamente: a primeira é dos juízes de Direito; a segunda é formada pelos Tribunais de Justiça; a terceira são os tribunais superiores; e por fim, temos o Supremo Tribunal Federal. A decisão do STF é definitiva, não é possível recorrer dela.
  • Julga ações do Presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. O Supremo Tribunal Federal pode derrubar leis aprovadas pelo Congresso que forem julgadas inconstitucionais. O Supremo também tem poder para determinar o impeachment de um Presidente da República, caso julgue que houve ação violadora da Constituição Federal.  
  • O STF é um dos órgãos que podem iniciar o processo legislativo no nosso país. Mas é importante mencionar que os ministros não têm liberdade de propor o que vier à cabeça: o STF tem a competência de propor apenas alguns tipos de projetos de lei: projeto sobre criação ou extinção de cargos; fixação da remuneração dos seus membros; alteração da organização e da divisão do Judiciário; e projeto de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

OS MINISTROS DO STF ATUALMENTE

  • Dias Toffoli  – nomeado por Lula.
  • Luiz Fux (Presidente) – nomeado por Dilma.
  • Kássio Nunes – nomeado por Bolsonaro.
  • Marco Aurélio Mello – nomeado por Collor.
  • Gilmar Mendes – nomeado por FHC.
  • Ricardo Lewandowski – nomeado por Lula.
  • Cármen Lúcia – nomeada por Lula.
  • Rosa Weber (Vice-Presidente) – nomeada por Dilma.
  • Roberto Barroso – nomeado por Dilma.
  • Edson Fachin – nomeado por Dilma.
  • Alexandre de Moraes – nomeado por Temer.Confira, no vídeo abaixo, tudo sobre como é indicado um ministro do STF.

E se você gostou desse conteúdo, toda semana tem um vídeo novo da playlist Segue o Fio no nosso canal do Youtube!

Conseguiu entender o que é faz o Supremo Tribunal Federal? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Fontes:

GAZETA – STF 1STF 2STF 3STF 4ESTADAO


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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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13 mar. 2024

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